A Zona Franca e a régua dos bacanas

“Entre o cianeto de Aristóteles e as contas da Receita”

Coluna Follow-Up

Artigo de Alfredo Lopes e André Ricardo Costa

O Brasil segue refém de uma falácia contábil transformada em dogma político. No Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), a Receita Federal insiste em classificar a Zona Franca de Manaus como se fosse um rombo nas contas públicas. A régua usada é a mesma aplicada a subsídios financeiros, remissões e anistias, como se a Zona Franca não tivesse contrapartida econômica, social e ambiental. 

Esse equívoco contamina governos estaduais e até o debate público, criando a narrativa de que o Amazonas “perde arrecadação” com a Zona Franca. Mas os números provam o contrário.

Dois mundos no mesmo demonstrativo

No DGT convivem dois mundos distintos:

O mundo dos que pedem a informação, como manda a Constituição no §6º do art. 165, que exige das leis orçamentárias a demonstração do efeito das renúncias de receita. A Secretaria do Tesouro Nacional, em seus manuais contábeis, apenas disponibiliza formulários para registrar e publicar essas informações.
O mundo das distorções, dominado pela Receita Federal, que assumiu deliberadamente uma premissa única: todo gasto tributário representa perda de arrecadação, um número negativo, sem admitir efeitos compensatórios ou ganhos indiretos.

Ou seja: se há isenção, a conta é automaticamente subtraída, sem considerar que, em muitos casos, a redução de alíquota pode aumentar a arrecadação de outros tributos ou expandir a base econômica.

A arbitrariedade metodológica

Esse é o ponto menos discutido e, ao mesmo tempo, o mais revelador: nem a Constituição nem os manuais da Secretaria do Tesouro Nacional definem como o número deve ser calculado. O que existe é apenas a obrigação formal de preencher tabelas e publicar demonstrativos. 

A SEFAZ-AM, a Fazenda Estadual do Amazonas, do por exemplo, ao alegar que o Amazonas teria arrecadado R$ 16 bilhões a mais em ICMS sem os incentivos da Zona Franca, não está cumprindo uma regra metodológica imutável — está apenas preenchendo um quadro, com base em uma escolha arbitrária, e apresentando esse exercício de ficção como dado oficial.

A lei manda apresentar o efeito das renúncias, mas não diz que esse efeito é necessariamente negativo, tampouco exige que se trate de perda. Nada obriga o governo a assumir o contrafactual impossível de que a indústria permaneceria no Estado sem incentivos. Ao contrário, o que se faz é transformar um formulário em dogma e um número arbitrado em “verdade fiscal”. Essa operação confere aparência de neutralidade técnica a uma narrativa política, que iguala a Zona Franca a perdões bancários ou anistias setoriais sem contrapartida.

honda zona franca de manaus

O caso da ZFM: quando a conta não fecha

No caso da Zona Franca, a distorção é ainda mais gritante. A indústria incentivada representa, há décadas, entre 40% e 50% da arrecadação tributária estadual. Em 2024, o Amazonas arrecadou R$ 15,5 bilhões em tributos, dos quais R$ 6,6 bilhões vieram apenas do ICMS do Polo Industrial de Manaus. Em 2025, já foram R$ 9,5 bilhões, com R$ 4,4 bilhões também vindos diretamente da indústria incentivada.

Mas, segundo as últimas leis orçamentárias estaduais, se não houvesse incentivos, o Estado teria arrecadado R$ 16 bilhões a mais. É a distorção levada ao paroxismo: atribuir ao incentivo a condição de “perda” quando, na prática, ele é a própria fonte de sustentação da arrecadação.

Em linguagem simples: sem os incentivos da ZFM, não haveria indústria para recolher ICMS, gerar empregos ou sustentar 30% da economia de toda a região Norte.

A falácia naturalista e o justo meio

Aqui cabe a lição aristotélica: o apelo à natureza é uma falácia. O cianeto é natural, mas letal. Dizer que a “vocação natural” do Amazonas seria o boi ou a soja é repetir o mesmo erro lógico da Receita, que mede a Zona Franca apenas pelo sinal negativo de um demonstrativo.

Aristóteles nos lembraria que a questão não é a natureza da renúncia, mas a finalidade (telos) que ela cumpre. A ZFM é um arranjo artificial — e justamente por isso é virtuoso. Garante floresta em pé, empregos formais e a permanência do Brasil como potência G1 em biodiversidade e credenciais climáticas.

aristoteles imagem IA

A régua vesga dos bacanas

O DGT, tal como hoje é apresentado, virou uma régua dos bacanas: serve para nivelar por baixo políticas públicas que têm retorno concreto com privilégios que nada entregam em troca. Assim, o incentivo constitucional à Amazônia aparece ao lado de anistias bancárias ou favores setoriais que drenam recursos sem dar nada em contrapartida.

Essa equiparação desonesta é repetida em editoriais e análises, que tratam a ZFM como distorção de mercado. O que se esconde é a contrapartida gigantesca: bilhões de reais em tributos recolhidos, empregos mantidos e serviços ambientais garantidos.

E qual é a conta verdadeira

O debate não pode ser sequestrado pela narrativa fiscalista. Baseada em dados oficiais, a conta verdadeira da ZFM é esta:
• 47% da arrecadação tributária estadual vem da indústria incentivada.
• Mais de R$ 18 bilhões em tributos federais recolhidos pelas empresas em 2023.
Indução de 30% do PIB de toda região Norte.
• Serviços ambientais globais preservados, garantindo ao Brasil vantagem competitiva em um mundo que pune a devastação e monetiza a descarbonização.

A pergunta correta não é “quanto custa a ZFM?”, mas quanto o Brasil perderia sem ela.

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal Brasil Amazônia Agora

Artigos Relacionados

Mudanças no mercado de carbono europeu podem elevar emissões da indústria

Comissão Europeia propõe flexibilizar o mercado de carbono europeu, reduzir cortes de emissões e ampliar licenças gratuitas após 2030.

Tarifaço contra o Brasil: Trump usa PIX e desmatamento como justificativa 

Tarifaço contra o Brasil: Trump cita PIX, STF, etanol e desmatamento para justificar taxa de 25%; governo brasileiro contesta argumentos.

Competitividade, soberania e o futuro da indústria nacional

"A competitividade industrial brasileira depende de uma infraestrutura planejada...