A nova lei estabelece diretrizes para a geração offshore (em alto mar) no Brasil, incentivando o uso de fonte de energia renovável, como a eólica e a solar
O Congresso Nacional decidiu manter a prorrogação por mais 20 anos dos subsídios destinados a pequenas hidrelétricas, parques de energia de biomassa e energia eólica vinculados ao Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A decisão foi tomada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado esses dispositivos no VET 3/2025, relacionado ao PL 576/2021, que resultou na criação da Lei 15.097 de 2025.
Essa nova lei estabelece diretrizes para a geração offshore (em alto mar) no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar.

Segundo a Agência Senado, os vetos haviam sido justificados pelo governo com o argumento de que essas mudanças poderiam aumentar os subsídios do setor e as tarifas de energia para os consumidores, além de criar insegurança jurídica ao modificar condições contratuais já pactuadas.
Com a derrubada do veto, deputados e senadores garantiram a possibilidade de prorrogação, por até 20 anos, dos contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e parques eólicos, desde que os responsáveis pela geração aceitem novas condições contratuais.
Além disso, os atos de outorga desses empreendimentos também poderão ser estendidos. Os contratos prorrogados terão seus preços atualizados com base no preço-teto estabelecido no Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA, em substituição ao índice anteriormente utilizado, o IGP-M.

A nova lei estabelece que o governo será o responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica, conhecidas como “prismas”. Essas regiões poderão ser exploradas de duas maneiras: por oferta permanente, quando empresas demonstram interesse por determinadas áreas; ou por oferta planejada, quando o governo seleciona previamente os locais e realiza leilões para concessão.
Para obter aprovação, os projetos de exploração precisam atender a exigências legais, incluindo a realização de estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica, e avaliação da compatibilidade com outras atividades marítimas. A legislação também incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde, e determina que as comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos sejam consultadas previamente, garantindo assim a participação social em todo o processo.
