O pacto federativo como critério de avaliação governamental

O pacto federativo brasileiro não é uma abstração jurídica nem um enfeite constitucional. Ele é, na essência, um acordo de sobrevivência nacional, firmado para permitir que realidades profundamente desiguais convivam sob o mesmo Estado, com equilíbrio, coesão e justiça.

É nesse ponto que se mede a grandeza — ou a omissão — de um governo estadual. Um governo não se avalia apenas por obras, indicadores ou discursos, mas pela sua disposição permanente de lutar, dia e noite, para assegurar que os direitos constitucionais do seu povo não sejam corroídos por decisões administrativas, interpretações fiscais estreitas ou conveniências arrecadatórias de outros entes da Federação.

Corrigindo injustiça

Nesse contexto, a notícia publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 30 de janeiro, restabelece o benefício fiscal para empresas de Boa Vista e Bonfim, e corrige uma injustiça recente e reafirma um princípio maior. A medida reconhece que não é razoável impor às empresas do Norte o mesmo peso tributário aplicado a centros logísticos privilegiados, conectados por rodovias, portos e mercados consumidores densos.

O impacto é concreto

Menos custo para quem produz e comercializa em Roraima. Mais competitividade para as empresas locais. Mais empregos. Mais renda. E, sobretudo, preços mais justos para o consumidor, que é sempre o primeiro a sentir os efeitos de decisões fiscais equivocadas.

Cláusulas do Pacto Federativo

A Constituição de 1988 foi explícita ao reconhecer que tratar igualmente os desiguais é produzir injustiça. Por isso, consagrou instrumentos de compensação regional, repartição diferenciada de receitas, regimes especiais e políticas de desenvolvimento voltadas a territórios com limitações estruturais severas. A Zona Franca de Manaus e seus desdobramentos regionais são expressões diretas desse princípio — não concessões políticas, mas cláusulas vivas do pacto federativo.

Ulysses Guimaraes apresenta a Constituicao Cidada promulgada em 1988. Foto Arquivo ABr 1
Ulysses Guimarães apresentando a Constituição Cidadã em 1988

Isolados e punidos

Estados como Roraima e Amazonas carregam responsabilidades que extrapolam suas fronteiras. Protegem a Amazônia, garantem soberania territorial, sustentam estoques ambientais estratégicos para o planeta e, ainda assim, enfrentam custos logísticos, energéticos e de infraestrutura que o Sudeste sequer imagina. Exigir que contribuam sob as mesmas regras fiscais é violar a lógica do pacto.

Cumprindo o dever

Quando um governo estadual recorre ao Supremo Tribunal Federal para defender seus direitos constitucionais, ele não está criando conflito institucional. Está cumprindo seu dever. Governar, em contextos desiguais, é resistir à naturalização da injustiça. É confrontar, com base jurídica e política, a tentativa recorrente de transformar instrumentos de equilíbrio regional em “privilégios” retóricos.

Vigilância permanente

A recente ação de inconstitucionalidade e o consequente restabelecimento de benefícios fiscais para empresas de Roraima não representam um ganho episódico. Representam a reafirmação de um princípio: o pacto federativo só existe se for defendido ativamente. Sem vigilância, ele se esvazia. Sem enfrentamento, ele é capturado pelos mais fortes. Por isso, um governo estadual digno desse nome é aquele que compreende que sua missão não termina nos limites do orçamento anual.

Nelson Azevedo
Nelson Azevedo
Nelson Azevedo é economista, empresário, presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM

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