De acordo com Humberto Martins, a excepcionalidade prevista na lei que regula o pedido de suspensão da interdição das obras – manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – foi devidamente comprovada.
Desconfiamos dessa governança à distância, que despreza o direito essencial e impede decisões fundadas no conhecimento de cada realidade. Assim, fica difícil identificar a obviedade que compete a qualquer magistrado: a defesa dos direitos fundamentais das pessoas e seu acesso aos benefícios da civilização. É legítima a integração do Amazonas ao resto do país.
O aporte de R$ 300 milhões confirma a capacidade de Manaus para receber empreendimentos de alta complexidade. O passo seguinte é organizar uma política de atração de investimentos que conecte o Polo Industrial à biodiversidade, à pesquisa científica e às economias do interior.