CIEAM ingressa com pedido de Amicus Curiae na decisão liminar do STF na ADI 7.153

O CIEAM, como entidade associativa empresarial amazonense especializada, se coloca em legítima defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de seu Polo Industrial de Manaus (PIM), pois representa mais de 20 setores e quase duas centenas de indústrias

Por Fabíola Abess
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O Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM ingressou nesta última sexta-feira, (20) com pedido de Amicus Curiae na decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7153 concedida no último dia 6 de maio pelo Supremo Tribunal Federal – STF, por medida cautelar, através de decisão monocrática do ministro daquela Corte, Alexandre de Moraes, que suspendeu o decreto de redução do Governo Federal para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

“(…) será decidida por essa Corte Suprema em conjunto com as ADIs 7.153 e 7.155, o CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CIEAM, vem requerer seu ingresso no feito como “amicus curiae”, tendo em vista o seu interesse jurídico em contribuir com os debates que serão travados quando do julgamento das referidas ADIs, sempre na defesa dos direitos de suas associadas, dada a inequívoca presença de todos os requisitos previstos nos arts. 138 e 1.038, I, do CPC; art. 7º, §2º, da Lei n. 9.868/99; e art. 21, XVIII, do RISTF (…)”, diz parte do texto da ação protocolada pelo CIEAM que pede ingresso na condição de (“amicus curiae”), com a possibilidade de apresentação de memoriais e de sustentação oral quando da inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário do STF.

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Foto: Divulgação

“O CIEAM, como entidade associativa empresarial amazonense especializada, se coloca em legítima defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de seu Polo Industrial de Manaus (PIM), pois representa mais de 20 setores e quase duas centenas de indústrias, ao requerer sua admissão como AMICUS CURIAE, certamente se tornará apta a contribuir com os esclarecimentos técnicos necessários para dar subsídios para uma decisão de mérito juridicamente perfeita, no melhor interesse do Amazonas e do Brasil”, explica o presidente do Conselho Superior do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, o empresário Luiz Augusto Rocha.

Durante esta semana, entidades como a Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica pediram ao ministro Alexandre de Moraes a suspensão da aplicabilidade da medida liminar. A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) escreveu uma carta aos ministros pedindo que a decisão de Moraes seja reconsiderada, mesmo com empresas do segmento com empregos no PIM.

Posicionamento da entidade 

O consultor FIEAM/ CIEAM em Brasília, Saleh Hamdeh, diz que é necessário entender que a medida cautelar, apesar de ser um direito constitucional para a Zona Franca, precisa ter aplicabilidade, neste sentido, diversas outras entidades se manifestaram quanto à dificuldade de implementar a decisão, sem questionamento do mérito. “Diante desta problemática que se apresentou, e entendemos serem legítimas, o CIEAM toma uma importante iniciativa de pleitear o ingresso no processo como “amicus curiae” com o objetivo de contribuir com a solução desse impasse, que acreditamos ser possível, apesar de complexo”, explana.

Sobre o CIEAM

Constituído há 42 anos, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar técnica e politicamente em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na livre iniciativa. A missão da entidade é levar o setor industrial do Amazonas à conquista de posição de destaque nos cenários nacional e internacional. Sua visão estratégica contempla desenvolver ações éticas, tecnicamente consistentes e politicamente estruturadas, tendo em vista a modernização do Estado e das instituições 

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Fabíola Abess é jornalista e Assessora de Comunicação do CIEAM

Fonte: CIEAM

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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