Certamente o Brasil poderá absorver esta situação, vez que o Amazonas tem apenas 2% da população do país e um PIB de apenas 1,4%; é razoável considerar que estes números não podem de fato ser decisivos na política econômica nacional segundo a orientação que se observa vinda de Brasília.
Por Juarez Baldoino da Costa
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Numa eventual antecipação do término da Zona Franca de Manaus em razão da diminuição da carga tributária nacional dos produtos fabricados no PIM – Polo Industrial de Manaus, o ano de 2073, data de término de sua vigência, pode ser antecipado em até 50 anos, podendo até ser já para 2023. Os decretos nos espreitam…
A Suframa tem divulgado que o contingente de empregos diretos existentes no PIM é da ordem de 105 mil postos, e são estimados outros 400 mil empregos indiretos que de alguma forma suprem as atividades industriais. Este contingente sustenta ainda seus respectivos dependentes, e todos compõem a base principal dos clientes consumidores do comércio, dos produtos agropecuários e dos serviços no Amazonas.
Sem a ZFM, além da perda da maioria dos empregos, vão diminuir as entregas via delivery, shopping centers fecharão, lojistas pela cidade terão dificuldades em resistir com a fraca clientela e muitos outros serviços deixarão de ser prestados. Bares e restaurantes não serão poupados da queda do movimento, as faculdades particulares perderão alunos e a UEA – Universidade Estadual do Amazonas, sustentada pelos fundos de incentivos fiscais que serão eliminados, não poderá manter seu orçamento.
Diminuindo a população, serão automaticamente reduzidas até as cadeiras de vereadores em Manaus, hoje em número de 41. No interior do estado, agricultores verão reduzido o importante mercado da capital, e os pecuaristas precisarão buscar novos locais para vender o leite e a carne, disputando espaço entre os produtores de outros estados.
Como a arrecadação tributária principal do Amazonas vem do comércio, haverá sua expressiva diminuição, além também da perda dos importantes tributos pagos pela indústria que deverá automaticamente se deslocar do PIM e continuar obtendo seus resultados em outras praças do país ou pela importação, alternativas estas que a maioria do comércio local e os serviços não têm. Isto porque o mercado da indústria é o Brasil, e o mercado do comércio é o Amazonas. Em novo endereço, a indústria nele vai gerar os mesmos 105 mil empregos, embora possa até talvez perder parte deles para a China, e a arrecadação tributária do PIM atualmente reduzida pelos incentivos fiscais, deverá ser maior em ambiente sem estes benefícios. Este excedente em parte deverá ser transferido para o Amazonas completar seu orçamento que estará deficitário.
Numa política econômica de menos tributos que se percebe nas mensagens do governo federal, é incompatível que as TVs a serem produzidas fora do PIM tenham o preço aumentado para o consumidor brasileiro justamente pelo aumento dos tributos. Além disto, considerando o custo da administração pública e dos serviços públicos em geral, e ainda as transferências de renda para as camadas sociais da população menos favorecida, tudo sustentado pelos tributos, a política de menos tributos pode ficar comprometida.
Diminuindo os serviços em Manaus, diminuirá a arrecadação do ISS municipal, e a prefeitura também perderá com a diminuição da transferência da parte da arrecadação estadual do ICMS que pertence a ela, efeito que alcançará também todas as 61 cidades do interior do estado.
Serão agruras a superar que pareciam mais distantes, mas que podem estar batendo à porta dos amazonenses.
Este cenário é o mais provável porque as atividades econômicas suplementares ou alternativas à ZFM, sem incentivos fiscais, ainda não têm corpo econômico suficiente, e o seu horizonte de resultados é previsto somente para a partir dos próximos 15 ou 20 anos.
Certamente o Brasil poderá absorver esta situação, vez que o Amazonas tem apenas 2% da população do país e um PIB de apenas 1,4%; é razoável considerar que estes números não podem de fato ser decisivos na política econômica nacional segundo a orientação que se observa vinda de Brasília.
Embora a ZFM esteja prevista na Constituição Federal, mecanismos outros têm demonstrado sua vulnerabilidade ao longo do tempo, e se não forem tentadas medidas adicionais o resultado caminha para o óbvio.
Os projetos de Reforma Tributária em tramitação no Congresso não tratam da proteção da ZFM, nem tampouco as suas 385 Emendas o fazem. Em todos eles não há nenhum artigo que trate da sua segurança jurídica.
Há, entretanto, uma proposta que está à espera de processo de análise junto à algumas entidades de classe desde dezembro/21, e que tentará modificar este quadro de incertezas.
Pode ser uma solução que evite que as garupas das motocicletas dos nossos motoqueiros fiquem vazias.
Unamo-nos e esperemos!
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