“O competente CATE está com a nobre missão de tentar impedir a mais prejudicial das estiagens, a “fiscal” da ZFM. O píer do Chibatão não poderá interferir neste processo, e a sua solução para a estiagem dos rios perderá o sentido se a “estiagem fiscal” se instalar.”
Por Juarez Baldoino da Costa
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O CATE – Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos da SEFAZ-AM está desenvolvendo uma das mais importantes tarefas do Amazonas desde que a ZFM foi criada há 57 anos. Sob a liderança firme do secretário da fazenda Alex Del Giglio e com a coordenação do competente especialista Nivaldo Mendonça e equipe, o CATE tem a incumbência de assegurar tanto quanto possível, as melhores condições fiscais na regulamentação da EC 132-2023 para preservar a ZFM, principal atividade econômica do estado. O sucesso da empreitada será evitar uma “estiagem fiscal” cujas consequências tornarão os prejuízos da estiagem do Rio Amazonas de 2023 uma questão de menor importância.
Para as estiagens do maior rio do mundo, existem algumas soluções, e a empresa Chibatão de Manaus, por exemplo, uma das maiores operadoras logísticas do Norte do país, apresentou uma inédita e excelente alternativa de solução com a construção de um píer flutuante na enseada do Rio Madeira, no encontro com o Rio Amazonas. Esta estrutura vai receber a descarga de parte dos containers de navios que passaram por Marajó, para que estes elevem sua flutuação e possam alcançar Manaus quando as águas estiverem rasas. A carga descarregada será enviada por balsas cujo calado é apropriado para acessar o porto manauara.
A Reforma Tributária não poderá interferir neste processo.
Já na própria Reforma Tributária, dependendo do que o Congresso Nacional aprovar na regulamentação em curso, pode haver uma “estiagem fiscal” na ZFM por 3 ou 4 décadas, em todos os meses do ano. Lentamente como desce o nível do rio, os interesses pelos incentivos fiscais e a atratividade dos investimentos podem também descer, criando um processo contínuo inicialmente de redução de crescimento, seguido de estabilização deste crescimento e ao final o esvaziamento econômico, podendo antecipar o prazo de vigência prática da ZFM previsto para 2073.
As causas mais prováveis deste cenário seriam o engessamento tecnológico de produtos em fabricação no PIM – Polo Industrial de Manaus motivado pela dinâmica de tributação do IPI, que dependerá da política industrial a ser adotada pelos governos federais que se sucederão.
A outra causa é a pressão permanente dos recursos do novo fundo especial e exclusivo que o Amazonas terá acesso, que podem tanto serem absorvidos para a criação de novas plataformas econômicas, mesmo que ainda por desenvolver, como também para o custeio da administração, contrariando o próprio fundamento de sua criação e causando retardo das novas descobertas que terão menos recursos. A solução será a incomoda dependência de continuar pedindo recursos de Brasília, numa espiral de submissão que o estado não conseguiu ainda resolver. Esta indicação já está na proposta do governo federal em análise.
O competente CATE está com a nobre missão de tentar impedir a mais prejudicial das estiagens, a “fiscal” da ZFM.
O píer do Chibatão não poderá interferir neste processo, e a sua solução para a estiagem dos rios perderá o sentido se a “estiagem fiscal” se instalar.
Juarez é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
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