Especialistas alertam que o artigo 17 do PL da Devastação enfraquece o licenciamento ambiental e desrespeita o planejamento urbano dos municípios.
Mesmo com 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PL da Devastação (Projeto de Lei 2.159/2021) segue sob críticas. Um dos pontos está no artigo 17, que altera o processo de licenciamento ambiental ao desvinculá-lo da exigência de certidões municipais de uso, parcelamento e ocupação do solo.
Na prática, a mudança permite que empreendimentos obtenham licença sem que órgãos ambientais estaduais ou federais verifiquem se o projeto está em conformidade com o planejamento urbano local. Isso abre brechas para que indústrias se instalem em áreas exclusivamente residenciais, contrariando legislações municipais e ampliando riscos para populações urbanas.
O PL da Devastação também elimina a obrigatoriedade de anexar autorizações emitidas por órgãos fora do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como as outorgas de uso de recursos hídricos. Para Suely Araújo, coordenadora do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, essa alteração compromete a análise integrada de riscos. “Imagine um licenciamento que seja feito pelo Ibama, que não entende nada da legislação de cada um dos 5.570 municípios”, alerta.
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) avalia que a regra fere o pacto federativo e ameaça a organização territorial das cidades, o que deve levar à judicialização no Supremo Tribunal Federal.
Na visão da arquiteta Ana Paula Koury, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, o PL da Devastação tende a legitimar empreendimentos irregulares e gerar conflitos jurídicos. Já a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) aponta risco de desvalorização do planejamento urbano e ambiental local, que pode ser mais restritivo que o nacional.
Sem a revisão do artigo 17, o PL da Devastação enfraquece a integração entre cidade, meio ambiente e gestão das águas, ampliando potenciais impactos sobre populações urbanas.