STF retoma julgamento do marco temporal em meio à ofensiva do agronegócio

STF marca julgamento do marco temporal para 5 de dezembro após ofensiva do agronegócio contra novas demarcações de Terras Indígenas anunciadas na COP30.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, no dia 5 de dezembro, o julgamento virtual das ações que questionam a constitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas. A votação, que segue até o dia 15, foi liberada pelo relator Gilmar Mendes e analisará o texto final aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde será julgado o marco temporal.
Foto: STF/Divulgação

O julgamento ocorre em meio a uma nova ofensiva do agronegócio. Na segunda-feira (24), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o STF pedindo a suspensão de portarias e decretos assinados pelo governo federal durante a COP30, que homologaram quatro novas Terras Indígenas e autorizaram o início do processo de demarcação de outras dez. Para a entidade, as medidas foram tomadas sem diálogo e em “completa deslealdade” com o Legislativo e o Judiciário, a CNA alega ainda que as medidas geram insegurança jurídica e risco de conflitos no campo.

No entanto, dados recentes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) contradizem essa narrativa. Segundo o Relatório de Conflitos no Campo 2024, o primeiro ano de vigência da tese do marco temporal, transformada em lei após a derrubada do veto presidencial em 2023, não trouxe redução na violência fundiária. Foram registrados 1.768 conflitos por terra no país, o maior número da última década. 

Policiais e moradores em área rural marcada por conflito fundiário.
Foto: MST/X

Os povos indígenas figuram como os principais alvos, representando 29% das vítimas diretas, e os estados da Amazônia Legal — como Pará, Maranhão, Rondônia e Amazonas — concentram a maior parte dos casos. Os dados reforçam que a tese do marco temporal, além de já ter sido considerada inconstitucional pelo STF em 2023 por violar os direitos indígenas, não pode ser vista como instrumento para conter conflitos no campo.

Mesmo assim, a Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, acusando-os de prevaricação por supostamente ignorarem a lei do marco temporal nas recentes demarcações. Agora, caberá novamente ao STF decidir o destino jurídico da tese do marco temporal.

Bruna Akamatsu
Bruna Akamatsu
Bruna Akamatsu é jornalista e mestre em Comunicação. Especialista em jornalismo digital, com experiência em temas relacionados à economia, política e cultura. Atualmente, produz matérias sobre meio ambiente, ciência e desenvolvimento sustentável no portal Brasil Amazônia Agora.

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