STF reafirma inconstitucionalidade do ‘revogaço’ das resoluções do Conama sobre APPs

Em decisão nesta terça (14), os ministros decidiram por unanimidade pelo restabelecimento das resoluções que estabelecem critérios para proteção de dunas, restingas e manguezais, e sobre licenciamento de irrigação

Em sessão virtual nesta terça-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional o “revogaço” das resoluções do Conama que estabelecem os critérios para Áreas de Preservação Permanente (APPs), como restingas e manguezais, e que dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. As resoluções haviam sido anuladas em setembro de 2020, durante reunião do Conama, já no novo formato imposto pelo governo de Jair Bolsonaro – com menos conselheiros e menos participação da sociedade civil. Desde novembro, entretanto, a revogação já estava suspensa, por decisão liminar da ministra Rosa Weber, relatora do julgamento (ADPF 747 e 749). 

Durante a plenária virtual, todos os ministros acompanharam o voto de Weber pela inconstitucionalidade da resolução nº 500 do Conama, onde foi estabelecida a revogação das resoluções nº 284/2001 (sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação), nº 302/2002 (sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno) e 303/2002 (sobre parâmetros, definições e limites de APPs, como restingas, dunas e manguezais).

A revogação das resoluções foi proposta pelo próprio governo federal, que atualmente detém a maioria dos assentos no Conama, com a justificativa de que haveria sobreposição normativa entre as normativas do Conama e o Código Florestal. No Código, entretanto, não há definição dos critérios para estabelecimento das APPs, lacuna normativa preenchida justamente pelas resoluções, conforme explicou à época a subprocuradora do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.

Na mesma reunião que votou o “revogaço”, também foi aprovada uma nova resolução que prevê a incineração de poluentes nos processos de fabricação de cimento (nº 499/2020). A nova norma também foi questionada junto ao STF, que optou pela manutenção da resolução.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 e 749 foram protocoladas pelo PT e pela Rede Sustentabilidade, respectivamente. Uma terceira, a ADPF nº 748, sobre o mesmo tema, foi apresentada pelo PSB e ainda está em sessão virtual, mas mantém o entendimento de inconstitucionalidade.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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