A lei para geração de energia elétrica no mar também incentiva o uso de tecnologias inovadoras, como a produção de hidrogênio verde, e assegura que comunidades impactadas sejam consultadas previamente
Na última sexta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 576, de 2021, que regulamenta a geração de energia elétrica no mar, chamada de offshore. A nova legislação estabelece diretrizes para o aproveitamento de recursos energéticos em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
A lei prevê que a exploração de energia offshore será realizada por meio de contratos de autorização ou concessão, criando um marco regulatório para o desenvolvimento sustentável dessa modalidade, que inclui fontes como eólica e solar offshore.
Como funciona a nova lei?
Segundo informações da Agência Senado, a Lei nº 576/2021 estabelece que o governo federal será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica, conhecidas como “prismas”. Esses prismas poderão ser explorados de duas maneiras:
- Oferta permanente, quando empresas manifestam interesse em áreas específicas.
- Oferta planejada, quando o governo define previamente os locais e promove leilões para concessão.
Os projetos de exploração devem atender a rigorosas normas ambientais, incluindo estudos de impacto ambiental, análises de viabilidade técnica e econômica, e avaliações sobre a compatibilidade com outras atividades marítimas. A legislação também incentiva o uso de tecnologias inovadoras, como a produção de hidrogênio verde, e assegura que comunidades potencialmente impactadas sejam consultadas previamente, promovendo a participação social no processo.
Além disso, a lei define regras para o descomissionamento dos projetos de geração de energia offshore. Ao término da vida útil dos empreendimentos, os equipamentos deverão ser retirados e as áreas restauradas, assegurando a preservação ambiental. Para evitar conflitos, a exploração será proibida em blocos já concedidos para petróleo e gás, rotas de navegação, áreas ambientalmente protegidas, territórios tombados como patrimônio cultural e regiões reservadas para exercícios militares.
O projetos também deverão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), responsável pela distribuição de energia no Brasil. A conexão ao SIN poderá ser realizada pelo próprio investidor ou pelo governo, dependendo das condições técnicas e econômicas de cada caso.
Veto a incentivos de combustíveis fósseis
O presidente vetou um trecho do projeto de lei que incluía a contratação de incentivos para a produção de energia a partir de gás natural e carvão mineral, além da prorrogação dos contratos de usinas térmicas a carvão e de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Esses dispositivos, conhecidos como jabuti (propostas estranhas ao tema principal do projeto), foram inseridos durante a tramitação na Câmara dos Deputados e foram considerados incompatíveis com os objetivos de transição energética e sustentabilidade do texto principal.