Projetos em paralelos, do Ibama e da Câmara, envolvem nova destinação de multas por crimes ambientais, e aumento de pena para crime de desmatamento
Dois anos depois do anúncio do governo sobre a meta de promover uma reviravolta no cenário das multas por crimes ambientais, as conversões seguem travadas por burocracias. O plano de restauração ambiental do Ibama, uma iniciativa ambiciosa que busca transformar multas ambientais, acumuladas em cerca de R$ 30 bilhões, em projetos para a recuperação da fauna e flora brasileiras, enfrenta entraves administrativos e falta de pessoal, o que prejudica sua implementação na prática.
Por meio desse sistema, os infratores podem trocar suas multas por projetos de preservação, melhoria ou recuperação ambiental. Como incentivo, o valor da multa é reduzido em até 60%, dependendo de fatores como o tipo de adesão escolhido e o prazo de recurso relativo à infração. Com isso, a proposta prometia atender a uma demanda significativa no contexto ambiental, mas atualmente está paralisada.
Outro desafio crucial no plano é a baixa efetividade no pagamento das multas. Menos de 5% das autuações são quitadas pelos infratores. Grande parte dos processos se perde em um ciclo de recursos administrativos e judiciais, atrasando ainda mais a execução das penalidades. Em muitos casos, as multas chegam a prescrever antes de qualquer pagamento.
Promessa de agilizar processos
O Ibama publicou em junho de 2023 um decreto que introduziu um formulário online de adesão, diminuindo o tempo necessário para a conversão “de anos para poucos minutos”, segundo o Instituto. Entretanto, até apenas seis projetos estão em andamento no momento. Quatro deles somam R$ 113 milhões e para os outros dois, não há valores contabilizados, o que não chega a 0,5% em conversões de multas pelos crimes ambientais.
Nova tentativa de endurecer a fiscalização
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na última semana um Projeto de Lei 4.689/19, que tem como objetivo fortalecer o monitoramento e o controle das autorizações para desmatamento de vegetação nativa, além de aumentar as punições para infratores. A pena passará a ser de detenção, de 1 a 5 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
A proposta exige que todos os produtores rurais autorizados a praticar o manejo florestal insiram informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na plataforma do Sistema de CAR (Sicar), garantindo que os dados sejam atualizados constantemente. Essas mudanças buscam combater o desmatamento ilegal, melhorar a transparência das atividades de manejo florestal e promover uma gestão ambiental mais eficiente.
“A inserção no CAR dos dados relativos às autorizações para a conversão de vegetação nativa representa medida pertinente, pois viabilizará uma melhor atuação dos órgãos de fiscalização contra o desmatamento ilegal”, disse o relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).