STF quer acabar com mecanismo que permite que ouro do garimpo seja comercializado no país

Num cenário onde o garimpo em terras indígenas aumentou 625% nos últimos 10 anos, a iniciativa do STF reforça a importância de estabelecer rastreabilidade na cadeia do ouro

A Defensoria Pública da União (DPU) e as organizações WWF Brasil, Instituto Alana e Instituto Socioambiental (ISA) solicitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) o ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273, de autoria do PSB e da Rede Sustentabilidade, que questiona a chamada presunção da boa-fé na comercialização de ouro. A função do pedido é fortalecer institucionalmente a ação, trazendo novos atores para os debates instaurados pelo processo.

A ação reivindica, com pedido de medida cautelar, a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei n. 12.844/2013, que instituiu a presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente. A ADI pretende tornar obrigatório que as DTVMs (Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários), “únicas instituições autorizadas a comprar e revender ouro de garimpo”, estabeleçam mecanismos que certifiquem que o ouro comprado tem origem legal e que o processo de aquisição está livre de violações ambientais e aos direitos humanos.

Atualmente, a presunção de boa fé permite que seja atestado que o minério foi extraído de forma legal apenas através de uma declaração de quem está realizando a venda, sem qualquer tipo de checagem da informação.

Assim, o ouro obtido de forma ilegal adquire status de legalidade, permitindo o estabelecimento de uma cadeia que destrói territórios e degrada a saúde de suas populações, como verificado na crise  instaurada na Terra Indígena Yanomami.

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Ouro de garimpo ao Sul de Porto Velho, no noroeste do estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2019. Foto: Carl de Souza/AFP

“É urgente que o STF analise a questão, pois a rastreabilidade do ouro é uma das medidas necessárias para coibir o garimpo ilegal”, aponta Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. Com a ausência de rastreabilidade, frequentemente são apresentados processos que não correspondem à verdadeira origem do minério. É assim que o ouro extraído ilegalmente da TI Yanomami e de outras áreas protegidas chega ao mercado.

Brilho que destrói

Segundo o MapBiomas, mais de 90% da área garimpada no Brasil está na Amazônia, sendo o ouro o principal minério buscado, representando 83% desse total (162.659 hectares). Proibido pela Constituição Federal, o garimpo em Terras Indígenas aumentou 625% nos últimos 10 anos, ressalta o pedido enviado pelas entidades.

Dados inéditos levantados pelo WWF sobre o garimpo ilegal na Bacia do Tapajós apontam que, somente nos municípios paraenses de Itaituba e Jacareacanga – detentores de mais de 35% da área garimpada no Brasil –, os índices de ilegalidade chegam a 90% e 98%, respectivamente.

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Garimpo na TI Yanomami/Agência Brasil

O pedido ainda alerta para as graves consequências da falta de controle da cadeia do ouro, com a “contaminação da água, do solo, das pessoas e dos animais a níveis alarmantes”, com destaque para a contaminação provocada pelo mercúrio, substância utilizada na garimpagem do minério.

O mercúrio liberado de forma indiscriminada no meio ambiente pode permanecer por até cem anos em diferentes compartimentos ambientais e provocar doenças, como alterações neurológicas e psicológicas em adultos e atrasos no desenvolvimento de crianças.

Os autores do pedido também destacam que medidas para proteger a vida, integridade e saúde dos Yanomami e Ye´Kwana também já foram deferidas pela a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), de julho de 2022, que determinou medidas provisórias ao Estado brasileiro para proteção integral da saúde, alimentação e segurança dos povos indígenas Yanomami, Ye’kwana e Munduruku.

“A não adoção das medidas necessárias para fazer cessar o garimpo ilegal, especialmente em Terras Indígenas e em áreas protegidas, reforça a posição do Estado brasileiro de não cumprir a decisão emanada pela Corte Interamericana. Por outro lado, a presente ADI tem o condão de tornar a legislação nacional menos permissiva ao ouro extraído ilegalmente, com severas repercussões à vida, à saúde e à segurança dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Importa sublinhar que o ouro que sai da Terra Indígena Yanomami é extraído ilegalmente em sua totalidade, vez que se trata de Terra Indígena e, portanto, não tem origem em lavras garimpeiras com autorização para a extração do minério”, acrescentam os autores.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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