Casa Blog Página 1529

ZFM: a comunhão necessária

Articulação política e institucional é tudo aquilo o Amazonas e a Amazônia Ocidental precisam para enfrentar o momento crítico que o país e o modelo atravessam. Enquanto as empresas da Zona Franca de Manaus encolhem a cada dia seu faturamento e – pelos indicadores da Secretaria da Fazenda – isso se confirma pela redução da arrecadação dos tributos, nos primeiros meses de 2015, assim como ocorreu no final de 2014, a bancada federal do Amazonas, pelos rumores que se espalham, decidiu que não haverá coordenação politica este ano. Dificuldade semelhante já havia ocorrido na legislatura passada, contribuindo para reduzir a força que a união de todos representaria. Debater as questões assim fica mais complicado, especialmente quando a pauta prioritária é debater os rumos do modelo ZFM a partir da discussão do resgate da Suframa com a mobilização dos atores políticos de toda a Amazônia Ocidental, incluindo o Amapá, onde a autarquia atua nos municípios de Macapá, a capital, e Santana. Como promover a mobilização regional em torno dos graves desafios do modelo ZFM se nem o Estado consegue deitar as armas da querela partidária e empunhar o tacape da defesa da economia, a partir da qual a população assegura a própria sobrevivência. No caso dos demais estados e municípios da Amazônia Ocidental, o esvaziamento da Suframa e encolhimento/desindustrialização do Polo Industrial de Manaus terá reflexos imediatos, pois a relação de negócios internos/regionais é intensa e decisiva. Priorizar o que une a todos e desestimular o que nos afasta é, no mínimo, a demonstração inteligente do bom senso e da coerência, a postura mais adequada da representação determinada do interesse público para quem tem mandato político. Os elementos temos todos à mão para começar a navegar. E mais do que nunca, navegar é preciso.

Conhecer para defender

Qual a importância do modelo ZFM, a partir da região onde se insere,  para a redução das desigualdades de um país cuja economia está concentrada em mais de 50% nas regiões Sul e Sudeste? Há dois anos, num dos ensaios de Reforma Fiscal, os atores diretamente relacionados ao modelo e a sua sobrevivência se mobilizaram para elaboração de uma Nota Técnica, com o objetivo de apresentar o perfil, o papel e a responsabilidade da ZFM no contexto das iniciativas marcadas pela renúncia fiscal. Ali ficou explicitado – na linha da defesa que costumamos adotar quando ameaçados – o alcance dos benefícios que são devolvidos à nação por conta dos incentivos fiscais recebidos, incluindo a geração de milhões de empregos, não sabemos exatamente quantos, criados ao longo de toda a cadeia. Ter clareza de dados, promover estudos, amiudar a agenda de debates, fundados em informações consolidadas é o mínimo que se espera dos atores ligados à economia da ZFM, sua defesa, ampliação e integração ao resto do país. Poder dizer por exemplo que, a despeito das acusações de maquiagem, este modelo agrega 1,5% a mais de inovação à indústria de transformação local em relação às demais plantas industriais do Brasil. E para integrar-se ao sumário da política industrial brasileira que o país precisa urgentemente formular, a indústria da ZFM tem um potencial único de expansão na direção de novas matrizes econômicas, coerentes e promissoras como em nenhum outro bioma nacional, incluindo a Mata Atlântica e o Pantanal Mato-Grossense.

As novas matrizes econômicas

Com a prorrogação, na opinião do cientista Niro Higuchi, do INPA, o modelo ZFM volta a correr o grave  risco da acomodação, sobretudo da classe politica e, em parte, de alguns empresários. Por isso é preciso definir um novo modelo, que agregue, diversifique e utilize o portifolio de experiências consolidadas e, principalmente, a destinação dos recursos aqui produzidos para consolidar um modelo alternativo. Todo o repertório de pesquisas, que resultou num inventário monumental de saberes amazônicos, incluindo a pesquisa acadêmica de 63 anos do INPA, está à disposição. Este instituto, é bom lembrar, foi criado pela gestão Getúlio Vargas, no pós-Guerra, no enfrentamento com a ONU e governo Americano que aqui queriam impor o Instituto da Hileia Amazônica como forma de ocupação e mando. Antes, porém, já existia o Museu Botânico Emílio Goeldi, em Belém, com a mesma preocupação. Por causa da riqueza da floresta, para cá  acorreram, desde a descoberta, viajantes ingleses, alemães, franceses, italianos, americanos e russos. E foi esse o motivo da primeira tentativa, em 1861,  de criar, em Belém, um museu de história natural: servir como apoio às expedições, formar cientistas e iniciar coleções que pudessem ser preservadas no próprio país. Muitas indústrias proliferaram ao redor do mundo com a extração das riquezas naturais da Amazônia. É hora de fundar, com toda essa bagagem de informação nos escaninhos, uma nova indústria, a indústria do conhecimento. Algo similar ao Vale do Silício, cuja matéria prima gerou aquela experiência de êxitos. “Nossa matéria prima, além das madeiras, dos genomas e dos minérios, é a do conhecimento do processo evolutivo de milhões de anos na biodiversidade”, diz o cientista. Entender esse processo, acompanhar e partilhar as operações ocorridas no bioma amazônico, é extrair a chave de milhares de enigmas no cotidiano da humanidade. O projeto Genoma, do qual cientistas do Brasil participaram, é um exemplo singular do que estamos falando. Assim como no Vale do Silício, a premissa é colocar gente talentosa, e inteligente para produzir soluções, exportar conhecimento, a partir dos talentos e da bagagem de mais de 20 mil anos de relacionamento entre o homem e a floresta. O vale da Biotecnologia, da bioengenharia genética, para equacionar os enigmas que atormentam a espécie humana é nossa maior vocação de negócios.

Turismo e interiorização

Focar na indústria do conhecimento e nas multiplicidades de desdobramentos supõe garimpar talentos, incentivar o design – tropical, mineral  e biótico – a partir da  arquitetura da floresta e na modelagem de seus parâmetros de sustentabilidade holística. Essa proposta/atitude de voltar-se para a floresta para compreender seu papel e importância – permitiria resgatar o conceito de unidade na diversidade, derespiração partilhada, de compreensão dos entrelaçamentos de saber, relacionar, fazer. E de quebra isso atrairia razões objetivas para o turismo do conhecimento, o mesmo que atraiu os viajantes à procura do paraíso perdido ou das diversas formas de tesouros do Eldorado. Novas matrizes econômicas são o turismo do mistério e das soluções que a floresta guarda sob as chaves da pesquisa, um turismo de aventuras, de gastronomia, lazer, o naturismo, entre outras vocações sem similar no planeta. Quanto as empresas do polo industrial de Manaus recolhem nos fundos estaduais de investimento no turismo e na interiorização do desenvolvimento? Algo em torno de R$ 800 milhões/ano. Como apostar parte desses recursos em fitoterápicos da andiroba, copaíba, na cosmética do mulateiro, na indústria das fibras, celuloses e nanoceluloses, resinas..? Para isso, porém, é preciso estimular talentos e novas pesquisas. É passada a hora de frequentar as utopias, namorar  seus encantos à luz da definição de Lamartine, segundo a qual as utopias nada mais são que verdades prematuras. “É imperioso perceber os tempos de mudança hodiernos e viver/agir a cada dia os ares propositivos do presente e do futuro! Igual bom feijão, panela de pressão!”, como diz Luiz Augusto Rocha, associado do CIEAM, para ilustrar o convite à transformação .

————————–

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

 

As greves e as crateras da Suframa III

Depois de 48 anos de parcerias criativas e decisivas e contribuições para os cofres públicos, na contrapartida dos benefícios fiscais recebidos, acredite se quiser, o modelo Zona Franca de Manaus não conseguiu equacionar um problema prosaico, os buracos das vias de acesso ao polo industrial. E se era preciso um cadáver, uma mulher, não identificada, morreu ao cair na buraqueira com sua motocicleta. A tragédia ocorreu na Avenida Buriti, Distrito Industrial de Manaus. É claro que esta não será a última e essa previsibilidade simboliza o vazio perverso da indiferença do poder público. É o caos instalado, onde União, Estado e Município atualizam Pôncio Pilatos ao lavar as mãos de suas responsabilidades. O descaso alcança não apenas as vias de acesso para as grandes empresas, generosas contribuintes do erário, como também as comunidades que se foram agregando na área de influência das indústrias. As crateras do descompromisso se estendem às novas invasões da área industrial, o vale-tudo do Distrito Agropecuário, o destrato da empresa de segurança por falta de recursos para pagar honorários. Um verdadeiro desmonte institucional. A expectativa de debater o assunto com a bancada parlamentar federal diluiu-se com a notícia da desarticulação dos agrupamentos políticos. Não haverá, por enquanto, coordenação de bancada para debater e encaminhar em conjunto os interesses do Estado, da ZFM, da Amazônia Ocidental.

Ao arrepio da Lei

No caso da Suframa, outrora responsável pela gestão do modelo, hoje em compasso de espera na expectativa sabe-se lá de que, a cratera da impotência se alarga. E que ninguém se empolgue na expectativa da chegada de algum Messias, mesmo travestido em ministro circunstancial do Desenvolvimento. Quem é o responsável por essa desarticulação? Não há autores nomináveis. Ou seríamos todos os implicados na medida em que deixamos a História se repetir, como há cem ano, quando não nos movimentamos para assumir nossos destinos. Não é problema deles, Suframa, MDIC, MCTI, União… é de todos, na primeira do plural, na medida em que a desarticulação institucional da esfera pública a todos afeta. O modelo está completamente fora do eixo e do rumo desde o início do confisco progressivo e agressivo de suas taxas administrativas, a contribuição das empresas, recurso, pois, não-orçamentário, oficialmente contingenciado, para o superávit primário ou empréstimos internacionais do BNDES. Até quando ficaremos inertes em continuar recolhendo essas contribuições para serem aplicadas em outros propósitos, acordos e plagas? Por que não insurgir coletivamente contra o desvio efetivo e definitivo dos recursos que pertencem à Suframa para cumprir sua função constitucional?

Alternativa de gestão não-publica

Nesta semana, onde o imperativo da redução do tamanho do Estado tomou conta do debate sobre o ajuste fiscal, uma movimentação informal promoveu a aproximação colaborativa entre as entidades locais e o Comitê de Fomento Industrial de Camaçari – Cofic, uma associação empresarial privada, que representa as empresas no Polo Industrial de Camaçari, na Bahia, e suas áreas de influência, que operam nos segmentos químico/petroquímico, automotivo, de celulose, metalurgia do Cobre, têxtil, bebidas e serviços. Suas atividades concentram-se prioritariamente nas áreas de meio ambiente, segurança industrial e patrimonial, saúde ocupacional, infraestrutura, relações com o governo e as comunidades vizinhas ao Complexo Industrial, comunicação social e desenvolvimento de pessoas. O Cofic atua como articulador, facilitador e coordenador de ações coletivas para atender os interesses de suas associadas e sua missão é promover o desenvolvimento sustentável do Polo Industrial de Camaçari e sua área de influência regional. É reconhecida como referência de excelência empresarial na promoção de boas práticas em segurança, saúde e meio ambiente, na comunicação transparente e imagem favorável da indústria junto à sociedade e na capacitação e qualificação de pessoas para as associadas. O polo iniciou suas operações em 1978. É o primeiro complexo petroquímico planejado do País, com 90 empresas de grande porte, e está localizado no município de Camaçari, a 50 quilômetros de Salvador, capital da Bahia.

Transparência e interatividade

A definição dos gargalos e das crateras, já está mais do que demonstrado, não é problema, interesse ou preocupação da União. Daí a obviedade da mobilização para sair da mesmice, da choradeira passiva e estéril. O que as empresas precisam para sair do buraco – de todos e dos que virão – só as empresas coesas e ousadas podem conquistar. Mais ninguém. Daí o enfrentamento ou a aplicação da Lei do Talião: olho por olho, descaso por descaso. É hora de trabalhar como as aves, ciscando pra dentro. O outro ponto de enfrentamento ou conotação de compromissos mútuos é operacionalizar o entendimento e o canal de comunicação com o Estado, onde a negociação é exclusivamente institucional. E, é claro, essa interatividade em torno dos objetivos comuns, inclui a gestão dos Fundos Estaduais. O Brasil está acordando para importância essencial e definitiva da transparência, tanto na execução das tarefas de cada um como na gestão dos recursos que daí decorre. Voltaremos à tecla.

———————–

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

Afeam, fomento e cidadania 

A Agência de Fomento do Amazonas (Afeam) começa a construir um novo patamar institucional nas atribuições de uma agência de promoção e fomento do desenvolvimento estadual. O desafio é reduzir as desigualdades gritantes e crescentes entre a capital, a sexta economia do país, e o interior, com dez municípios entre os piores índices de Desenvolvimento Humano do Brasil. Desde que deixou de ser BEA (Banco do Estado do Amazonas), a agência, há 15 anos, tem extraído leite de pedra, trabalhado com as verbas originais de sua criação, verbas de parceria ocasional com outras instituições financeiras e o fundo da indústria, para as cadeias produtivas do beiradão. Em 2015, a parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, ora em detalhamento, irá permitir a ampliação do fomento e da articulação estadual com os parceiros – desconectados historicamente – que atuam nos bio e agronegócios não-predatórios do interior excluído. O Amazonas precisa decuplicar o fomento de verdade, aquele que troca o assistencialismo humilhante pelo empreendedorismo cidadão, promissor e promotor de uma economia estratégica, socialmente emergencial e vocacionada para a prosperidade. A hora é da Afeam.

A urgência do fomento se agrava em função do desencanto geral com os acenos e promessas do Basa (Banco da Amazônia), uma instituição que não descobriu até hoje a diferença entre banco e agência de fomento. Banco é para dar lucro, fomento é para apostar em empreendedorismo e prosperidade. O Basa  tem presença pífia e postura bancária na maioria dos Estados da Amazônia, os que mais precisam, e ignora as cobranças históricas que questionam suas prioridades em projetos no Estado do Pará. Ali, os negócios, incluindo fomento predatórios, são robustos e fluidos. Aqui no Amazonas, tímidos e travados. Pergunte a qualquer empreendedor deste Estado que bateu às portas do Basa. É invariável a queixa do formalismo exacerbado e exigências descabidas de salvaguardas. É viva, porém, a lembrança de financiamentos obscuros, de ônibus velhos em Manaus, financiados com valores de novo. E das suntuosas fazendas (fantasmas) em Eirunepé, ambos repasses com garantias “líquidas e certas”. É claro, dirão os atuais gestores, nomeados pelo critério do grupo político no poder, são águas passadas. A cada início de ano, eles anunciam milhões, bilhão, para alavancar bionegócios no Amazonas. No balanço de fim de ano, a conversa se revelou outra. Na Capitania do Grao-Pará, o banco é mais generoso e flexível, incluindo repasses para projetos de categoria predatória, com juros subsidiados, os mais baratos do país.

Desde a Batalha da Borracha e suas origens atrapalhadas nos acordos obscuros de Washington em relação à Amazônia, nos anos 40, de onde surgiu o Basa,  mantiveram-se  obscuros os critérios de estrutura e funcionamento daquela instituição. São apenas 8 agências que o Basa disponibiliza no beiradão do Amazonas. Como gerenciar o Pronaf, o financiamento da agricultura familiar, nos  62 municípios do beiradão? No Pará são quase 50 agências. A disparidade e a anomalia “amazônica” desta instituição de fomento foi proclamada pela  Comissão da Amazônia do Congresso Nacional, que considera o Basa como uma das ausências crônicas da ação federal nos municípios amazônicos, precisamente no Amazonas. Uma defasagem inaceitável para um banco regional, sobretudo considerando que o Amazonas recolhe aos cofres federais 50% dos impostos de toda a região amazônica.

Daí o papel da Afeam, seu fortalecimento institucional, sua liderança histórica e estruturação operacional para levar o alento das oportunidades que o fomento significa. A indústria destina R$ 800 milhões/ano para interiorizar e diversificar a economia do interior. Com apenas 10% desse valor, que as empresas repassam para as cadeias produtivas, a Afeam, com a inclusão do Banco do Povo, tem empurrado os micro-empreendedores, as cooperativas de guaraná, borracha, açaí, feijão de praia… para a conjugação do verbo empreender e prosperar na primeira pessoa do plural.

As greves e as crateras da Suframa Parte II

As especulações em desfile

Um leitor atento e – mais que isso –  um ator antenado no debate sobre os destinos da Suframa, portanto, do modelo Zona Franca de Manaus, na Coluna Follow Up desta quinta-feira, encaminhou um depoimento que merece reflexão. Sem licença para declinar-lhe o nome, este espaço compartilha com os interessados o teor da ponderação: “Trata-se de um contundente e corajoso artigo. Talvez fosse adequado redistribuir para todos os órgãos de imprensa e, quem sabe, ser publicado em Brasília”. A propósito, prossegue o comentário, sobre este mesmo assunto, exatamente há um ano, as entidades empresariais foram convidadas – e aceitaram – conduzir um estudo visando o aperfeiçoamento da ZFM, cujos resultados deveriam propiciar medidas federais vinculadas a prorrogação. O comentarista se refere a um conjunto de reflexões, resultantes de uma missão do Ministério de Desenvolvimento a Manaus para debater as questões do Centro de Biotecnologia da Amazônia, e as premissas da discussão que deveria anteceder aos preparativos da prorrogação da Zona Franca de Manaus. “Foi dito – e está escrito no termo de referência aprovado pelas entidades e pelo MDIC – que os ministérios afetos ao tema não estavam acordes na prorrogação sem um processo de ajuste da ZFM á economia nacional. Pois bem, nada avançou nesse sentido e a prorrogação foi feita por mera ação política. “E  o resultado é este. Foi prorrogada à revelia do que pensavam os ministérios técnicos e, por isso, (vejam, é uma mera suposição) o esvaziamento vai continuar – do modelo e da Suframa.”

A cratera é mais funda

Esta Coluna se permite acolher a pertinência de alguns argumentos e adicionar alguns outros que podem iluminar os roteiros de compreensão deste imbróglio. Preliminarmente, mais d que o poder de um ou dois burocratas, que se acham mais reais que a realeza, o desenlace da Zona Franca de Manaus é o desfecho de um processo com raízes mais históricas e mais locais. As experiências, deste constrangedor esvaziamento da Suframa é, acima de tudo uma responsabilidade nativa, a despeito da efetiva retaliação de burocratas empedernidos, que acendem uma vela à “salvação” do modelo e outra às premissas de sua depreciação. O ridículo descaso com o Centro de Biotecnologia da Amazônia tem razões mais prosaicas e resultam de fatores extras-institucionais e republicanos. A Suframa agoniza do mesmo jeito que agoniza este padrão de governança que prioriza o cosmético em detrimento do fitoterápico no sentido de priorizar a diferença entre ser e parecer. Com estudos ou sem estudos, tudo era absolutamente previsível a partir das premissas de gestão adotadas. É bem verdade que a falta de estudos é uma deficiência inaceitável destes 48 anos de isenção fiscal sem indicadores confiáveis de desempenho. Não são os vetos da burocracia oportunista a base da anulação institucional da Suframa. Este foi um processo que a euforia inconsequente com a safra ilusória nos subtraiu a percepção de sua inconsistência.

Dom Quixote tropical

Nesse contexto de anomia, os estudos sobre os embaraços e descaminhos do modelo não iriam solucionar o  problema, portanto, o responsável sobre o estrago da autarquia não o descaso com o estudo pontual destinado a “inserir o modelo ZFM no sumário de uma política industrial do Brasil.”  Isso não existe. E não é por culpa da Zona Franca de Manaus. Seus investidores, a rigor, tem feito sua parte e topam debater o questionamento sobre eventuais descuidos. Quem não topa debater modelos ineficazes de gestão é quem se apropria – com a omissão dos burocratas – dos recursos que se originam do trabalho de construção do modelo para gerar a diversificação e regionalização de seus resultados. O mais grave é a omissão geral em torno das anomalias de praxe, como o embargo de gaveta do PPB. Esta irresponsabilidade (ou má-fé?)  não é um fato isolado, é apenas mais um sintoma da patologia constitucional. E cá prá nós, é cansativo esse ativismo inútil que deixaria Dom Quixote empolgado na expectativa de sucesso na luta contra os ventos.

O destino em nossas mãos

Mais do que nunca, é oportuno retomar o brado do empresário Jaime Benchimol, num dscurso pronunciado há três anos, que ainda ressoa para sacudir a acomodação reinante: “Penso que é hora de tomarmos o nosso destino em nossas próprias mãos…Hoje já temos orçamentos bilionários (o estado do Amazonas arrecada US$2.000 per capita, valor equivalente a arrecadação per capita do estado Califórnia, um dos mais ricos dos EUA) e se gerirmos esses recursos com eficiência, podemos assumir o nosso destino, preservando a ZFM, mas ao mesmo tempo criando alternativas econômicas convergentes com as nossas vocações estratégicas. Embora já tenhamos feito algum progresso em áreas promissoras, há ainda muito mais a fazer nos setores econômicos que relaciono resumidamente a seguir: Na área de mineração além de óleo e gás temos grande potencial em potássio, calcário, ouro e muitos outros minérios. Há desafios e grandes oportunidades na indústria naval, na piscicultura, em essências e fragrâncias, na biogenética para produção de fármacos e fitoterápicos. Nas culturas como pimenta, cupuaçu, abacaxi, mamão, que são apropriadas e adaptadas ao nosso clima e ecossistema, produzimos as variedades mais saborosas que conheço.

Logística essencial

Precisamos com urgência de portos modernos tanto para carga como para passageiros, e tanto em Manaus quanto nos municípios do interior, que nos permitam desabrochar o pleno potencial de transporte da região. Atualmente, por exemplo, apenas no município de Manaus é possível manusear containers com alguma eficiência. Ha ainda oportunidade na indústria de Call centers e telesserviços que empregam no Brasil mais de um milhão de pessoas em telemarketing, pesquisas de mercado, serviços de cobrança, monitoramento remoto de segurança etc. para aos quais a distância amazônica pode ser superada a baixo custo com as tecnologias atuais. Gostaria, porém, de enfatizar as oportunidades de agregação de valor na indústria do turismo. Precisamos de mais do que o Teatro Amazonas, o Encontro das Águas e o Boi-Bumbá. Já que – acertadamente – abrimos mão de usar boa parte dos recursos da nossa natureza, devemos buscar exibi-los através de museus que façam justiça a nossa riqueza nas áreas de ciências naturais e de cultura indígena. Precisamos de jardim botânico, aquário, orquidário, zoológico, parques ecológicos com teleféricos para visualização da vegetação e dos animais nas copas das árvores etc. Podemos ainda atrair eventos nacionais e internacionais de pesca, remo, canoagem, motonáutica, esqui aquático, ciclismo, rallyes e corridas off-road, triátlon, rapel, tirolesa, safaris fotográficos de animais, de pássaros, de insetos, de flores e de plantas. As iniciativas nesse sentido do INPA, MUSA e CIGS são esforços louváveis na direção certa, mas são ainda tímidos, diante do profissionalismo com que essas atividades são tratadas no mundo atual. Apenas como exemplo, visitei recentemente em Cingapura (mesma latitude do Amazonas e vegetação muito similar) o maior, mais sofisticado e espetacular Jardim Botânico que eu conheço. Um investimento de US$800 milhões capaz de atrair turistas e obrigá-los a estender em pelo menos um dia a visita aquele país.

Virtudes do Capitalismo

Essas indústrias podem – em uma ou duas décadas – diversificar a nossa base econômica e dar novo e sustentável ímpeto ao nosso crescimento, livre das atuais dependências da união e em harmonia com as nossas mais verdadeiras vocações. Temos, ao mesmo tempo, que nos reconciliar com as virtudes do capitalismo, da empresa privada, da livre iniciativa e da liberdade de escolha. Essas instituições formam o dínamo que impulsiona a inovação, a competição e o crescimento econômico. É necessário aproveitar nossos melhores anos de arrecadação, de entusiasmo empresarial e de interesse mundial para com o Brasil e com a Amazônia para conquistarmos a autonomia sobre o nosso futuro.”

As greves e as crateras da Suframa

A greve dos servidores da Suframa escancara mais uma vez o estágio de precariedade institucionalizada em que se encontra a Superintendência da Zona Franca de Manaus. O movimento, do ponto de vista de seus atores, é procedente, na exata medida do descaso histórico que padecem suas reivindicações. A isso se agregam, por vias diretas, os demais estragos nos negócios que movimentam a indústria, a economia local e regional cujas atividades já são penalizadas pela burocracia, pela infraestrutura precária e agora pelo encolhimento intenso da atividade produtiva. As empresas entram em estado de prontidão na expectativa de solução e dos desdobramentos de impasses para a continuidade ou não da greve. No ano passado, as empresas, através do CIEAM, foram à Justiça para manter funcionando os requisitos mínimos de liberação de suas mercadorias para não haver colapso generalizado. O drama dos funcionários, numa alegoria urbana que traduz seu dilema, se assemelha às crateras do Distrito I e II do polo industrial, um imbróglio que se arrasta desde sempre e invariavelmente tratado com descaso e omissão.

Sem eixo nem rumo

Todos esses buracos, funcional, estrutural, digital e perda de autonomia na gestão dos próprios recursos… Significam objetivamente o dramático esvaziamento da Suframa. No início da semana, uma audiência pública na Assembleia, proativamente, elencou os gargalos da burocracia e a necessidade de buscar seu equacionamento. Esse esvaziamento, porém, é mais do que burocrático. É uma cratera que se amplia não apenas com a falta de solução para a greve, nem com a trapalhada do destrato, contrato e atrapalhadas com o sistema digital da Fucapi, ou com a manutenção desrespeitos da interinidade da equipe de governo da autarquia. É um vazio que deixa o modelo completamente fora do eixo e do rumo. O desacato vem ocorrendo desde o sequestro progressivo e agressivo das taxas administrativas, que chamávamos de contingenciamento para não admitir o desvio efetivo e definitivo desse recurso que pertence ao modelo para cumprir sua obrigação regional.

Sintomas da desconstrução

Nesse contexto de anomia, um problema como o embargo de gaveta do PPB não é um fato isolado. É um item dessa orquestração aparentemente desconexa, de desqualificação do modelo Zona Franca de Manaus. Basta refletir mais acuradamente no que significa manter, por quase cinco anos, uma empresa de medicamentos como a Novamed, que se instalou para produzir fármacos a partir da extração sustentável dos recursos da imensa biodiversidade amazônica. Essa empresa, que contou com apoio federal para instalar-se em Havana, respondia ao veredito – ” a base ecológica da ZFM” –  de um dos ministros do Desenvolvimento que sequer dedicou instantes de reflexões e estudos para entender o papel desta economia no sumário do desenvolvimento do país. O esvaziamento da ZFM se manifesta, portanto, no veto disfarçado que busca proibir, através de comissões poderosas, a produção de itens que a Carta Magma autoriza. O embargo generalizado inclui adiar eternamente a instalação do polo de bioindústria, aquele que vai propiciar diversificação e interiorização do modelo com novas matrizes econômicas – razão histórica da implantação do CBA, Centro de Biotecnologia da Amazônia. Só não enxerga quem não quer.

Depressões institucionais

Desviar verbas de Pesquisa & Desenvolvimento, recolhidas junto às empresas locais de Informática, para a pesquisa do agronegócio, por determinação e manobra do ministério de Ciência & Tecnologia, ou para o programa Ciência Sem Fronteira, por decreto do ministro da Educação ou da Casa Civil, não são ações isoladas.  O esvaziamento maior, porém, é a cumplicidade e omissão de alguns atores locais. É esta cratera institucional, além da buraqueira viária, que desestimula novos investidores desde antes da aprovação do aperto fiscal. É mais embaixo e mais ampla a depressão que se instalou e que urge enfrentar.

———————

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

‘É infantil pensar que basta prorrogar os incentivos para manter os investimentos’

Entrevista com o professor e empresário Augusto César Barreto Rocha

Augusto Cesar Barreto Rocha

Augusto Rocha é doutor em Engenharia do Transporte pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, onde formulou um Modelo de Avaliação da Competitividade Logística Industrial. Hoje, professor da Universidade Federal do Amazonas, ele tem aproximado economia e academia na busca de novas pesquisas e saídas para a ZFM, através do Coordenadoria de Logística de Transportes do Centro e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas. Analista crítico e propositivo do gargalo logístico que compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus, Augusto tem colocado em pauta a urgência do equacionamento desse embaraço de infraestrutura, que está comprometendo a própria sobrevivência do modelo ZFM. Confira.

Follow-UpEm 2005, o Cieam promoveu uma pesquisa sobre os gargalos de infraestrutura do polo industrial de Manaus e aferiu que o maior embaraço é a logística dos transportes. Dez anos depois, qual é sua avaliação?

Augusto Rocha: Minha avaliação é que não evoluiu. Todavia, algumas coisas mudaram. Para melhor: os órgãos de fiscalização possuem sistemas melhores e pessoal melhor preparado; o aeroporto de Manaus possui transelevadores funcionando. Por outro lado, as perspectivas da BR-319 são menores, não temos mais porto público. Pior que tudo isso: parece faltar qualquer perspectiva de melhoria substancial da infraestrutura de transporte. No mercado, também se percebe uma concentração das empresas de transporte com capital estrangeiro, em todos os modais. Também se observa uma concentração com constante redução da concorrência, com uma redução da quantidade de empresas operando no setor. Enfim, é um cenário que não é animador, pois parece sempre que pode piorar mais.

FUpRecentemente, o DNIT debatendo no Cieam a novela da esteve na entidade da indústria e demonstrou que os argumentos ambientais para a recuperação da BR-19, esclarecendo que os impedimentos ambientais foram equacionados. Você diria que os verdadeiros embaraços foram criados localmente?

AR – A cada hora rola uma estória. Falta uma decisão clara da população e dos representantes do Amazonas pela realização da obra. Sem esta decisão, o poder executivo Federal não executará a sua parte. Nem esta, nem qualquer outra.

FUp – Como ficou o imbróglio do projeto Norte Competitivo? Na relação entre economia e academia, quais as promessas de equacionamento de alguns gargalos logísticos para o polo industrial de Manaus?

AR – O Projeto Norte Competitivo, em seus microeixos passou a contemplar a nossa cidade e o PIM. Isso foi muito positivo, mas segue-se investindo muito pouco para a transformação da infraestrutura da região. Com respeito à visão acadêmica, o problema é o mesmo dos cursos de engenharia Engenharias: é necessário investir nas pesquisas para ampliar a infraestrutura de transportes da região. A vinculação deste problema com as carências de outras localidades na Amazônia tem sido uma aposta compartilhada com meus alunos de mestrado. Um exemplo disso é uma pesquisa recente do professor Bruno Oliveira que aponta alternativas de competitividade na diversificação logística, que inclui o transporte da soja com o aproveitamento dos contêineres vazios que saem de Manaus.

FUp – As empresas empenham de 13% a 20% da planilha de custos na questão logística dos transportes. Qual o papel das entidades do setor produtivo no encaminhamento desse entrave à competitividade?

AR – O papel é cobrar a redução destes custos e uma melhoria nas condições de fatores. Entendo ainda que faz parte do papel das entidades cobrar um investimento significativo e continuado para a infraestrutura, de tal forma que em alguns anos consigamos reduzir a desigualdade neste aspecto, pois prorrogar os incentivos fiscais não é suficiente para manter indústrias aqui no longo prazo. Seria infantil entender que apenas incentivos fiscais serão suficientes para manter funcionando o Polo Industrial de Manaus. Sem uma infraestrutura de transportes barata e ágil, será impossível desenvolver a região.

FUp – O que é o projeto ArcoNorte e quais as oportunidades que são oferecidas à inteligência competitiva no Polo Industrial de Manaus?

AR – É um olhar do Ministério dos Transportes sobre a região. Todos documentos que tive acesso até hoje indicam que não há perspectiva de crescimento da região ou necessidade de investimentos substanciais para infraestrutura. Enfim, não é prioridade para o Governo Federal fazer investimentos para transformar a realidade. A ver se isso muda no futuro.

—————————-

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

ZFM: a construção da competitividade

Em vez de ficar “Esperando Godot” – o texto clássico de Samuel Beckett que ironiza a cegueira e a surdez de quem aguarda as coisas acontecerem por iniciativa de outrem,  em vez de tomar as providências que se impõem – a parceria entre academia e economia tem ensaiado algumas proposições de logística inteligente para contribuir com o maior desafio da Zona Franca de Manaus: o pulo do gato da competitividade. Cabe ilustrar, a propósito, o  tema de uma pesquisa sobre gargalo logístico do país e da ZFM, executada no âmbito do Programa de Mestrado de Engenharia da Produção da UFAM, pelo professor Bruno Duarte de Oliveira, sob a orientação do professor doutor Augusto César Barreto Rocha, defendida na semana passada. A justificativa foi verificar a viabilidade da utilização dos milhares de contêineres, que saem vazios da cidade de Manaus, para o transporte de soja, um embaraço ilustrado  pelos quilômetros de carretas a entupir os portos do Sudeste, comprometendo a competitividade da safra de soja do Centro-oeste brasileiro. O trabalho buscou demonstrar melhorias na eficiência produtiva e portuária com a utilização dos contêineres vazios, improdutivos, de uma cidade que mais  importa do que é capaz de exportar. E de uma região caracterizada pela escassez de estabelecimentos  produtivos. O trabalho, ademais, descreveu a necessidade de mais pesquisas no setor e a descoberta das vantagens competitivas que eles representam.

Bem sucedida no cerrado, para onde se expandiu com acertos e ajustes da Embrapa, “…no polígono dos solos ácidos, região que compreende: Triângulo Mineiro, em Minas Gerais; Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, sul do Maranhão, sul do Piauí e oeste da Bahia”, a soja figura como o principal produto do agronegócio do Brasil, na expectativa do desenvolvimento  de novas tecnologias, cadeias produtivas, infraestrutura, biogenética  na perspectiva da agregação de valor à agroindústria, um beneficiamento com promessas múltiplas de benefício ao país. É tímida a aposta na inovação tecnológica e na infraestrutura logística dos transportes, refém do modal rodoviário, precário, oneroso e ambientalmente perverso. Passados mais de um século da intuição empreendedora dos ingleses, que viabilizaram a economia da borracha com o ordenamento logístico adequado, nas hidrovias da Amazônia, ainda dependemos dos caminhões para entregar os grãos que o mundo asiático demanda.

O despertar para a obviedade de inverter o modal e a direção do escoamento agrícola pela lógica hidroviária do Arco Norte – um projeto esboçado no Plano Avança Brasil, depois pelo Brasil Maior, a partir da década de 1990 – deu à Região Norte um papel estratégico a ser explorado a partir de Rondônia, exigindo que se cumpra a obviedade do balizamento e dragagem da Hidrovia do Madeira e outras hidrovias estratégicas da região. Compreender este novo cenário, as diretivas dos custos de transporte de soja na região Norte do Brasil, e sua articulação com desafio de encarar o precário e caro modelo logístico-portuário da Zona Franca de Manaus, a insensatez  de seus contêineres vazios, exige estudos, integração de saberes e poderes, que desembarquem na geração de melhorias na eficiência produtiva e portuária. O mérito da pesquisa do professor Bruno foi construir a modelagem  de uma viabilidade promissora, que chama a atenção para diversas providências, -todas elas vitais para consolidar a competitividade do modelo – para demonstrar que a integração dos atores locais, seus talentos criativos e proativos são a fonte segura de respostas e certeza das soluções de tantos embaraços. Há outro caminho?

————————-

[email protected]

ZFM: as ameaças de plantão Parte II

Parecer do jurista Raymundo Nonato Botelho de Noronha

Com o objetivo de esclarecer a diferença entre o Projeto de Lei Complementar PLC e a Proposta de Súmula Vinculante PSV, ambas com o número 26, na pauta da rotina de apreciação, o jurista Raimundo Noronha retomou seu parecer sobre as implicações e equívocos em torno da PSV 26, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 26. A súmula vinculante é um instrumento introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que, nos termos do art. 103-A da Constituição, mediante a qual o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, por decisão de dois terços de seus membros, “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, torna a orientação dessas decisões vinculantes para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública federal, estadual e municipal. Ora, para que a Sumula tivesse efeito apenas prospectivo ou que fosse modulada, seria necessário que as decisões do STF, das quais resulta, também tivessem esses efeitos e é sabido que não o tiveram. O STF, em todos os casos, sempre declarou a inconstitucionalidade dos incentivos vinculados ao ICMS, que não tivessem amparo em convênio no âmbito do CONFAZ.

Objeto em questão

O que está em jogo é o princípio da não-cumulatividade do IPI, Imposto sobre Produto Industrializado, sobre o qual a Suprema Corte sempre se expressou, nos diversos textos constitucionais, pelo abatimento, em cada operação, do montante cobrado nas anteriores. Tal jurisprudência se baseia nas seguintes assertivas legais: a) o parágrafo único do art. 11 da Emenda Constitucional nº 18/65, que substituiu o imposto de consumo pelo imposto sobre produtos industrializados; b) o § 4º do art. 22 da Constituição de 1967; c) o § 3º da Emenda Constitucional nº 1/69; d) o § 3º, inciso II, do art. 153 da vigente Constituição. Nada obstante, em 05 de outubro de 1988,  quando promulgada a atual Constituição, com lastro no consolidado entendimento doutrinário e jurisprudencial, havia o entendimento de que o crédito presumido do IPI incidente nas operações com produtos da Zona Franca de Manaus, que deixou de ser recolhido, em razão da isenção prevista em lei (art. 9º do DL nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, quando já estava vigente a Emenda Constitucional nº 18/65), sob a consideração de que, não fora assim, não se trataria de isenção de IPI, mas de simples diferimento do tributo.

Ao abrigo da Lei

Pelo que vê, a edição da Súmula nº 26, como se pretende com a Proposta de Súmula Vinculante, que tenta extinguir o crédito presumido de IPI e, assim, prejudicaria fortemente o PIM, ficaria prejudicada se, do julgamento do RE nº 592891, interposto pela Fazenda Nacional, resultar seu não-acolhimento. A sessão de julgamento pelo Plenário deverá ocorrer na próxima semana. A esta altura, não se pode desconsiderar a possibilidade da apresentação ao Relator, Ministro Zavascki, e aos demais Ministros, de memoriais pela FIEAM, pelo Governo do Estado e pela AFICAM, que estão discutindo, como amici curiae, o RE nº 592891, no qual é recorrida a NOKIA. Insisto, porém, que o Governo do Estado, pelo seu mais alto Mandatário e pela Bancada Parlamentar, desenvolvam gestões junto ao Presidente do STF e ao Sr. Ministro Relator, para mostrar a inadequação da Proposta de Súmula Vinculante nº 26 à vida econômica e social de todo o Estado do Amazonas.

Honda, uma presença amazônica

Em 2013, a Moto Honda da Amazônia investiu R$ 20 milhões no Centro de Desenvolvimento e Tecnologia (CDT) em Manaus de olho na criação e inovação de novos produtos. Foi criado o primeiro Centro com essa envergadura na América Latina, para avançar na formação e aperfeiçoamento de engenheiros da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Somente naquele ano de 2013, a Honda aportou R$ 500 milhões no Polo Industrial de Manaus, onde desenvolveu e produziu há 6 anos a primeira motocicleta bicombustível do mundo. A Moto Honda da Amazônia comemorou nesta quarta-feira (18), a produção da moto flex de número 4 milhões na sua fábrica de Manaus (AM). O marco foi protagonizado por uma CG 150 FAN. Pioneira e paradigma, a empresa ajuda a construir o Brasil desde 1971, quando, focando seus principais investimentos em Manaus, a Moto Honda da Amazônia Ltda é atualmente a maior fabricante de motos do Brasil, com mais de 20 milhões de unidades produzidas. Ficam aqui registrados efusivos cumprimentos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas.

————————

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

ZFM: as ameaças de plantão – Parte I

Parecer do jurista Raymundo Nonato Botelho de Noronha

A propósito do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 26/2015, a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal na próxima semana, o CIEAM solicitou manifestação do jurista Raymundo Noronha, a maior autoridade na legislação da Zona Franca de Manaus. Para esclarecer os associados, o parecer analisa as implicações práticas no cotidiano dos segmentos que estejam diretamente ligados à questão. O Projeto dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que permita a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos ou não em decorrência de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e dá outras providências. Para o jurista, o PLC trata essencialmente de duas matérias do interesse imediato da indústria do PIM: (1) a modificação do quórum de celebração de convênio para a aprovação de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS e (2) a reinstituição de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais igualmente vinculados ao ICMS.

A PRIMEIRA MATÉRIA – A modificação do quórum

A Lei complementar que poderá, eventualmente, decorrer desse projeto, é francamente inconstitucional no que respeita à reinstituição dos aludidos incentivos. A uma, porque não é possível modular (no tempo) a eficácia da declaração de inconstitucionalidade que vier a ser proclamada pelo STF, no julgamento de ação própria, proposta por quem tenha legitimidade ativa para fazê-lo (CF/88: art. 103). De fato, o art. 27 da Lei nº 9.868/99, que disciplina o processo pertinente a essa espécie de ação, somente admite a modulação dos efeitos da decisão judicial nos casos de “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”. Ora, razões de segurança jurídica não poderão ser invocadas, seja por força de que a norma jurídica violada (Lei Complementar nº 24, de 1975, recepcionada pela ordem constitucional vigente, conforme proclamado pelo STF) já exigia unanimidade dos votos das Unidades da Federação para a celebração de convênios que estabelecessem incentivos fiscais ou fiscais-financeiros vinculados ao ICMS, ao mesmo tempo em que previa quórum majoritário para a revogação desses convênios.

O Artigo 41 Disposições Constitucionais

É importante assinalar que o art. 41 do Ato das Disposições Constitucional Transitórias da Carta Magna de 1988 não deixou margem a dúvidas quanto à revogação desses incentivos fiscais de natureza setorial:

Art. 41. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.

  • 1º – Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos que não forem confirmados por lei.
  • 2º – A revogação não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.
  • 3º – Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do art. 23, § 6º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo.
Histórico das Sentenças Finais

É importante assinalar que o art. 23, § 6º, da Constituição de 1967, com a redação da EC nº 1/69, também impunha o mecanismo de isenção do ICMS, “segundo o disposto em lei complementar”, lei essa que veio a ser a Lei Complementar nº 24, de 1975. A duas, porque o STF, uniformemente, como por todos sabido, proclamou a inconstitucionalidade de todas as leis estaduais que estabeleceram incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS. Logo, tão-somente para argumentar, ainda que o STF viesse a ser instado a proclamar a constitucionalidade, a partir de um determinado evento futuro, de dispositivo da lei complementar projetada que prevê a reinstituição, por convênios entre os Estados, de incentivos fiscais, faltaria base jurídica para tanto, já que a ninguém seria lícito invocar razões de segurança jurídica. Nem as Unidades da Federação, nem as organizações empresariais desconheciam, à época das leis estaduais abusivas, a vedação constitucional e a LC nº 24/1975.

Ao arrepio da Lei

Assim, não é possível conceber, num Estado Democrático de Direito, que incentivos fiscais concedidos ao arrepio da Constituição venham a se constitucionalizar por força de dispositivo de uma lei complementar, assim como não parece razoável que as Unidades da Federação, com problemas de gestão econômico-financeira, fiquem desobrigadas, por força da lei complementar projetada (art. 4º) e de convênios que venham a firmar, de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:      

I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

A matéria – saneamento de lesões à ordem constitucional – pode ser objeto de emenda constitucional, não de lei complementar ou de convênios entre as Unidades Federadas.

A SEGUNDA MATÉRIA: a quebra da unanimidade 

No que concerne à instituição de quórum majoritário em substituição à unanimidade para a celebração de convênios com vistas à concessão de incentivos fiscais ou fiscais-financeiros, é de se observar que a unanimidade das Unidades da Federação, no âmbito do CONFAZ, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 24, de 1975, no § 2º do seu art. 2º, para a concessão de incentivos. Esse mesmo dispositivo também previu quórum majoritário (4/5 dos presentes à reunião) para a revogação ou modificação desses incentivos. A Constituição, em seu 155, XII, alínea g, apenas submeteu a lei complementar “a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”. Em princípio, pois, é possível à lei complementar projetada alterar o disposto no § 2º do art. 2º da LC 24/75, suprimindo a unanimidade. A medida, evidentemente, no que respeita ao imposto da competência impositiva estadual, considerando os ônus extraordinários de logística e a carência de recursos de infraestrutura, prejudicará a competividade dos produtos industrializados no PIM.

Restrições Funcionais

Adicionam-se a essas restrições os custos tributários e as restrições de política industrial específicos para a Zona Franca de Manaus (TSA, PPM estadual e PPB federal etc.). Evidentemente, se houver disposição para a disputa judicial, não se poderá deixar de alegar, no caso da ZFM, de que a medida causará a derrogação, de fato, do art. 40 do ADCT-88, no que respeita aos tributos estaduais e municipais. A preocupação do CIEAM e da FIEAM deve ser levada ao Governador do Estado do Amazonas, que saberá cuidar do assunto por via política, com o apoio da nossa Bancada Parlamentar, e na via judicial, mediante as oportunas e cabíveis medidas judiciais.

————————

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

Wilson Périco: ‘Fora da Lei não há salvação’

Wilson Perico6 vl

Considerado uma liderança comprometida com o adensamento e a diversificação do modelo, na perspectiva de interiorização e regionalização de suas matrizes econômicas e seus benefícios, Wilson Périco é daquela geração que aqui chegou e quer permanecer. Cidadão da Amazônia, onde nasceram seus filhos, este empresário olha o desenvolvimento inteligente e sustentável da região como a melhor ferramenta de conservação do patrimônio natural. Daí sua obstinação para que os recursos produzidos na ZFM, e que por Lei pertencem a toda a Amazônia Ocidental, sejam aqui aplicados. Confira.

Follow-Up: Qual o significado para o Amazonas do movimento popular do último dia 15, do ponto de vista da indústria?

Wilson Périco: Descontentamento é a palavra que traduz os sentimentos e atitudes que o Brasil explicitou claramente nas ruas. Mais uma vez. No grito de revolta contra o governo Dilma, o país percebeu que o arrocho nas contas públicas, o aumento de impostos e da inflação estão ligados à corrupção. São consequências dela. E ninguém aceitar assumir as consequências dos erros alheios. O exemplo da Petrobras é emblemático. E as novas medidas do governo afetam diretamente a indústria, principalmente um polo industrial como a Zona Franca, já enfraquecida por falta de infraestrutura e dos recursos que lhe são confiscados. O IBGE reafirmou o processo de desindustrialização do modelo, mostrando que o polo industrial de Manaus teve o pior desempenho do Brasil dos últimos anos. Temos alertado isso há muito tempo.  As entidades da indústria e dos trabalhadores estão unidas para tentar salvar a indústria, ou seja, os empregos, os investimentos e a sobrevivência do tecido social.

FUp: E qual a saída para o modelo ZFM?

WP: A saída é a Lei. “Fora da Lei não há salvação”, dizia o jurista Rui Barbosa. E para fazer cumprir a Lei, o caminho é a mobilização da classe política, na medida em que toda a bancada federal interessada decida comprar essa briga, antes que seja tarde e os investidores procurem outras saídas. A ZFM está funcionando ao arrepio da Lei, ou seja, aquilo que é inverso à ordem natural.  Estamos adentrando ao mundo dos desmandos onde cada um pode decidir a seu bel prazer e interesse. E nada acontece. Os recursos gerados na ZFM, taxas, e contribuições específicas, pertencem à região e aqui devem ser aplicados.

FUp: Que leis estão sendo desrespeitadas?

WP: A ZFM foi criada pelo Decreto-Lei Nº 288/67, um modelo baseado em benefícios fiscais, que previa a implantação de polo industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km², em Manaus. O objetivo era integrar a Amazônia ao resto do país, para evitar a apropriação estrangeira. E isso foi feito de acordo com o artigo 43 da Constituição, que autoriza mecanismos fiscais de desenvolvimento para redução das desigualdades regionais. E este modelo é o maior acero fiscal da História do Brasil. Ainda em 1967, por meio do Decreto-Lei nº 291, o Governo Federal criou a Suframa e definiu a Amazônia Ocidental, abrangendo os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – com a inclusão posterior dos municípios de Macapá e Santana – para onde estendeu parte dos benefícios do modelo. Inserida na Constituição Federal de 1988, essa legislação foi prorrogada pelo Congresso Nacional em agosto de 2014, por mais 50 anos. E nada disso está sendo respeitado.

FUp: Quais os acertos e gargalos da ZFM?

WP: Segundo pesquisas da Faculdade de Economia e Administração da USP, a ZFM tem exportado para a União, ao longo dos anos, em média, mais de 54% da riqueza que aqui produz. Na rotina compulsiva dos impostos, aproximadamente 50% de toda a arrecadação federal na Região Norte sai de Manaus que gera na capital mais de 600 mil postos de trabalho e – estima-se – mais de 2 milhões de empregos em toda a cadeia, da produção ao mercado, pelo país afora.  Nenhum modelo de incentivo fiscal tem esse desempenho. Os gargalos, além da infraestrutura precária e cara, referem-se ao desacato permanente da Lei. Ao arrepio da Lei n. 9969 de 2000 – criada para fazer funcionar o modelo ZFM, as Taxas de Serviços Administrativos da Suframa (TSA), há 14 anos são progressivamente confiscadas pela União. São mais de R$ 1,4 bilhão no período.  Da mesma forma, a Lei nº 10176 de 11/01/2001, criada para incentivar pesquisas, mudanças na matriz econômica do polo, através de 2 a 5% do faturamento das empresas de informática, tiveram 80% de seu apurado, indevidamente contingenciados nos últimos anos. Ao todo, de acordo com estimativas da Suframa e do CIEAM, somente com a TSA e as verbas de P&D, aproximadamente R$ 3 bilhões foram confiscados nos 10 anos.

FUp: E quais as consequências para a ZFM e Amazônia Ocidental?

WP: Essa ilegalidade reduziu drasticamente as ações de desenvolvimento e de diversificação econômica na região, onde há três anos não são celebrados convênios de infraestrutura com os governos estaduais ou municipais. No mesmo período, com a desculpa do superávit primário, ou de repasses para o BNDES, e ainda programas de outros ministérios (agronegócios do Mato Grosso e o programa Ciência sem Fronteiras), estima-se que foram igualmente confiscadas R$ 1,5 bilhão das verbas de P&D. “São valores suficientes para qualquer país sério promover uma revolução em inovação tecnológica”, segundo apreciação da própria Suframa.

FUp: Por que, então, não recorrer à Corte Suprema?

WP: Esta é uma tarefa de toda a sociedade que é alcançada por esse conjunto de ilegalidades. Isso cabe, principalmente, à representação política da região, governadores e parlamentares, com os quais empresários e trabalhadores certamente se uniriam. A Suframa perdeu autonomia e as condições de executar o que a Lei lhe confere. Basta ver a ilegalidade dos embargos de gaveta, dos técnicos da burocracia federal, que brecam licenciamento de PPB, o processo produtivo básico que estabelece as regras de produção na ZFM. Pela Lei 8.387, de 1991, essa liberação não pode ultrapassar mais de 120 dias. Apenas cinco variedades de produtos não podem receber incentivos da ZFM pela Constituição do Brasil: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passeio. Ultimamente os embargos de gaveta viraram proibição de alguns itens que a Lei permite.  A saída para este impasse é simples: que se cumpra o marco legal da ZFM, objeto recente de reafirmação do Congresso Nacional. Só assim este modelo seguirá devolvendo com generosidade a renúncia fiscal que lhe dá suporte.

——————

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]