Os Fundos locais para desenvolver o Amazonas: caros e inócuos

“Com esta participação do BASA nem seria necessário o FTI, e o preço dos artigos da ZFM seria desonerado desta carga tributária, fomentando as vendas e incrementando atividades no estado.”

Juarez Baldoino da Costa
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Sendo Manaus a cidade com o 8º maior PIB do Brasil, e, portanto, considerada já desenvolvida, falar em desenvolver o Amazonas nos remete ao seu interior.

A iniciativa privada tem participado deste processo interiorano, porém ainda em densidade econômica insuficiente para elevar o patamar geral dos municípios a um nível satisfatório de grau de desenvolvimento.

As atividades comerciais aproveitam oportunidades nos municípios com crescimento populacional gerador de consumo; sem esta perspectiva de consumo o empreendedor não tem interesse.

Não há necessidade de qualquer planejamento, e vai ocorrendo de forma natural e sem metas predefinidas. Há inúmeras publicações relatando o quadro de pobreza e de desemprego do interior: são estatísticas do IBGE, artigos científicos, a imprensa em geral e divulgações dos órgãos de governo. Por esta razão, o governo estadual criou rubricas em seus orçamentos ao longo do tempo com o objetivo de gerar recursos para fomentar as iniciativas desenvolvimentistas, e entre estas rubricas está o FTI – Fundo de Fomento, Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, cujas principais fontes são o repasse pelas indústrias do PIM – Polo Industrial de Manaus e pelo polo do comércio importador, dos valores inclusos e cobrados em suas vendas.

O FTI não é um imposto, pertencendo à categoria de “fundos”, o que permite que não seja compartilhado com os gastos obrigatórios por lei, e assim possa ser aplicado integralmente nas finalidades previstas em sua criação.

Nos últimos anos, por interesse da administração pública e mais recentemente até pela ocorrência da COVID-19, surgiram alterações legais que foram modificando a finalidade original do fundo.

Estas alterações se dão porque há excedentes de sua arrecadação frente as aplicações executadas, e alegação do poder executivo da necessidade de mais recursos para outras aplicações.

Nos últimos 10 anos o FTI arrecadou cerca de R$ 8 bilhões (FONTE: E-Siga/ GANS /DEARC – SEFAZ), e na medida em que não tem gerado o retorno previsto, pode ser considerado um fundo caro porque onera o preço de venda dos produtos da ZFM, mas não retorna à sociedade na forma preconizada, ficando retido, inócuo, nas contas bancárias do estado por falta de destinação.

E porque este valor não chega à microeconomia para promover o desenvolvimento desejado?

Um dos motivos estaria no formato de sua concepção, em avesso ao sistema tradicional de geração de resultados econômicos. Um sistema eficiente e tradicional partiria da definição de quais atividades seriam implantadas e em quais localidades segundo a demanda de um determinado mercado previamente identificado, mesmo que em potencial, projetando a partir deste desenho a necessidade de capital para infraestrutura, capacitação de mão de obra, equipamentos e demais elementos que viabilizem o funcionamento da atividade pretendida, convertendo o estudo em projetos.

O avesso está na lei 2826/03 que criou o FTI, quando determinou um percentual discricionário sobre uma base que hoje está há 18 anos sendo dinamicamente alterada pelas atividades econômicas ao longo deste período. Não há notícias de que o valor pretendido à época com o percentual definido, seria a soma dos projetos elaborados quando da promulgação da lei, o que sugere que não houve projetos, mas apenas uma estimativa aleatória e talvez política.

O resultado é que qualquer que seja o valor arrecadado, não há onde investir com a eficiência que seria ideal.

Como os projetos a princípio teriam como destino os empreendedores privados, o BASA – Banco da Amazônia poderia ser a fonte principal dos recursos através do FNO – Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, até mais vultosos (previsão de R$ 1 bilhão para o Amazonas em 2021). Com esta participação do BASA nem seria necessário o FTI, e o preço dos artigos da ZFM seria desonerado desta carga tributária, fomentando as vendas e incrementando atividades no estado.

Não é possível modificar a situação do interior sem que haja mais projetos admitidos pelo mercado.

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Juarez Baldoino da Costa é amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
Juarez Baldoino da Costa
Juarez Baldoino da Costahttps://brasilamazoniaagora.com.br/
Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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