STF veta arrecadação de royalties minerais pelo estado do Amazonas

Decisão unânime do STF derruba lei estadual e reafirma que a arrecadação de royalties minerais é competência exclusiva da União, preservando apenas a função fiscalizatória do estado. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a atuação do estado do Amazonas na cobrança e arrecadação de royalties pela exploração de petróleo, gás natural e minerais em seu território. Em julgamento encerrado no dia 22 de agosto, os ministros da Corte invalidaram trechos da Lei estadual nº 3.874/2013 que conferiam à Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) o poder de arrecadar e lançar compensações financeiras decorrentes da exploração desses recursos naturais.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335. O relator, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que apenas a União tem competência para definir critérios, valores, formas de pagamento e penalidades relacionados à exploração mineral.

Aos estados cabe exclusivamente a função de fiscalizar e acompanhar a aplicação das normas federais, além de receber a parcela que lhes é devida pelos royalties minerais. Segundo a PGR, a norma estadual usurpava competência legislativa da União, ao regulamentar matéria de natureza federal. 

Estrutura de mineração no Amazonas.
Mineração no Amazonas: apesar da decisão, o estado segue recebendo royalties e mantém seu papel fiscalizador. Foto: Daniel Beltrão/Greenpeace.

Apenas fiscalização é permitida

Apesar da decisão de restringir a atuação do governo amazonense na arrecadação, o STF manteve a validade das disposições da lei estadual que tratam das obrigações acessórias. Assim, o Amazonas mantém o direito de fiscalizar quota-partes repassadas por concessionárias. 

Embora o estado continue a ter direito ao recebimento de royalties, não poderá mais lançar ou arrecadar esses valores diretamente. A tarefa de calcular e cobrar essas compensações é de responsabilidade exclusiva da União.

Efeitos a partir do julgamento

Devido aos impactos às finanças públicas do Amazonas, os ministros determinaram que os efeitos da decisão valem apenas a partir da publicação da ata do julgamento, preservando as ações ajuizadas até esse momento. A medida busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos imediatos às contas do estado.

Bruna Akamatsu
Bruna Akamatsu
Bruna Akamatsu é jornalista e mestre em Comunicação. Especialista em jornalismo digital, com experiência em temas relacionados à economia, política e cultura. Atualmente, produz matérias sobre meio ambiente, ciência e desenvolvimento sustentável no portal Brasil Amazônia Agora.

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