FTI, FMPES e Contribuição UEA – Recursos diretos da Indústria para o Amazonas: dados, fatos e consequências
“Se os recursos estimados de R$ 13 bilhões fossem aplicados conforme previsto na legislação, o Amazonas poderia testemunhar um desenvolvimento robusto e sustentável. Investimentos em infraestrutura básica, extensão rural e florestal, e inovação tecnológica poderiam transformar a região em um polo de desenvolvimento socioeconômico, beneficiando diretamente a população local”.
Por André Costa e Alfredo Lopes
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Coluna Follow-Up
A indústria amazonense contribui significativamente para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas através de três fundos principais: o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), o Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), e a Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, que financia a Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Apesar do volume substancial de recursos arrecadados por esses fundos, conforme demonstra a Nota Técnica N. 20(**), elaborada pelo CIEAM, Centro da Indústria do Estado do Amazonas, os resultados efetivos em termos de desenvolvimento sustentável e socioeconômico têm sido questionáveis.
A governança dos Fundos
A análise dos dados de arrecadação entre 2010 e 2023 revela uma crescente contribuição das indústrias ao FTI, com um montante total de mais de R$ 13 bilhões, seguido pela UEA com R$ 5,5 bilhões e o FMPES com R$ 1,7 bilhão. No entanto, a aplicação desses recursos frequentemente diverge dos propósitos originais estabelecidos pela legislação. A maior parte dos recursos do FTI, por exemplo, foi destinada a eventos culturais e combate à pandemia de Covid-19. A cada, mudam as orientações de aplicação dos recursos em detrimento de investimentos estruturais de longo prazo que poderiam impulsionar o desenvolvimento regional.
Impacto da aplicação inadequada
A destinação inadequada dos recursos representa uma negligência jurídica que suprime os potenciais benefícios socioeconômicos e ambientais para a região. Instrumentos legais bem desenhados demonstram a clareza do legislador sobre o impacto positivo que a correta aplicação desses fundos poderia gerar. Um exemplo é a Lei Nº 2.826/03, que detalha a aplicação dos recursos do FTI em infraestrutura básica, desenvolvimento econômico e social, interiorização do desenvolvimento e promoção do comércio e turismo. No entanto, a distorção nas prioridades de aplicação impediu que esses objetivos fossem alcançados plenamente.
Responsabilidade e cobrança institucional
A responsabilidade pela cobrança institucional sobre a aplicação desses recursos recai sobre diversos atores, incluindo a administração pública estadual, o Comitê de Administração do FTI e as instituições financeiras responsáveis pela gestão dos fundos. A falta de uma estrutura de governança eficaz e a predominância de interesses de curto prazo têm comprometido a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos. Reformas na composição do Comitê de Administração do FTI, com maior participação de representantes da academia e do setor privado, são necessárias para assegurar uma gestão mais transparente e orientada para o desenvolvimento sustentável.
Cenários de desenvolvimento ideal
Se os recursos estimados de R$ 13 bilhões fossem aplicados conforme previsto na legislação, o Amazonas poderia testemunhar um desenvolvimento robusto e sustentável. Investimentos em infraestrutura básica, extensão rural e florestal, e inovação tecnológica poderiam transformar a região em um polo de desenvolvimento socioeconômico, beneficiando diretamente a população local e contribuindo para a preservação ambiental de toda a Amazônia. A implementação de programas de financiamento transparentes e eficientes, geridos por uma Afeam fortalecida e com orçamento contínuo, poderia garantir o uso adequado dos recursos, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento econômico e sustentabilidade ambiental.
Além da responsabilidade social legal
Por fim, reconhecemos que gerenciar um estado com as dimensões do Amazonas, 1.559.148,89 Km2 o que corresponde a 18,30% do território brasileiro, não estamos aqui para apontar responsabilidades. Como entidade que representa as empresas do Polo Industrial de Manaus, porém, temos que responder aos diversos questionamentos a respeito. O debate é mais amplo e se baseia no imperativo da partilha de benefícios, uma função prevista na legislação e cobrada das empresas que, no caso do Amazonas, recolhem adicionalmente este volume de recursos além de seus compromissos legais de responsabilidade social.
Mude-se a lei ou busquemos alternativas
Essa questão remete à especulação de negligência na aplicação dos recursos da indústria destinados ao desenvolvimento do Amazonas. E se essa gestão está amparada por lei, para evitar ilegalidade, mude-se a lei ou podemos debater sobre formas de assegurar o repasse esses benefícios. Por uma razão extremamente relevante: é significativa a perda de oportunidades para a região – e seus jovens, principalmente – dos benefícios efetivos e adiados para o tecido social.
A reformulação das estruturas de governança e a adesão estrita às disposições legais são essenciais para garantir que os recursos sejam utilizados para fins que realmente beneficiem a população e o meio ambiente com atividades econômicas não predatórias. O potencial de transformação é grande, mas requer comprometimento institucional e a implementação de políticas eficazes e transparentes.
Alfredo é filósofo, foi professor na Pontifícia Universidade Católica em São Paulo 1979 – 1996, é consultor do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, ensaísta e co-fundador do portal Brasil Amazônia Agora
André Ricardo Costa é Doutor em Administração pela FEA/USP e professor da Ufam
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