Manda quem pode: Flávio Dino suspende “penduricalhos” e impõe revisão nacional de verbas acima do teto

Decisão provisória determina interrupção imediata de pagamentos sem base legal específica e dá 60 dias para órgãos dos Três Poderes, em todas as esferas, reavaliarem adicionais remuneratórios e indenizações.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, em caráter provisório, que órgãos dos Três Poderes realizem uma revisão e suspendam imediatamente os chamados “penduricalhos” ilegais no serviço público — verbas que, na prática, podem elevar a remuneração acima do teto constitucional.  

Segundo o despacho, a medida busca coibir pagamentos que ultrapassem o teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.  

A decisão estabelece o prazo de 60 dias para que todos os órgãos, nos níveis federal, estadual e municipal, reavaliem verbas remuneratórias e indenizatórias que não tenham fundamento legal específico.  

Pelo texto, apenas verbas expressamente previstas em lei aprovada no Congresso Nacional, assembleias legislativas ou câmaras municipais poderão ser mantidas. Pagamentos sem essa base legal deverão ser interrompidos ao fim do prazo.  

No despacho, Dino critica o que chama de “império dos penduricalhos”, sustentando que verbas indenizatórias vêm sendo usadas para “maquiar” remunerações e contornar o limite fixado pela Constituição. O ministro afirma ainda que a multiplicação dessas rubricas alcançou patamares incompatíveis com princípios como legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição.  

Flavio Dino
‘Penduricalhos’ ilegais no serviço público; decisão vale para os Três Poderes da República — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Além de ordenar a revisão e suspensão, Dino determinou que o Parlamento elabore uma legislação nacional para regulamentar, de forma definitiva, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceções ao teto constitucional.  

A decisão ainda precisa ser submetida ao Plenário do STF para referendo dos demais ministros, em data a ser definida pela presidência da Corte, atualmente com o ministro Edson Fachin.  

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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