Conama tem 24 meses para editar norma mais restritiva de qualidade do ar, decide STF

Conselho deverá utilizar novos limites de emissão de poluentes estabelecidos em 2021 pela Organização Mundial da Saúde. Decisão foi tomada em julgamento de ação do Pacote Verde

Os ministros do Supremo Tribunal Federa (STF) decidiram, nesta quinta-feira (5), que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá editar, no prazo de 24 meses, uma nova norma sobre qualidade do ar, com diretrizes mais protetivas.

A decisão é decorrente do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre resolução do Conama (Resolução 491/2018) que permite níveis de emissão de poluentes muito superiores aos que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda.

Após dois dias de discussões, os ministros consideraram que a Resolução 491/2018 não é inconstitucional, mas deve ser aprimorada. 

“Entendo que a norma impugnada ainda é constitucional. Naquele momento [da edição da Resolução] foi um avanço. Poderia ter sido melhor? Poderia, mas não entendo que tenha ferido a Constituição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber haviam decidido pela inconstitucionalidade da norma, mas foram voto vencido no julgamento desta quinta-feira.

A norma Conama objeto da ação no STF utilizava parâmetros que foram fixados pela OMS em 2005. A organização mundial atualizou as diretrizes em setembro de 2021. 

Caso o Conama não edite nova norma no prazo de 24 meses, a Resolução 491/2018 deixa de valer, e os parâmetros da própria OMS serão então adotados.

O julgamento desta semana faz parte da chamada Pauta Verde, um conjunto de 7 ações ambientais que foram pautadas e começaram a ser julgadas em sequência pela Suprema Corte no final de março.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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