CNI pede no STF a extinção de ação que resguarda Zona Franca de Manaus

“A CNI espera que o Supremo defina o impasse em torno da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”, diz nota da entidade

Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.153, pelo fim da redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil, seja extinta por “perda de objeto”. A entidade alegou que um recente decreto do Ministério da Economia restaurou a garantia de alíquota diferenciada aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que, por isso, não seria mais necessária. A bancada do Amazonas diverge e diz que já apresentou reclamação sobre o tema.

Motivo de disputa desde maio deste ano, a ADI 7.153 foi apresentada pelo partido Solidariedade, a pedido da bancada do Amazonas no Congresso, e pediu o fim da redução de 35% no IPI para produtos fabricados no Brasil, como forma de preservar a competitividade de itens produzidos na ZFM. Assim, a CNI alegou que o último decreto do governo federal (nº 11.182/2022) restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca.

Por esse motivo, na petição, a instituição afirma que o decreto tornou a ação de autoria do partido Solidariedade sem efeito. “Os dois últimos decretos do Poder Executivo alteraram substancialmente o conjunto normativo referente ao IPI impugnado pelo Solidariedade. Nesses casos, a solução dada pela jurisprudência do Supremo é a extinção da ação direta de inconstitucionalidade, sem julgamento do seu mérito. A nossa expectativa é de que o ministro Alexandre de Moraes encerre o processo e que o decreto 11.182/22, que ressalvou 170 produtos da redução do imposto, seja mantido”, afirma Cássio Borges, diretor Jurídico da CNI.

No contexto da ADI, Moraes deferiu beneficiando a Zona Franca. “A CNI espera que o Supremo defina o impasse em torno da redução do imposto”, diz a nota da entidade.

CNI Alexandre de Moraes Zona Franca de Manaus
Ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/STF)

Resposta

Os parlamentares da bancada do Amazonas apontam que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do imposto, representam “empregos de mais de 10 mil trabalhadores da ZFM”, conforme o senador Omar Aziz (PSD). “O último decreto prioriza 25% das empresas, mas há 10 mil trabalhadores que não estão sendo priorizados por esse [último] decreto e esperamos mais uma vitória”, diz o parlamentar.

Na última sexta-feira (9), a bancada apresentou uma Reclamação ao STF justamente alegando que o último decreto não resolve o problema e apontando “descumprimento de Jair Bolsonaro do decreto do ministro Alexandre de Moraes”.

Desde a publicação do último decreto de Bolsonaro, no dia 29 de julho, especialistas em direito tributário da bancada estudam a medida. Segundo os parlamentares, a conclusão é de que a mudança na tabela do IPI atende apenas parcialmente à decisão do ministro Alexandre de Moraes e que afeta setores importantes da Zona Franca de Manaus

Fonte: Correio Braziliense

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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