STF – A Constituição Paralela

P.S.
Um eleitor do Lula ou do Bolsonaro, sendo razoável, me parece que concordaria que há uma CF particular e paralela que o STF vem editando, independentemente de ser favorável a um ou a outro. Quando o judiciário considera ser proibitivo um brasileiro empunhar a bandeira de seu país, e pacificamente manifestar um pensamento qualquer, o regime pode ser qualquer um, menos uma democracia.

Por Juarez Baldoino da Costa
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Fato antigo, foi com o voto de Carmen Lúcia em 23/03/2021, formando maioria, que os processos de Lula foram anulados no STF e deveriam ser retomados em outra instância, e desta forma ele se tornou elegível. A prescrição das acusações dos Autos está ou próxima ou já definida, conforme o processo.

A justificativa da decisão da ministra está em sua declaração de que “Todo mundo tem direito de imaginar-se julgado e processado pelo Estado, e não pelo voluntarismo de um juiz ou tribunal”, quando ela própria, sozinha, com o mesmo voluntarismo que não aceitou do outro juiz, anulou o que o Estado já havia decidido naquele tribunal, se apresentando ela própria como o próprio Estado, negado por ela e agora incorporado por ela. Lula não tem culpa.

Que Estado é este citado pela ministra? Seria um sujeito oculto e imaginário, ou acaso se ignora que o Estado é formado por instituições operadas por pessoas, que convertem suas decisões pessoais em decisões de Estado? A ministra deve saber que quem decide é alguém com identidade, e não algo com um número de série de fabricação.

Quando um tribunal julgou Lula, e não se discute aqui o mérito, mas o processo, foi o Estado operado por pessoas que o decidiu, incluindo o juiz Sérgio Moro. No novo voto apontado pela magistrada, Moro foi considerado como “parcial”, diferente da decisão dela em 2018 quando já havia concordado e com o que outros julgadores da turma concordaram e continuaram concordando até hoje. Ela mudou o voto, e só assim, a reforma foi feita e Lula foi liberto. Lula não tem culpa.

Em 20 de outubro/2022 vem de novo a mesma ministra com seu voto decidir no processo da Brasil Paralelo ao declarar, já no campo do ininteligível, que “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, no caso que, a pedido da campanha do PT, julgava a proibição de divulgação do filme sobre a facada em Bolsonaro em 2018, mas votou pela censura.

Esclarecendo melhor, e sem entrar no mérito do processo, segundo a ministra, não é permissível a censura sob qualquer argumento, mas é permissível a censura sob qualquer argumento. É preciso talvez ler de novo para entender, mas é o que está nos Autos.

Com o voto da ministra, formou-se maioria, por coincidência tendo como parte o mesmo Lula do processo de 23/03/2021. Lula não tem culpa. Já no patamar do delírio, a ministra disse ainda que poderia rever o voto se, depois das eleições que se dariam em 10 dias, for confirmado que sua decisão foi caracterizada como censura.

A ministra não disse, mas, por óbvio, ela sugere que, se for constatado que a decisão foi uma censura, ato que “não se pode permitir a volta” nas suas palavras, o STF deverá determinar a liberação da divulgação do filme antes proibida, e neste caso, retroativa à data do julgamento original, e ato contínuo, determinar também o retorno do tempo no calendário.

Sentença deverá obrigar o reinicio do Brasil na data de 20 de outubro/2022, autorizando a exibição do que fora censurado pelo processo, mas que não será mais censurado, e assim contribuir para a lisura dos resultados das eleições que vão se dar em nova versão no novo dia 30/10/22, já no novo tempo. Neste formato, não cabe o absurdo de “anular as eleições” porque o 30/10/2022 original não existirá.

Se pode prever que na decisão, a história deverá ser obrigatoriamente reescrita em até 22 dias ou em 13 dias, dependendo da escolha, com multa diária que poderia ser, por exemplo, de R$ 2.328.767,12, valor diário que os brasileiros pagarão para o STF funcionar em cada dia de 2023, segundo o seu orçamento de R$ 850 milhões aprovado pelos seus próprios 11 ministros em 10 de agosto/22.

Se não houver um artigo na CF que permita o retorno do tempo, o STF deve corrigir a grave falha cometida pelos constituintes. Como o Brasil não pode ficar alijado do calendário do planeta, o STF também deverá oficiar a ONU para que todos os países também reiniciem os seus calendários. A multa diária no caso de descumprimento pode ser discutida em Assembleia Internacional que o STF desde já autorizaria. Lula não tem culpa.

O acinte à 05 de outubro de 1988 está prosperando.

Brasil Amazônia
Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

P.S.
Um eleitor do Lula ou do Bolsonaro, sendo razoável, me parece que concordaria que há uma CF particular e paralela que o STF vem editando, independentemente de ser favorável a um ou a outro. Quando o judiciário considera ser proibitivo um brasileiro empunhar a bandeira de seu país, e pacificamente manifestar um pensamento qualquer, o regime pode ser qualquer um, menos uma democracia.

Juarez Baldoino
Juarez Baldoino da Costa
Juarez Baldoino da Costahttps://brasilamazoniaagora.com.br/
Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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