As obras na BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, devem retornar somente após consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais que serão impactadas pela pavimentação da rodovia
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outros órgãos exijam a suspensão de análises e emissões de licenças ambientais para a obra de repavimentação da rodovia BR-319, trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A suspensão deve valer até que seja realizada uma consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais afetadas, conforme garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF também pede que os órgãos envolvidos sejam obrigados a apresentar e executar um plano para o mapeamento das comunidades tradicionais localizadas a até 40 km da rodovia, já que a obra pode impactar na rotina e na vida dos moradores locais.
A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14).
O MPF solicita que, caso o processo não seja resolvido de forma consensual, além da realização da consulta, os réus sejam cobrados de uma multa diária em caso de descumprimento de suas obrigações legais. Além disso, pede a nulidade do Termo de Referência da Funai, documento utilizado nos procedimentos administrativos das obras, argumentando que ele não respeita os direitos garantidos pela Convenção 169 da OIT.
A União, a Funai e o ICMBio, nesse cenário, seriam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, devido à omissão no cumprimento da consulta obrigatória e às consequências desse descaso para as comunidades afetadas.
O Ministério destacou que, desde o início do processo de recuperação da BR-319 em 2005, o Estado brasileiro tem demonstrado uma postura de omissão sistemática ao ignorar a legislação e falhar em adotar medidas efetivas para garantir a consulta e a proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais. Segundo o MPF, o órgão tem acompanhado o caso ao longo de todo esse período, chegando a emitir três recomendações aos responsáveis com o objetivo de buscar uma solução ágil e evitar a judicialização. No entanto, devido à persistente omissão dos entes estatais envolvidos, o MPF afirmou que não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação civil pública.
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