Código Florestal – Aprovada na Câmara, MP 1150/22 chegou nesta segunda-feira no Senado. Organizações pedem veto à proposta, que também fragiliza Lei da Mata Atlântica
Por Cristiane Prizibisckzi – o eco
Diferentes organizações da sociedade civil brasileira se mobilizam, desde a última semana, contra a Medida Provisória 1150/22, que traz retrocessos não somente ao Código Florestal, mas também à Lei da Mata Atlântica e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Já aprovada na Câmara, a proposta chegou ontem (10) ao Senado.
Protocolada no apagar das luzes de 2022 por Bolsonaro, a MP 1150/2022 adia, pela sexta vez, o prazo que produtores rurais têm para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o primeiro passo para a restauração de áreas desmatadas. Além disso, uma série de “jabutis” inseridos na MP trouxeram também mudanças em outras normas fundamentais do arcabouço ambiental brasileiro.
Em relação às normas do Código Florestal modificadas, a MP permite, na prática, que um proprietário que tenha derrubado a floresta de sua propriedade além do permitido por lei, não tenha mais prazo para recuperar aquela vegetação e não receba nenhum tipo de punição.
O texto original dava prazo de um ano para a adesão ao PRA, a contar da implantação do programa de regularização. A nova redação dá 180 dias para que isso aconteça, mas somente após o proprietário ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Com o prazo contando somente a partir da convocação, o texto proposto abre brechas para que nunca seja cumprido de fato.
“O primeiro ponto negativo dessa alteração é o adiamento do prazo sem que ele tenha um marco final. Ele vai acontecer na medida em que órgãos ambientais forem analisando. E isso pode nunca acontecer. Se não analisarem, não vão convocar. E você não vai ter a implementação do Código”, explica Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal.
A organização publicou nesta terça-feira uma nota técnica sobre o texto da MP. No documento, o Observatório defende que “a Medida Provisória contraria todos os compromissos já assumidos pelo Brasil, tanto em âmbito internacional, quanto em políticas públicas nacionais, que ao invés de sofrerem retrocessos, precisam ser avançadas diante do contexto emergencial de mudanças do clima atuais”.
Além disso, a organização também diz que a propostas traz riscos para os acordos globais de comércio, clima e desenvolvimento econômico, bem como contraria as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Ato público contra a MP
Após chegar na Câmara, a proposta recebeu 19 emendas, algumas sem relação ao tema central da MP, os chamados “jabutis”. Uma das emendas traz mudanças profundas na Lei da Mata Atlântica, ao permitir que um empreendedor desmate vegetação primária – aquela que nunca foi derrubada – ou secundária em estágio avançado de regeneração.
A emenda, proposta pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG), acaba com a necessidade de parecer técnico do órgão ambiental estadual para supressão desse tipo de vegetação em área urbana e repassa a atribuição aos órgãos ambientais municipais que, historicamente, são muito mais suscetíveis à pressão de empreendimentos imobiliários locais.
A Mata Atlântica é o bioma mais ameaçado e que historicamente mais foi desmatado no país. A Lei da Mata Atlântica conferia status especial de preservação para as vegetações primárias e secundárias em regeneração, permitindo o desmatamento somente em casos de exceção. Atualmente, restam apenas 24,3% da floresta original no bioma.
“O Brasil tem uma série de compromissos que podem ser completamente comprometidos pelo afrouxamento da legislação da Mata Atlântica. Se já havia consenso de que não pode desmatar o bioma, qual é o argumento para desmatar a Mata Atlântica, que já é a mais desmatada do Brasil?”, questiona Luís Fernando Guedes Pinto, diretor-executivo da SOS MA.
A organização realizou nesta terça-feira um ato contra a medida, à frente do Congresso Nacional, pedindo a rejeição da proposta.
Se aprovada no Senado, a MP segue para a sanção do presidente Lula, que pode optar por seu veto total ou parcial. Para Malu Ribeiro, diretora da organização, no entanto, a expectativa é que a proposta não seja aceita pelos senadores.
“Eu acredito que os senadores são sensíveis, principalmente à emergência climática que a gente está vivendo, e que seja possível não precisar do instrumento do veto para corrigir esse equívoco da Câmara”, disse, em entrevista à TV Senado.
Desde 2016 existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal que a inserção de “jabutis” é inconstitucional, mas ela continua sendo utilizada por deputados e senadores.
Em nota técnico-jurídica publicada no dia 9 de abril, o Observatório do Clima lembra que a inclusão dos jabutis é uma violação ao processo legislativo, o que vai contra a própria Constituição Federal. “É esperado que o Senado exclua as emendas por causa da injuridicidade e inconstitucionalidade”, diz texto da organização.
Ainda não há data para a apreciação da proposta no Plenário do Senado.
Texto publicado em o eco
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