Código Florestal - Aprovada na Câmara, MP 1150/22 chegou nesta segunda-feira no Senado. Organizações pedem veto à proposta, que também fragiliza Lei da Mata...
Por Amália Safatle
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O secretário-geral da ONU, António Guterres, abriu nesta 2ª feira (27/6), em Lisboa, a 2ª Conferência sobre Oceanos. O encontro acontece em um momento-chave para os...
O governo do Reino Unido vinha articulando um possível acordo internacional para agilizar o abandono do uso de carvão para geração elétrica nesta década...
A concessão de uma hidrovia amazônica começa muito antes do leilão. Começa pelo reconhecimento de que o rio já possui usuários, economias, culturas e regras de convivência construídas ao longo de gerações. Um contrato pode organizar investimentos e cobrar por serviços comprovadamente entregues, mas sua legitimidade dependerá da capacidade de proteger a vida que precede a concessão e continuará no território depois dela.
A mobilização das entidades do Amazonas para trazer os atores federais ao debate logístico merece ser reconhecida. Durante muito tempo, a navegação amazônica foi tratada em Brasília como uma facilidade concedida pela geografia: rios largos, extensos e aparentemente inesgotáveis dispensariam a disciplina de planejamento reservada às rodovias, ferrovias e portos. As secas de 2023 e 2024 expuseram o preço dessa ilusão. A presença recente do Ministério de Portos e Aeroportos, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação e do DNIT abre uma oportunidade que a região não deve desperdiçar. Para aproveitá-la, será preciso qualificar o debate e distinguir uma obra necessária em certos pontos de uma política capaz de organizar todo o sistema.