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A burocracia, o embargo e o desacato

Os representantes do setor produtivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) foram surpreendidos na semana passada  com a suspensão do debate – sem razão plausível – que marcaria a retomada dos esclarecimentos sobre os embargos sistemáticos do PPB, o processo produtivo básico que licencia o início da produção de um item, a partir da qual as empresas passam a usufruir dos benefícios fiscais da ZFM. Mais uma vez ficou evidenciado o estrago que a burocracia do Planalto Central impõe à economia, desenvolvimento e prosperidade do país. O cancelamento do  debate confirmou aquilo que todos sabem e nada fazem. A burocracia abalam a vida do cidadão e a competitividade das empresas. O embargo do PPB é um dos exemplos mais gritantes do embaraço à segurança jurídica dos investidores. Recentemente, à revelia da instrução legal, foi estabelecido prazo (sic!) para as empresas apresentarem pedidos de análise de Processo Produtivo Básico. Mais um prejuízo causado aos investidores locais, comprometendo planejamento, o crescimento e a própria arrecadação fiscal subsequente.

É oportuno e necessário resgatar o Decreto n. 6.008/2006 que dispõe em seu Artigo 1, que “…os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia estabelecerão os processos produtivos básicos no prazo máximo de cento e vinte dias, contado da data da solicitação fundamentada da empresa interessada, devendo ser publicados em portaria interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento.”. É importante sublinhar que o citado Decreto manteve o Grupo técnico de Processo Produtivo Básico – GT/PPB, composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e da Suframa, com a finalidade de examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos PPB , para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Observe-se que o Grupo Técnico é dedicado à Zona Franca de Manaus. E, ao que se sabe, as únicas politicas industriais concebidas e desenvolvidas pelo MDIC consistem em tentar a co-gerência inibidora das empresas fabris da Zona Franca de Manaus e a contínua viabilização das frágeis montadoras de automóveis em outras praças. Dois pesos e duas medidas que carecem de elucidação e motivo.

Além deste paradoxo, não ficam claras as razões que dão suporte aos termos da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 2010, o GT-PPB, com o indisfarçável objetivo de restringir a implantação de novos empreendimentos na Zona Franca de Manaus, como se confirma adiante: “Art. 6º Na análise prévia, deverão ser observados os seguintes critérios básicos: I – busca do equilíbrio inter-regional, evitando-se o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no País; II – agregação de valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos, que efetivamente, gerem níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; III – contribuição para o atingimento das macro-metas contidas na Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP e em futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico; e IV – incremento de oferta de emprego na região envolvida.”

Fica muito evidente e fácil descrever a dificuldade a ser enfrentada por uma empresa, que pretenda implantar um empreendimento em Manaus, se tiver que ajustar-se, em termos de projetos de fabricação e de PPB, a futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico. Antes de contratar executivos, engenheiros, pesquisadores, deveria ela contratar numerologistas ou matemáticos com extrema qualificação acadêmica em cálculos de probabilidades. É inaceitável e inconstitucional, em face do disposto nos Arts. 3º, inciso III, e 43, § 2º, da Constituição, submeter a técnicos desses Ministérios, o poder arbitral de apreciarem uma proposta de PPB, indispensável à implantação de empreendimento industrial na Zo na Franca de Manaus – no limite de impor-lhe um veto ou uma protelação que chega a ultrapassar os quatro anos – a pretexto de que violaria o equilíbrio inter-regional. Que significado, relevância ou respeito merece, Senhores Ministros, o Artigo 40 do ADCT que dá autonomia para produzir em Manaus qualquer produto à exceção de armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros?

Há casos de empresas com PPB negado, apesar de já possuir estabelecimento fabril na Zona Franca de Manaus. O empreendedor apenas pretendia diversificar a produção, mas sua proposta “não atendeu ao critério estabelecido no inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 170, de 2010, uma vez que existem diversos fabricantes para os produtos mencionados, instalados nas demais regiões do País”. Tão grave quanto a inconstitucionalidade dessa sentença é o fato do aviso de indeferimento ter sido assinado e expedido pelo Coordenador do Grupo Técnico de Processo Produtivo Básico – GT/PPB. As entidades seguirão no aguardo da manifestação de quem de direito, e na expectativa das medidas adequadas ao equacionamento dessas questões. Apostamos no bom senso, e temos disposição de continuar em busca de caminhos fluidos, efetivos e proativos para o desenvolvimento do país e para a redução das desigualdades regionais que tantos prejuízos tem causado à brasilidade, em nome da Constituição e do direito universal ao desenvolvimento e à prosperidade.

Vesga, ou mal intencionada, a burocracia virou instituição e razão de ser em si mesma, mercadoria valiosa de favor e louvor de uso e troca para seus atores e beneficiários afins. É válido repetir a inépcia burocrática da distribuição dos recursos do Fundo Amazônia, um importante mecanismo de cooperação internacional para promover crescimento e sustentabilidade na economia regional. Virou um constrangimento junto à opinião pública mundial. Burocratização com mais de duas centenas de consultores e culto à inércia que inibe novas doações, enquanto cresce o volume de projetos, alguns deles de segurança alimentar e promoção humana das populações tradicionais. Um cardápio de sugestões, compromissos e luta, em favor da Amazônia, da ZFM, de sua autonomia e indignação com o im perativo federal,  para se contrapor ao discurso politico da servidão voluntária  em que se transformou a representação politica e parlamentar.

O pesadelo do sofisma fiscal

Na Grécia antiga, os sofistas se destacaram por recorrer à Sofia – o conhecimento, o saber, a sabedoria… – para desenvolver a falácia, um raciocínio capcioso para induzir o interlocutor ao engano. Trata-se de um silogismo aparente usado para defender algo falso e confundir o contraditor. Platão recomendava manter a vigilância para não confundir sofisma, o silogismo aparente, com os paralogismos que decorrem da ignorância, enquanto a sofística é vetor de má-fé. Aos sofistas não interessa esclarecer, apenas doutrinar e impor seus dogmas. A reflexão se depreende do Pesadelo Fiscal, de Ricardo Mioto, publicado na Folha de São Paulo, do último dia 6, ao pontuar e parear a Zona Franca de Manaus com o Simples: as duas das principais formas de desoneração do governo federal. O Simples, porém, segundo Mioto, beneficia muito mais trabalhadores do que a ZFM.  Ele baseia sua falácia nos estudos do  economista José Roberto Afonso, que presta serviço ao Senado Federal nos momentos em que é preciso demonstrar aquilo que o jogo politico daquela Casa prioriza. Na contabilidade do tal sofisma, “cada emprego gerado pela zona franca nas fábricas de Manaus custa impressionantes R$ 191 mil em renúncia fiscal ao ano. Em comparação, esse valor é de R$ 2.800 no caso do Simples.” A partir dessa premissa falaciosa, a conclusão é a mesma que recomenda e insiste no repensar da Zona Franca de Manaus. É um jogo de cartas marcadas, que emerge em clima de turbulências ou de aparente  calma, a dos pântanos. Basta conferir o boicote articulado por interesses inominados para protelar a liberação do PPB, na burocracia federal, o  ritual que (des) autoriza o manual de instrução do processo produtivo para as empresas usufruírem de benefícios fiscais da ZFM. Um boicote sombrio, de servidores de terceiro escalão, que se consideram mais real que o Rei e mais legal que a Lei e estão a serviço sabe-se lá de quem.

Os dados da Receita Federal sobre a renúncia fiscal do país são eloquentes e contundentes. Por região geográfica, na Amazônia, 2/3 do território nacional, com todos os incentivos regionais, onde há mais necessidade de investimento para aliviar as disparidades econômicas do país, a renúncia fiscal em 2012, foi de 17,9%, equivalente a R$ 26, 02 bilhões. No Sudeste, com 48,4% o ralo da renúncia consome R$ 70,65 bilhões no mesmo ano. A mesma disparidade se constata na distribuição de verbas do BNDES para manter os atuais patamares de desigualdade regional. É o mesmo BNDES que, há cinco anos, embroma a distribuição dos recursos do  Fundo Amazônia, constituído em 2008, com o objetivo de captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento, combate ao desmatamento, promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia. São quase 300 consultores – a maioria distante da realidade local – para desfiar uma lista infinita de restrições de uma burocracia perversa. Na lista dos impedidos com projetos vitais estão  INPA, Embrapa, entre outras instituições empenhadas em reduzir o distanciamento federal e a indiferença crônica. Este sim é um pesadelo, o do descaso. Em cinco anos, menos de 20% de desembolso e mais de um ano para responder por que não apoia determinados projetos. É mais fácil descolar recursos para o agronegócio ou mineração na Amazônia que projetos de economia sustentável.

O raciocínio de combate à Zona Franca alega sustentação nos Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus (PIM), para afirmar que a mão-de-obra ocupada efetiva d 110.830 pessoas em agosto, em agosto último, custa R$ 119 mil/por emprego, para a renúncia fiscal envolvida. O sofisma não abate do custo de cada funcionário os 54% de repasse aos cofres federais de toda riqueza produzida na ZFM, segundo estudos da FEA/USP. A falácia do montante  da renúncia fiscal  dividido pelo número de empregos ignora a história, o alcance e a efetividade dos benefícios da ZFM. E omite que não há custeio público na ZFM, há renúncia, onde o governo deixa escapar por um lado sua compulsão arrecadatória e ganha por outro, fazendo da renúncia medida compensatória aos próprios cofres, numa operação  fácil e tecnicamente demonstrável.

Parece não interessar na demonstração do silogismo aparente do pesadelo fiscal que  Manaus, sozinha,  comparece com quase 60% dos impostos recolhidos pela União na Região Norte. E o Amazonas é um dos 8 estados da federação que mais recolhe do que recebe recursos. A exportação de recursos para União Federal arrecadou em 2012 R$ 8.958,75 bilhões e recebeu de volta apenas R$ 2.535,89 bilhões, uma informação que escapa aos desafetos da ZFM. As empresas só passam a usufruir dos benefícios fiscais a partir do momento em que seus produtos entram no mercado. A Zona Franca é de Manaus, mas ela atua em toda a Amazônia Ocidental e inclui Amapá-Santana, área em que são aplicados os incentivos da sigla ZFM. E que R$ 18 bilhões são arrecadados em forma de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A rigor , a renúncia fiscal real seria de apenas R$ 6 bilhões. A ZFM não beneficia só o Amazonas, mas o Brasil, os brasileiros que consomem os produtos fabricados aqui. Portanto, é preciso rever o discurso raivoso da renúncia, e olhar de outro prisma a paranoia da prorrogação. E se as empresas aqui instaladas, comprovadamente arrecadam menos que em outros arranjos industriais do país, elas patrocinam duas vezes o orçamento da UEA, no fundo  criado para sua manutenção, pagam os programas regionais de Pesquisa e Desenvolvimento e os fundos estaduais de turismo e fomento municipal, que permitiram, por exemplo, financiar os projetos de cadeias produtivas no interior. São mais de R$ 2,3 bilhões de investimentos, entre P&D, Universidade, turismo e programas de agroindústria para população ribeirinha. É, pois, nesse contexto, que inclui a guarda do bioma amazônico, irrisório, muito discreto o peso da tal renúncia. Por tudo isso e a partir dessas premissas objetivas, a quem interessa a demonstração falaciosa desse pesadelo da difamação fiscal?

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Prorrogação, biotecnologia e informação

I

A realização da VII Fiam (Feira Internacional da Amazônia), um evento significativo em que a Suframa retrata as ações da economia da ZFM (Zona Franca de Manaus) na perspectiva do futuro, revelou um alinhamento dos atores locais a favor das demandas inerentes à discussão da prorrogação deste modelo de acertos e suas contradições. A ausência das celebridades federais – que não deve inquietar na medida em que os atores locais sabem onde o calo aperta, o caminho a seguir  e o dever a cumprir –  serviu para reafirmar certezas, em bloco e com firmeza,  de que é inútil protelar os incentivos sem promover  competitividade da indústria local, seu adensamento e diversificação. Os stands, os debates e as rodadas disseram isso.  E o caminho é simples, objetivo e – nunca é demais lembrar – estribado num marco regulatório constitucional. Aquilo que está contido nas Disposições Transitórias da Carta Magna precisa ser acentuado a cada dia, num Brasil da relatividade e do oportunismo legal. Ali estão os fundamentos das isenções fiscais ao modelo Zona Franca de Manaus tanto na indústria, como na agroindústria, pecuária e afins, como no comércio, entendido com a inclusão dos serviços. Prorrogar, também, é resgatar a sabedoria de Roberto Campos e Arthur Amorim, redatores de um programa de desenvolvimento econômico regional que, apesar das incompreensões, está dando certo e que fará 50 anos. Eles elaboraram as linhas mestras do Decreto 288/67, e anteviram as vocações de negócios e oportunidades a partir da geografia, economia e sociologia amazônica, interagindo dinamicamente as atividades básicas de ocupação do território e distribuição de oportunidades e riquezas. As distorções precisam ser revistas e corrigidas. Nesse contexto, olhar para os próximos anos deve mobilizar o resgate histórico, por exemplo,  do conceito estratégico do Distrito Agropecuário que, numa linguagem do Século XXI, bem poderia ser chamado de Parque de Biotecnologia e Sustentabilidade. Na área comercial, porque não revisitar o Entreposto Alfandegado de Livre Comércio, numa abertura efetiva dos portos locais para a integração multilateral entre os países do Pacto Andino, ávidos por interagir com produtos, saberes, na revisão emergenc ial de uma legislação que emperra a interação promissora? Se a previsão é votar em 2014, depois da peleja eleitoral, por que não promover a revisão geral?

Chamou a atenção a insistência com que o representante do ministério do Desenvolvimento retomou a temática da base ecológica do modelo Zona Franca, apontada lá atrás, pelo titular da Pasta, tão logo assumiu seus encargos no novo governo. Naquela ocasião, na tentativa de compartilhar os benefícios fiscais com outras unidades da federação, a base ecológica era vista como a grande compensação industrial da ZFM, numa suposta redistribuição de uma politica industrial que jamais saiu do papel. Na abertura da VII FIAM, o assunto foi retomado, em nome das linhas mestras (?) que estão ensaiadas para o novo milênio no âmbito da Indústria e Comércio do Brasil no contexto global. Falando em futuro da ZFM, o representante do ministério falou para uma plateia aparentemente desatenta, mas preocupada em separar o joio da conversa do trigo da efetiva transformação. Foi retomada a questão do Centro de Biotecnologia, em moldes similares ao que se repete desde sua criação e incômoda protelação, no contexto das tendências dos novos negócios e desafios deste milênio. É o que está contido no Relatório Global Trends 2015, publicado em 2012, um exercício de futurologia da CIA, encomendado junto às instituições globais de Planejamento e Gestão, o assunto Biotecnologia ganhou leitura universal. Ali, no tal Relatório, estão alinhadas as seis forças impulsoras do mundo em que vivemos: demografia, recursos naturais e meio ambiente, ciência e tecnologia, economia e globalização, governança nacional e internacional, conflitos futuros, e o papel preponderante dos EUA, é claro, em todas essas questões. E o destaque desse exercício é Ciência e Tecnologia, onde as mais importantes áreas são exatamente a tecnologia de informação e a biotecnologia, embora sejam importantes e crescentes as contribuições dadas pela tecnologia dos materiais e pela nanotecnologia. O destaque do representante do MDIC é que este mercado movimentará até 2015, US$ 160 bilhões na economia nacional. A tecnologia de informação (TI) é vista como fundamental para o crescimento de comércio internacional, e para tornar viável a atuação na sociedade de agentes não governamentais.

II

Prorrogar a ZFM, sem integrar as miríades de possibilidades e alternativas dessa discreta economia local – que alcançará (?) US$ 80 bilhões em 2013, é excluir do tabuleiro geopolítico continental as peças, insumos e configuração biomolecular deste banco genético a respeito do qual as entrelinhas do Global Trends 2015 tem muita clareza de utilização e função. Essa questão estava presente no debate quase sanguinolento da fundação/imposição do Inpa (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), há 61 anos, em cima da criação do Instituto da Hileia Amazônica, que a Unesco, sob a batuta (subvenção)  norte-americana, queria impor ao Brasil, em nome da reconstrução dos escombros da guerra e alocação dos refugiado s sem pátria numa Amazônia deserta. Getúlio Vargas percebeu aquilo que o Brasil Século XXI, ainda parece não entender, nem querer equacionar. Biotecnologia e seus sucedâneos tecnológicos de inovação nada têm de modismo sazonal para despistar questões e estratégias de dominação e poder. Esta é a própria e nova estratégia de poder, da segurança alimentar, do controle genético, bioquímico da demografia em ebulição, na guerra da prosperidade e da alteridade do controle global que se direciona ao tabuleiro asiático entre indianos, chineses, indonésios e beligerantes vizinhos.

E nesta prosa onde entram as verbas de P&D, Pesquisa e Desenvolvimento, recolhidas pelas empresas do setor de Informática, enquanto não definem sua auditoria, revisão e redefinição institucional? São muitos recursos à vista das remessas modestas que o Amazonas recebe em troca de sua generosa contribuição fiscal entre os estados amazônicos. “Dinheiro suficiente para qualquer país fazer uma revolução”, diz Thomaz Nogueira. São recursos que podem e devem auxiliar na caça e captura de talentos, na formação pontual e basilar de inteligências – não apenas na perspectiva da tecnologia da informação. Inteligências que possam entender e alterar a precariedade do sistema educacional regional e nacional desde sua base elementar. E que possam ajudar a incluir no mercado de trabalho, tanto os  portadores de necessidades especiais – um desafio que as empresas não conseguem enfrentar pela ausência de candidatos no patamar exigido por Lei – como os portadores de talentos excepcionais, capazes de formatar uma nova consciência do papel, potencialidade e oportunidade que a bioeconomia amazônica sinaliza e detém e que pode propiciar saídas em todas as áreas e direções, para responder as demandas de hoje e de sempre, e não apenas dos próximos 50 anos.

P&D: calma, luxo e volúpia!

Passados quase 50 anos de desacato permanente às Disposições Transitórias da Carta Magna  que conferem isenções fiscais ao modelo Zona Franca de Manaus, é hora de refletir – em clima de prorrogação por mais 50 anos – nos estatutos legais do ponto de vista regional e local para um novo direcionamento da socioeconomia, que reduza as constrangedoras desigualdades internas através de leis e regras, claras e distintas.  Prorrogar sem rever nem planejar, no crivo do oportunismo eleitoral, é empurrar para debaixo do tapete os entraves desta caminhada por uma distribuição mais justa e inteligente de oportunidades para os barrados do baile : as populações que habitam o beiradão. Planejar, neste caso, é antes de tudo assegurar a premissa da qualificação educacional – humanística, cultural, científica e tecnológica –  dos jovens, desde o ensino fundamental, no ambiente amazônico. Eis uma premissa sobre a qual todos concordam desde sempre e que, apesar disso, tem esbarrado em adiamento sistemático e preocupante de seu enfrentamento. Um enigma instigante!

E quando se trata de prorrogar a ZFM, como modelo de irradiação de crescimento e ocupação equilibrada e sustentável do espaço socioeconômico, é inadiável rever os recursos formalmente destinados a esse fim.  No Amazonas, além dos Fundos pagos pela indústria para desenvolvimento das cadeias produtivas, turismo e outras iniciativas de interiorização do crescimento, das Taxas de Serviços Administrativos confiscadas pela União, e do Fundo de sustentação da Universidade do Estado do Amazonas, há ainda parte de um volume que ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão/ano, as empresas beneficiadas pela Lei de Informática, na ZFM e em outras plantas industriais pelo país afora: elas recolhem outro R$ 1,3 bilhão a cada ano p ara fomentar P&D, Pesquisa e Desenvolvimento. Do ponto de vista dos recursos, portanto, é inaceitável qualquer desculpa para não ter implantado até aqui um padrão de primeiro mundo na educação de nossos jovens.

E se não faltam recursos para o ensino, falta gestão ou, em muitos casos entregues à Justiça, pudor no uso dessa ferramenta de transformação. Cabe aqui meditar sobre uma delas, criada para promover Pesquisa e Desenvolvimento, com o acréscimo do I, de Inovação, na perspectiva da formulação de um programa de médio longo prazo que construísse novas alternativas – coerentes com a vocação natural de negócios e com a paulatina emancipação da dependência de incentivos –  para a Amazônia Ocidental, sob a gerência da Suframa. O projeto nasceu ambicioso, nativo, focado no jeito e no insumo humano e cultural local – com a agregação dos valores que aqui vieram e estão – e s eu respectivo arcabouço legal. Resguardadas algumas iniciativas, que não completam os 5 dedos na mão do afago, o plano gorou em diversas de suas  proposições. Um delas, a do Instituto Nokia, que mobilizou o grito de: “agora vai!”, na esperança de tantos jovens, tudo indica, acaba de fazer água com a venda da empresa para a Microsoft. Na lógica da caneta, a falta de estatuto legal tudo parece volátil e virtual.

Há um Conselho, o CAPDA, na Suframa para gerenciar a pulverização e entender a  depreciação dos recursos. Alguns documentos, apelos, denúncias, já foram produzidos e traduzem expectativas de urgente mudança. Há que se fazer limpeza do terreno e reconhecer alguns avanços e, sobretudo, uma clareza de intuitos e vislumbres, para a formulação de um novo projeto – com respectivo marco regulatório – para gerenciar os recursos  pagos para este fim. Um dinheiro que nada mais é do que um começo de conversas nesse debate de prorrogação da ZFM. A formulação de algo semelhante a uma nova Assembleia Constituinte, de que fala o engenheiro-filósofo Saleh Hamdeh,  para regular a verba de P&D na perspectiva do desenvolvimento regional amazônico, apetrechando as novas gerações para agregar o valor precioso da inovação no acervo genético da floresta, 1/5 do bioma da Terra, fonte e resposta para a demanda local, nacional e global de fármacos, cosméticos, alimentos e energia. Caberia, pois, à Suframa, abrir um debate amplo, com participação robusta da comunidade científica, dos institutos, fundações, entidades de classe, e de todos aqueles envolvidos na conjugação do verbo inovar na primeira do plural, para formatar uma proposta que atenda aos anseios da sociedade. Uma proposta legal na definição de P&D&I – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,  para a Amazônia, base par a a indústria do conhecimento, a biópolis no Vale da Biodiversidade, à maneira do Vale do Silício, na Califórnia, que revolucionou a indústria digital do mundo a partir da inovação, da pesquisa focada no desenvolvimento.

Uma notícia recente, aparentemente prosaica, chamou a atenção neste clima de debate sobre a emergência do fator tecnologia da inovação,  para agregar insumos e luzes ao debate de mais 50 anos para a ZFM. É a produção de hambúrguer, linguiça, risoto, cachorro-quente, almôndegas e sopas, tudo feito com tilápia. Os pratos preparados com o peixe de origem africana, que fazem parte da merenda escolar de cerca de 3.500 estudantes do município de Apodi, no Rio Grande do Norte. O projeto foi iniciado na cidade há quatro anos, servindo aos alunos do ensino fundamental e médio apenas filé de tilápia em preparos simples. Hoje, estudantes de 11 escolas em quatro municíp ios do Estado já consomem o peixe, em preparos diversos. A associação entre dieta à base de peixe e desempenho intelectual é milenar, balanceada e, particularmente, deliciosa. Temos 3245 espécies de peixe nos rios amazônicos, muitos com perfil alimentar e de mercado da tilápia, mais uma das contribuições de Mãe-África para seus rebentos. As crianças por aqui, sabe-se lá por quais interesses,  consomem na merenda escolar linguiça calabresa de Santa Catarina, com feijão jalo, vindo da Bahia – o feijão de praia do Rio Purus é campeão de sabor e teor de proteína – entre outros itens industrializados, que percorrem três mil quilômetros de uma logística precária e cara para lhes ameaçar a saúde.  Um dos destaques da Semana de Tecnologia da Fucapi, ocorrida nestes dias, foi um trabalho desenvolvido pelos alunos de Logística da Escola, do Nível Médio, sobre Gerenciamento da Cadeia Produtiva do Pescado, num estado que desperdiça 20 milhões de toneladas de peixe por ano, onde 80% do consumo de tambaqui vem de Roraima. Por que não potencializar Roraima e exportar peixe para o Brasil e para o mundo. Tudo isso, pesquisa, desenvolvimento, inovação e alienação, faz lembrar As Flores do Mal de Charles Baudelaire, ao reconhecer que precisamos de menos calma para correr contra o tempo, temos o luxo dos recursos para desenvolver a bio-inovação e nos falta  volúpia para mudar este cenário de distorções. Até quando?

Quo Vadis, Urbs?

A expressão latina Quo Vadis, retirada da Bíblia, do livro de João Evangelista, descreve o clima de indagação – a busca de rumo e definições – que tomou conta dos cristãos após a morte, ressurreição e ascensão de Jesus Cristo, nos primórdios do Cristianismo. Ela é retomada com frequência na literatura teológica da época e confere à pergunta contundente do apóstolo Pedro a Jesus, Quo Vadis, Domine?, o poder de traduzir a inquietação existencial e a configuração teológica da Igreja nascente. A expressão, por sua força e sentido, atravessou os séculos e virou um clássico da cinemateca de Hollywood. No Brasil, com o acréscimo do substantivo Urbs, o espaço urbano, foi inteligentemente apropriada pelos acertos urbanos da prefeitura de Curitiba, uma cidade premiada por seus parâmetros urbanos e sócio-ambientais de avanços civilizatórios: Quo Vadis Urbs é hoje a senha de localização e uso da bem sucedida estrutura viária de transportes, a mais laureada do planeta.

Mas nem sempre foi assim. Como Manaus na virada do século XIX, pioneira na utilização da eletricidade para fins de locomoção popular, Curitiba adotou a modernidade dos bondes elétricos para substituir as charretes ou carroças movidas a cavalo e fundou seu sistema de transporte no centro das estratégias urbanas de uso e ocupação do espaço público. Seu primeiro plano diretor é considerado pelos urbanistas como o mais democrático pelo nível de atendimento e satisfação das demandas do usuário. É importante destacar o caráter participativo de sua formulação original ocorrida em 1965 e de todas as oportunidades de atualização e ajustes que o progresso e o crescimento da cidade foram determinando historicamente. Aí, na captação de demandas, s ugestões e críticas da sociedade, reside a origem e a chave de compreensão de seus acertos.

Em Manaus, estamos nos ajustes, acessos e inclusões finais do novo Plano Diretor. Há que se reconhecer o esforço dos técnicos e parlamentares para traduzir a expectativa cívica de um planejamento participativo e focado no interess4 comum. Cabe rememorar o primeiro Plano Diretor de Manaus, formulado em plena folia do látex, pelo engenheiro João Miguel Ribas, em 1893, sob a batuta de Eduardo Gonçalves Ribeiro. Um plano que só foi atualizado e ajustado com a expansão urbana da economia da Zona Franca na gestão de Jorge Teixeira, 82 anos depois, em 1975, com algumas alterações e alinhamentos substantivos de Severiano Mário Porto, no governo municipal de Artur Neto em 1989. De lá pra cá, (des) mandos políticos, no sentido rasteiro da premissa imediatista, e da importação apressada de parâmetros e talentos estranhos às demandas e avaliações nativas, fizeram de Manaus essa falta de rumo e definições urbanas que abriga toda sorte de confusão e desalinho, oportunismos e degradação que a estão levando a lugar nenhum. Para onde vai a cidade com a profusão de canetas e carimbos dos arautos de uma legalidade de plantão a serviço de forças inominadas e a escassez de entendimento, planejamento e comunhão de propósitos? Para onde pode caminhar numa cidade cuja área vital de sua economia tem sido alvo de intervenção vesga, estapafúrdia, obscura e federal, num arbítrio improcedente contra o qual a tribo não se levanta nem mais se espanta?

Manaus tem uma estrutura viária específica, planejada há mais de um século, e maltratada desde então. Diferente de Brasília, que tem sua dinâmica de mobilidade urbana planejada e ancorada no transporte individual. Essa é a razão pela qual o metrô de lá teve suas obras se arrastando há anos e o trecho em funcionamento é muito pequeno em relação às dimensões demográficas da cidade. Manaus tem sua dinâmica relacionada ao deslocamento a pé em 50%, e o restante por ônibus e por veículos individuais. Este item teve um crescimento assustador nos últimos 10 anos. São cinco mil carros novos nas ruas a cada mês, resultado do crescimento econômico e da própria realidade adversa do transporte coletivo precário na cidade. É claro que nem só d e caos no trânsito e travamento do sistema viário se alimentam as demandas de planejamento urbano. É hora do fator político de ordenamento da polis, como postularam os gregos, anular a futrica estéril e sedimentar uma discussão que definirá responsabilidades e atores, a partir da elaboração do novo Plano Diretor de Manaus. Mais que interligar e priorizar uma visão holística e proativa, esta proposta contempla e exige seja monitorado o Plano Viário, Plano de Transporte Coletivo, Plano de Ciclovias, Plano Diretor de Águas, de Esgotos, de Drenagem, dos Transportes Aéreos, da Orla, da Estrutura Logística- Portuária, de Saneamento de Igarapés, de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos, de Acessibilidade, de Áreas Comerciais e Industriais, Uso do Solo e Código de Posturas, Comunicações (Internet, Celulares e Redes Sociais), enfim, uma visão integrada, transparente e coerente dessa gama enorme de demandas e servi ços em favor do cidadão, fator essencial, sujeito, objeto e justificativa de toda gestão pública e ação política. Uma tarefa de fôlego e de todos.

Por isso, ainda é possível e preciso meter o bedelho do palpite proativo nessa novidade urbana de planejar paradigmas decentes, coerentes e inteligentes de ocupação do espaço, suas fragilidades e potencialidades. Mais do que isso: é essencial e decisivo acompanhar cada passo do que for aprovado. Afinal, o ato de crescer – quando se trata de uma semeadura urdida de um sonho, uma planta, uma casa ou nossa cidade – está associado ao imperativo do cuidar, assegurar ao espaço público o mesmo caráter e o zelo doméstico de quem o ocupa com as mesmas obrigações e afeto com que cuidamos do lar, onde fabricamos e vivemos o desafio da partilha familiar. Um modelo de vida em comum, na abrangência da comunhão cívica, que subsidia, surpreende e gratifica respostas para essa indagação que se impõe formular: Quo vadis, Urbs?

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