O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas pela tragédia de Mariana e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais
Nesta quarta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A medida visa reparar as vítimas do desastre ambiental, com R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação.
O acordo foi assinado no último mês pelo governo federal e pelas mineradoras Vale e BHP Billiton, controladoras da Samarco.
A tragédia de Mariana em 2015 resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. Além disso, impactou no modo de vida das comunidades, prejudicando as atividades econômicas da região. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Quatro anos depois, um desastre similar provocou grandes impactos na cidade de Brumadinho, também em Minas Gerais, provocando a morte de mais de 200 pessoas e danos irreparáveis ao meio ambiente.
Dentre o valor acordado, 100 bilhões de reais será transferido a entes públicos — União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem — visando projetos de desenvolvimento ambiental e programas de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões deverão ser aplicados na recuperação de áreas degradadas pela tragédia, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas.
Vítimas protestam
Após a homologação do acordo, entidades que representam vítimas do rompimento da barragem da Samarco levaram uma ação ao STF para contestar aspectos do novo acordo de reparação. Os grupos denunciam a falta de participação dos atingidos nas negociações que resultaram no acordo, argumentando que eles foram excluídos das decisões que impactam diretamente suas vidas.
Entre os pontos de maior preocupação está o Programa de Indenização Definitiva (PID), cujas cláusulas são consideradas pelas entidades como abusivas e discriminatórias. Elas pedem a suspensão de algumas dessas cláusulas, alegando que os termos podem comprometer os direitos e o acesso justo à compensação para os atingidos, prejudicando o alcance de uma reparação equitativa.
“Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido. O documento que tem mais de 1.300 páginas chegou ao conhecimento dos atingidos apenas no dia da assinatura”, sustentam o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab), que assinam a ação.
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