Mas porque o mundo finalmente começou a compreender aquilo que a Constituição brasileira já havia intuído: há investimentos cujo retorno não cabe apenas na contabilidade tributária. Eles aparecem na estabilidade do clima, na segurança hídrica, na produção de alimentos, na geração de energia, na soberania territorial e na capacidade de oferecer às futuras gerações um patrimônio natural que continua produzindo riqueza mesmo quando permanece intacto.
Coluna Follow-Up
Durante muito tempo, o debate sobre a Zona Franca de Manaus foi conduzido a partir de uma pergunta aparentemente objetiva: quanto custa ao Brasil manter um regime tributário diferenciado na Amazônia?
A resposta costuma aparecer em planilhas oficiais sob a rubrica “gasto tributário”. A expressão transmite a ideia de que a União estaria abrindo mão de arrecadação para favorecer determinadas empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus. A partir dessa premissa, o debate torna-se previsível. Discute-se a dimensão da renúncia, a eficiência do modelo e sua compatibilidade com a concorrência, como se estivéssemos diante de um benefício fiscal semelhante a tantos outros existentes no país.
O equívoco começa aí
Nem toda redução de arrecadação corresponde a um subsídio. Em muitos casos, ela representa a forma escolhida pelo Estado para financiar objetivos que o mercado jamais realizaria espontaneamente. A própria Constituição brasileira reconhece essa diferença ao transformar a Zona Franca de Manaus em uma política permanente de desenvolvimento regional, vinculada à integração nacional, à redução das desigualdades e à proteção de uma região cuja importância ultrapassa em muito suas fronteiras geográficas.
A tributarista Mary Elbe Queiroz, uma das maiores especialistas brasileiras em reforma tributária, propõe uma reflexão que merece atenção. Ao analisar a Zona Franca, ela observa que o modelo não pode ser reduzido à categoria de incentivo fiscal. Trata-se de uma política pública de Estado, concebida para produzir resultados que extrapolam a arrecadação tributária e alcançam objetivos constitucionais, econômicos, ambientais e geopolíticos.
Aprofunda o debate
A questão deixa de ser quanto o governo deixa de arrecadar para perguntar quanto custaria ao Brasil abrir mão dos benefícios produzidos pela permanência de uma economia formal, industrial e tecnologicamente sofisticada na Amazônia.
Ao contrário de outras regiões brasileiras, a Amazônia convive com restrições ambientais que limitam, por razões de interesse nacional e internacional, a expansão de atividades convencionais de ocupação do território. Preservar a maior floresta tropical do planeta significa também restringir alternativas econômicas que, em outras partes do país, foram historicamente utilizadas para gerar riqueza.
Foi exatamente essa a escolha feita pelo Estado brasileiro ao consolidar a Zona Franca de Manaus. Em vez de transformar a floresta em madeira, carvão ou pastagem, optou-se por concentrar a geração de riqueza em um polo industrial urbano, capaz de criar empregos, arrecadação, conhecimento tecnológico e renda sem pressionar diretamente a cobertura florestal.
Trata de uma escolha de desenvolvimento.
Essa distinção ganha ainda mais relevância diante do conhecimento científico acumulado nas últimas décadas. Hoje se sabe que a Amazônia desempenha funções econômicas que permanecem praticamente invisíveis nas contas públicas. Os chamados rios voadores transportam enormes volumes de vapor d’água para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país, influenciando o regime de chuvas que abastece reservatórios hidrelétricos, irriga lavouras, sustenta a produção agropecuária e contribui para o equilíbrio climático de boa parte da América do Sul.
Estudos científicos publicados na revista Nature estimam que esse serviço ecossistêmico represente algo próximo de US$ 100 bilhões por ano apenas para o agronegócio brasileiro.
Essa riqueza não aparece no Orçamento da União. Também não aparece nas estatísticas de arrecadação. Mas desapareceria rapidamente caso a floresta deixasse de exercer sua função climática.
É curioso observar que o país registra contabilmente o custo da política destinada à Amazônia, mas ainda não desenvolveu mecanismos para registrar o valor econômico dos serviços ambientais que ela produz diariamente para toda a sociedade brasileira.
A contabilidade permanece torta
Essa lacuna ajuda a explicar por que a expressão “gasto tributário” se tornou insuficiente para descrever o significado da Zona Franca. Gasto pressupõe consumo de recursos sem geração equivalente de ativos. Investimento, ao contrário, produz retornos futuros, reduz riscos e preserva patrimônios estratégicos.
Sob essa perspectiva, a Zona Franca aproxima-se muito mais de um investimento nacional do que de uma renúncia fiscal.
Ela financia a permanência de uma economia formal em uma região onde o próprio Estado impõe severas limitações ao uso convencional do território. Sustenta centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, fortalece a soberania sobre a Amazônia, amplia a presença institucional brasileira em uma área de crescente interesse geopolítico e reduz incentivos econômicos associados ao desmatamento.
Ao mesmo tempo, cria condições para que o país continue usufruindo dos benefícios climáticos proporcionados pela floresta em pé.
Essa é, com certeza, a mais urgente discussão da questão climática contemporânea. Durante boa parte do século XX, riqueza significava transformar recursos naturais em mercadorias. No século XXI, cresce rapidamente a compreensão de que conservar determinados ativos naturais produz valor econômico de monta. Mercados de carbono, pagamentos por serviços ambientais, créditos de biodiversidade e fundos climáticos caminham exatamente nessa direção.
A Zona Franca de Manaus nasceu décadas antes dessa linguagem se tornar corrente.
Sem utilizar esses conceitos, o Brasil já havia construído uma política pública que reconhecia, ainda que indiretamente, o valor estratégico da Amazônia para o desenvolvimento nacional.
Eis o momento de atualizar o vocabulário. Não porque a política tenha mudado.
Mas porque o mundo finalmente começou a compreender aquilo que a Constituição brasileira já havia intuído: há investimentos cujo retorno não cabe apenas na contabilidade tributária. Eles aparecem na estabilidade do clima, na segurança hídrica, na produção de alimentos, na geração de energia, na soberania territorial e na capacidade de oferecer às futuras gerações um patrimônio natural que continua produzindo riqueza mesmo quando permanece intacto.
É sob essa perspectiva que a Zona Franca de Manaus deve ser compreendida.
Não como uma exceção fiscal concedida a uma região distante, mas como uma das mais duradouras políticas de investimento estratégico já adotadas pelo Estado brasileiro. Com certeza invisível para algumas planilhas. Cada vez mais indispensável para o futuro do país.
A Coluna Follow-Up é publicada sob a responsabilidade do CIEAM às quartas, quintas e sextas-feiras, no Jornal do Comércio do Amazonas, com a coordenação editorial de Alfredo Lopes, editor do portal brasilamazoniaagora.com.br