Garimpo no Rio Madeira: uma licença de 2017 não pode ignorar a Amazônia de 2026

Coluna Follow-Up

Uma decisão da Justiça Federal devolveu validade a seis licenças para exploração de ouro no Rio Madeira, entre Manicoré e Humaitá. Uma das autorizações alcança 14.747 hectares, extensão equivalente a quase 15 mil campos de futebol. As licenças haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, o Ipaam, em dezembro de 2017, mas foram suspensas judicialmente poucos dias depois.

Ao examinar um pedido da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia, a Coogam, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que o período de suspensão não deveria ser contado no prazo de validade das licenças. O Ipaam, alegando cumprimento da ordem judicial, restabeleceu a autorização por um ano e apresentou 22 condicionantes para a atividade. A própria licença classifica o empreendimento como de “grande potencial poluidor e degradador”. As informações foram reveladas pelo g1 e reproduzidas pela imprensa amazonense⁠.

A decisão contém um problema que vai além da contagem burocrática do tempo. Uma licença ambiental não é um título patrimonial guardado numa gaveta, pronto para voltar a produzir efeitos nove anos depois. Ela expressa uma avaliação técnica feita para determinadas condições ambientais, sociais, tecnológicas e territoriais. O Rio Madeira de 2026 não é o mesmo rio examinado em 2017.

Nesse intervalo, mudaram a ocupação da região, o número de balsas e dragas, a intensidade da mineração, a dinâmica sedimentar do rio, o conhecimento científico sobre o mercúrio e as condições de fiscalização do Estado. Houve também uma sucessão de operações policiais contra grandes concentrações de balsas clandestinas. Ressuscitar a licença apenas porque seu prazo deixou de correr durante a suspensão judicial reduz o licenciamento ambiental a uma operação de calendário.

O primeiro equívoco está no tempo

O licenciamento deve observar a realidade existente quando a atividade será realizada. Uma autorização preparada em 2017 precisaria, no mínimo, passar por nova análise técnica, vistoria de campo, avaliação cumulativa dos impactos e consulta às comunidades atingidas antes de produzir qualquer efeito em 2026.

O princípio da prevenção existe justamente porque certos danos ambientais, uma vez consumados, dificilmente podem ser reparados. No garimpo fluvial, a fiscalização posterior costuma chegar quando os sedimentos já foram revolvidos, o combustível vazou, o mercúrio entrou na cadeia alimentar e as embarcações desapareceram para outro ponto do rio.

A Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental para atividades capazes de causar significativa degradação. A dimensão da área, o método de dragagem e a própria classificação adotada pelo Ipaam indicam que estamos diante de uma atividade incompatível com uma autorização reativada sem ampla atualização dos estudos.

Também merece exame a competência para o licenciamento. O Madeira atravessa mais de um estado e recebe intervenções cujos efeitos não respeitam divisas municipais ou estaduais. A Lei Complementar 140 atribui à União o licenciamento de atividades desenvolvidas em dois ou mais estados e permite a atuação imediata de qualquer ente diante de degradação iminente. A dimensão interestadual e cumulativa dos impactos deveria, portanto, ser enfrentada expressamente, com participação do Ibama, da Agência Nacional de Mineração, da Agência Nacional de Águas, do Ministério Público Federal e dos órgãos de saúde pública. A simples localização das dragas dentro do Amazonas não encerra essa discussão. A legislação federal exige cooperação e atuação preventiva⁠.

Condicionantes que revelam a precariedade do controle

Uma das exigências estabelecidas pelo Ipaam determina que a cooperativa informe, em até 90 dias, quantas balsas e dragas serão utilizadas e quem são seus proprietários.

A ordem dos procedimentos causa espanto. O órgão ambiental autorizou uma atividade de grande potencial poluidor sem conhecer previamente o número exato de equipamentos que operarão no rio. Quantas dragas haverá? Qual a capacidade de processamento de cada uma? Quanto combustível será armazenado? Qual será o volume de sedimentos revolvidos? Quem responderá individualmente por acidentes e contaminações?

Essas informações deveriam integrar a avaliação anterior à licença. Conceder a autorização e abrir prazo de três meses para descobrir a dimensão operacional equivale a permitir o início da atividade antes de conhecer integralmente o empreendimento.

Há outro problema. A licença proíbe a exploração próxima às margens, desembocaduras de igarapés, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e canal de navegação. Como esses locais serão demarcados? Haverá georreferenciamento das dragas? Monitoramento por satélite? Rastreamento permanente das embarcações? Equipes de fiscalização entre Humaitá e Manicoré? Periodicidade de coleta da água, dos sedimentos e dos peixes?

Condicionantes sem estrutura de controle podem funcionar apenas como um catálogo de boas intenções. Em uma área de quase 15 mil hectares, a capacidade real de fiscalização precisa ser demonstrada antes da retomada das operações.

garimpo ouro foto Michael Dantas
Foto Michael Dantas

O mercúrio não aparece na licença como deveria

O aspecto mais preocupante é o método de beneficiamento do ouro. A mineração artesanal e de pequena escala frequentemente utiliza mercúrio para separar o metal. Depois de lançado no ambiente, ele pode transformar-se em metilmercúrio, acumular-se nos organismos e aumentar de concentração ao longo da cadeia alimentar.

Peixes predadores carregam concentrações maiores. Ribeirinhos e indígenas, cuja alimentação depende fortemente do pescado, recebem a contaminação acumulada. Gestantes, fetos e crianças estão entre os grupos mais vulneráveis aos efeitos neurológicos.

Em junho de 2026, o Ministério Público Federal ajuizou ação para suspender licenças e títulos de garimpos que utilizam mercúrio. Segundo o MPF, o Brasil não produz o metal e não há autorização válida do Ibama para sua importação destinada à mineração. O órgão apontou que licenças ambientais podem conferir aparência de legalidade a empreendimentos que dependem de uma substância introduzida ilegalmente no país. O mercúrio é classificado pela Organização Mundial da Saúde entre as dez substâncias químicas de maior preocupação para a saúde pública. A ação alcança a Amazônia Ocidental e questiona exatamente essa falha dos processos de licenciamento.⁠

Diante disso, o Ipaam deveria informar publicamente:

  • qual método de extração e beneficiamento será empregado;
  • se o uso de mercúrio está expressamente proibido;
  • como será comprovada a origem de qualquer reagente utilizado;
  • quais exames serão realizados na água, nos sedimentos, nos peixes e nos trabalhadores;
  • quais eram os dados de referência em 2017 e quais são os atuais;
  • como será assegurada a rastreabilidade do ouro produzido;
  • que garantia financeira existe para reparar eventuais danos.

Sem essas respostas, a licença entrega à população a promessa genérica de fiscalização e transfere para o futuro uma proteção que deveria preceder o início da atividade.

A responsabilidade do Ipaam

O Ipaam sustenta que apenas cumpriu a determinação judicial. A justificativa explica parcialmente o ato, mas não esgota a responsabilidade institucional do órgão.

Cumprir uma decisão judicial não impede a administração pública de comunicar fatos novos, solicitar esclarecimentos, apresentar estudos atualizados, requerer a revisão das condições ou apontar riscos não considerados no processo. Tampouco elimina o poder de polícia ambiental. A própria Lei Complementar 140 determina que, diante de iminência ou ocorrência de degradação, o ente público adote medidas para evitá-la, fazê-la cessar ou mitigá-la.

Se a ordem judicial determinou apenas que o período de suspensão não fosse contado, ainda caberia ao Ipaam avaliar se as condições técnicas de 2017 continuavam válidas. Caso a decisão tenha imposto o restabelecimento automático das licenças, o órgão poderia ter levado ao Judiciário uma nota técnica fundamentada, mostrando por que nove anos de alterações ambientais exigem nova instrução.

A anuência administrativa, portanto, não se resume à assinatura de uma licença. Ela aparece na ausência de resistência técnica conhecida, na aceitação de estudos envelhecidos e na transferência de informações essenciais para depois da autorização.

Uma ameaça que pede reação pública

O Rio Madeira é fonte de alimento, trabalho, transporte e identidade para milhares de famílias. Seus peixes circulam por extensas regiões e abastecem mercados muito além do trecho diretamente licenciado. O custo de uma contaminação não ficará limitado às cooperativas nem à área desenhada no processo administrativo.

A medida precisa ser contestada nos meios jurídicos e debatida publicamente. Cabe ao Ministério Público Federal examinar a decisão e as licenças; à Defensoria Pública ouvir as populações expostas; às universidades produzir avaliação independente; aos movimentos de pescadores, indígenas e ribeirinhos exigir consulta e transparência; e ao Ipaam disponibilizar integralmente os estudos, mapas, pareceres e planos de fiscalização.

Também se impõe um pedido de suspensão cautelar das operações até que sejam respondidas, com documentação técnica, questões elementares sobre mercúrio, capacidade operacional, competência do licenciador, impactos cumulativos, consulta às comunidades e monitoramento sanitário.

O erro central está em tratar uma autorização ambiental como se fosse um crédito de tempo a ser devolvido ao empreendedor. A licença existe para proteger a sociedade diante de um risco presente. Quando o risco mudou, a análise também precisa mudar. No Rio Madeira, fazer valer em 2026 uma avaliação produzida em 2017 significa autorizar primeiro e tentar compreender as consequências depois.


A Coluna Follow-Up é publicada sob a responsabilidade do CIEAM às quartas, quintas e sextas-feiras, no Jornal do Comércio do Amazonas, com a coordenação editorial de Alfredo Lopes, editor do portal brasilamazoniaagora.com.br 

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal Brasil Amazônia Agora

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