Proposta 169: a proteção da ZFM

Saleh Hamdeh (*)

Acima de tudo, o que importa é proteger a Zona Franca de Manaus. Por isso, atentos aos movimentos de discussões e rumos da Reforma Tributária no Congresso Nacional, é porque estão em jogo os investimentos e empregos gerados pelas atividades industriais da ZFM. Por considerar que as propostas em tramitação nas duas casas legislativas são extremamente danosas à Zona Franca de Manaus, as entidades empresariais da indústria do Amazonas encaminharam  à bancada do Amazonas proposta de emenda para preservar as prerrogativas originais nossa economia.

Parlamentares em movimento                                               

A Emenda 169, assinada e apresentada por todos os deputados da bancada federal do Amazonas, é alternativa à PEC 45, proposta inicial da Reforma Tributária. Nossa proposta decorre e se fundamenta no mandamento constitucional previsto nos arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o objetivo de garantir, no novo sistema tributário proposto, tratamento tributário que resguarda os direitos da ZFM, mantendo suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, até o ano de 2073.

Contrapartida fiscal 

A atração e a manutenção de investimentos, empregos, e formação de capital intelectual na Zona Franca de Manaus, está diretamente vinculada as questões tributárias, tendo nas alíquotas dos tributos, sua principal base de vantagens, com isso, a desgravação de alíquotas remete ao fim das atividades industriais, atualmente instaladas, e consequente perda de atratividade para novos negócios.

Vantagens 

Ressaltem -se os esforços que estão na base de elaboração da proposta que fundada na inversão pura e simples do critério origem x destino, entretanto ela tende a destruir a arrecadação do Amazonas, impedindo com isso que o Estado tenha capacidade de execução de políticas públicas, necessárias para o desenvolvimento socioeconômico, e consequente melhoria da qualidade de vida da população.

Riscos inflacionários

A falta de previsão de equiparação a uma exportação das remessas para ZFM, para consumo e comercialização, tende a gerar forte impacto inflacionário, com aumentos de preços para uma população atualmente de baixa renda, e que devera precarizar o poder de compra das classes média e baixa.

Adicionalmente, garante a aplicação do imposto seletivo (IS) aos produtos da ZFM, sem o que teríamos problemas com alíquotas que não seriam suficientes para gerar a necessária proteção à ZFM.

Danos inaceitáveis 

Não menos importante, com a extinção do ICMS, as contribuições a UEA, FTI e FMPES tendem a acabar, inclusive, destruindo um dos principais legados da ZFM, que é, não temos dúvidas, a Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Por tudo isso, entendemos ser necessário encontrar caminhos alternativos. A inserção de uma regra de exceção tem justamente como fundamento atender e dar cumprimento a esse mandamento constitucional. 

Mandamento constitucional 

É corolário da própria definição constitucional da ZFM, uma área de exceção tributária favorecida por prazo certo, a possibilidade da concessão de incentivos fiscais. Assim sempre entendeu nossa Suprema Corte em diversas circunstâncias e previram diversos projetos de reforma tributária apresentados anteriormente.

A proposta basicamente, estabelece regra de exceção tributária ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de que trata o art. 152-A (incluído pela PEC 45/2019), uma vez que este novo imposto irá substituir os atuais tributos federais IPI e PIS/COFINS, bem como o ICMS estadual e o ISSQN municipal, principais tributos que garantem o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e as receitas próprias do Estado do Amazonas, que serão gradualmente reduzidos e, ao final do período de transição, extintos.

Ameaças reais 

Essa regra é fundamental porque a ZFM, por ter sido criada para substituir importações, remete às demais unidades da Federação quase toda a sua produção industrial. Caso se adotasse para as saídas da ZFM o princípio de destino do IBS tal como está na PEC, o Amazonas seria diretamente atingido por perdas drásticas de receita própria. Além disso, este dispositivo tem como efeito secundário, porém necessário, evitar que o Amazonas tenha suas receitas próprias congeladas ao longo do tempo, mesmo que o país volte a ter crescimento econômico real, pois a compensação de eventuais perdas de receitas estará limitada ao valor atualizado pela inflação e por prazo inferior ao de vigência do modelo.

Condições de viabilidade

Em síntese, a Emenda trata de medida que, em inafastável harmonia com a deliberação do constituinte originário e derivado, viabiliza, ao menos por prazo certo, adequado grau de competitividade aos bens e serviços produzidos na ZFM, sabido que, em face de sua rigidez locacional, no centro da Amazônia Ocidental, ela carece de recursos de infraestrutura de toda ordem, nada obstante o expressivo nível de investimento em ativo fixo das empresas e a participação dominante na geração de empregos e na absorção e geração de tecnologias de produtos e de processos de produção.

Proteção florestal

A ZFM é vital para a economia do Estado do Amazonas, é responsável por fazer do Amazonas um dos poucos estados exportadores líquidos de recursos para a União. A ZFM, apesar de ser área de incentivos fiscais, é, como bem demonstram os números, fundamental para as receitas do Estado e dos Municípios amazonenses. Tomando-se por base o ano de 2015, o Amazonas foi o 3º estado com maior participação dos tributos estaduais e municipais arrecadados em relação ao PIB estadual e o 7º estado com maior participação de arrecadação federal no PIB estadual.

Por fim, é importante que seja reconhecida à ZFM o seu papel fundamental na ocupação econômica e territorial do Estado de forma sustentável, especialmente neste momento em que o mundo se dá conta dos perigos da devastação incontrolada da natureza, causa e origem de fenômenos como o aquecimento global e outras mudanças climáticas. A preservação da maior floresta tropical do mundo adquire a cada dia mais importância, especialmente no momento em que a comunidade internacional começa a recrudescer questionamentos sobre a capacidade da sociedade brasileira de gerir, de forma responsável, tamanho patrimônio genético, oriundo da maior biodiversidade do planeta. 

(*) Saleh é consultor da Fieam e Cieam 

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal Brasil Amazônia Agora

Artigos Relacionados

Projeto do Idesam completa 15 anos com 77 mil mudas plantadas na Amazônia

Projeto do Idesam completa 15 anos com 77 mil mudas plantadas e 101 hectares restaurados na Amazônia.

Petrobras pode voltar ao setor de mineração? Nova parceria por minerais críticos aponta esse caminho

Petrobras e BNDES firmam acordo sobre minerais críticos, mas avanço reacende debate sobre mineração, petróleo e transição energética.

O Brasil que Brasília e São Paulo ainda não enxergam

"Encontrar soluções únicas para um país complexo e grande...