Ziguezague jurídico barra avanço da BR-319

A decisão da Justiça Federal de suspender as obras de reconstrução do chamado lote C da rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho), tomada nesta segunda (2), foi um novo balde de água fria para o Amazonas. Passadas duas décadas de ziguezague jurídico, tudo levava a crer que o projeto sairia do papel, dado que o contrato para repavimentação tinha sido firmado no fim de 2020, pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), com previsão de começo dos trabalhos no segundo semestre de 2021.

A decisão pelo embargo veio do juiz do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Rafael Paulo Soares Pinto, que entendeu que a licitação foi feita sem licenciamento ambiental prévio e suspendeu o próprio processo de contratação da empresa responsável pelas obras. O recurso foi movido pelo MPF (Ministério Público Federal), que entende que as obras de recuperação do seriam uma ampliação da rodovia.

Em seu texto, o magistrado acrescenta que os reparos só deverão ser retomados após o Ministério da Infraestrutura apresentar novos documentos de impacto ambiental. “Pelo exposto, antecipo a tutela recursal e suspendo o RDC Eletrônico nº 216/2000 e consequentemente a realização das obras para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319/AM”, assinalou o texto.

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Rodovia consolidada na região sofre com pragmatismo ambiental e jurídico
Foto: Divulgação

“Decisão preconceituosa”

Políticos da bancada federal do Amazonas ligados à luta pela revitalização da única ligação terrestre do Estado com o restante do país repudiaram a iniciativa. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) considerou que a decisão do juiz Rafael Paulo Soares Pinto foi preconceituosa, ao avaliar que a rodovia atenderia apenas a interesses econômicos e ignorar o “sofrimento dos amazonenses” durante a segunda onda de covid-19 e a crise de abastecimento de oxigênio hospitalar no Estado. 

“Ainda estamos contando os nossos mortos e ficou patente, dias atrás, como a rodovia é importante para nós. Os motoristas de caminhões que ousaram enfrentar as dificuldades para trazer oxigênio a Manaus, passaram três dias na estrada, atolados e com tratores socorrendo. O mundo viu, mas parece que ninguém se sensibilizou. O juiz mostra seu preconceito. A BR-319 não é só para escoar a Zona Franca, mas também o resgate da dignidade de um povo, que precisa ser respeitado”, desabafou.

“Inimigos do povo”

Na mesma linha, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, mirou mais no MPF do que na Justiça. O político considerou que, ao mover o recurso contra as obras da BR-319, o Ministério Público Federal provou a existência de “xiitas ambientais” e “inimigos do povo do Amazonas” em suas fileiras. O parlamentar também ressaltou que esperava que a crise de oxigênio em Manaus tivesse ajudado a pacificar a questão da importância da rodovia para a região e a sobrevivência de seus habitantes.

“Após o belo trabalho da juíza Jaiza, na primeira instância, autorizando a pavimentação, um procurador desses que apenas passam por Manaus, sem criar nenhum laço com nosso Estado, encaminhou recurso e um juiz federal de Brasília suspendeu novamente a obra. O drama econômico da BR-319, todos já conhecemos. Mas, sinceramente, acreditei que o drama da incapacidade de levar oxigênio ao nosso Estado pudesse sensibilizar o Ministério Público e os órgãos judiciais de Brasília. Tenho certeza de que o Dnit vai recorrer dessa decisão e de que, em breve, a teremos revertido”, afiançou.  

“Interpretação maldosa” 

Em nota à imprensa, o presidente da Associação dos amigos e defensores da BR-319, André Marsílio, comunicou seu repúdio à ação do Ministério Público Federal de “mais uma vez” tentar barrar o processo de recuperação da rodovia BR-319. “Desde 2019, uma manobra vem sendo feita para atrasar o licenciamento ambiental com a inclusão do Lote C como ‘trecho do meio’ (kms 250 e 655,5). Se tal proposta tivesse sido feita, o EIA-RIMA, que já estava concluído, teria de ser refeito para incluir mais 52 km, atrasando o processo”, destacou a nota. 

Segundo o dirigente, o lote C possui autorização para repavimentação e trata-se de um trecho importante que interliga a comunidade do Tupanã ao Igapó Açú – “comunidade que vem sofrendo com a precariedade da rodovia desde 1987”. No documento elaborado pelo MPF, o argumento seria que se trata de uma nova infraestrutura e que a elaboração de um projeto básico já indicaria isso. Para Marsílio, trata-se de “interpretação equivocada e maldosa”, pois a rodovia já foi construída e complemente asfaltada, não se tratando de uma rodovia nova, mas de recuperação com capa asfáltica e novos bueiros.

“Este mesmo MPF, em audiência pública no município do Careiro, no Fórum que debate a reabertura da BR-319, apresentou uma carta a sociedade pedindo a imediata ação do governo federal para a repavimentação do lote C, sendo que este lote possui todas as condicionantes ambientais para a repavimentação. Acreditamos na Justiça, e que esta decisão seja revertida novamente ao povo”, encerrou a nota.  

Também em nota, o Minfra (Ministério da Infraestrutura) informou que irá recorrer à decisão do juiz do TRF1 e explicou que a decisão foi tomada com base em uma “informação equivocada de que as obras já teriam sido iniciadas, o que não ocorreu” e que, por esse motivo, irá recorrer “no âmbito do processo judicial”. 

Fonte: Jornal do Commercio – JCAM

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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