O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Ítalo Mendes (foto), derrubou a decisão da juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que obrigava o Ibama e o ICMbio a instalarem dez bases contra desmatamento na Amazônia.
Além suspender as instalações das bases, localizadas nas dez áreas que concentram 60% do desmatamento, o desembargador livrou os órgãos da obrigação de proibirem a circulação de madeiras na região.
Ítalo Mendes considerou que cabe apenas ao Poder Executivo as decisões sobre ações estratégicas e a adoção dos métodos de fiscalização ambiental.
“Ao Judiciário cabe o controle da legalidade dos atos da Administração. O ativismo judicial pode legitimar-se para integrar a legislação onde não exista norma escrita, recorrendo-se, então, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito” justificou o desembargador.
Mendes acatou as argumentações dos dois órgãos sobre a dificuldade de manter equipes fixas nos locais.
Segundo nota técnica do Ibama, a permanência de equipes de agentes ambientais federais fixados em uma localidade exige modificação no modo de operação, sendo necessário a concentração de pessoal, veículos e aeronaves.
De acordo com o órgão, ainda há necessidade da presença de forças de segurança pública e considerável logística.
“Este esforço, além das limitações orçamentárias e financeiras, implica no afastamento da fiscalização de outras áreas sensíveis tanto dentro como fora da Amazônia Legal”, alegou o Ibama.
MPF
A juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe acatou pedido de 25 procuradores da República que atuam na região.
Segundo eles, houve uma redução expressiva da fiscalização nas áreas que são consideradas mais críticas.
Eles acusaram que os órgãos suspenderam as fiscalizações na região, colocando em perigo povos indígenas e comunidades tradicionais, inclusive com a contaminação pelo coronavírus.
São fortes as ações na região de garimpo ilegal, desmatamento e queimadas.
Confira as dez áreas:
– Altamira – Terra Indígena Ituna/Itatá, Anapu, Pacajá, Senador Porfírio (Pará);
– São Félix do Xingu (Pará);
– Região polarizada de Porto Velho – Cujubim, Nova Mamoré e Buritis (Rondônia);
– Ponta do Abunã e Boca do Acre (RO/AM/AC);
– Apuí, Santo Antônio do Matupi e Realidade, na BR-319 (Amazonas);
– Juína, Aripuanã, Conservam, Colniza, Guriba e Guará (Noroeste do Mato Grosso);
– Rurópolis, Trairão, Uruará (Pará);
– Novo Progresso, Moraes de Almeida e Castelo dos Sonhos na BR-163 (sudoeste paraense);
– Sinop e região (Mato Grosso);
– Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes (Mato Grosso)
Fonte: Brasil Norte Comunicação
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