Rondônia proíbe destruição de equipamentos durante fiscalização ambiental

Governador sanciona, com veto parcial, lei que proíbe que fiscais do estado inutilizem maquinário apreendido em ações de fiscalização ambiental

Na última semana, o governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (PSL), sancionou uma lei que proíbe a destruição de equipamentos durante ações de fiscalização ambiental. “Fica proibido aos órgãos ambientais de fiscalização e polícia militar do estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no estado”, decreta o texto da lei nº 5.299/22, publicado no Diário Oficial de Rondônia na última quarta-feira (12).

A queima de equipamentos e maquinários está prevista na legislação federal e é uma prática comum em operações de fiscalização, com o objetivo inviabilizar o uso dos equipamentos utilizados no ilícito e onerar financeiramente o infrator. Apesar de seguir válida na esfera federal, a prática já foi alvo de ataques do presidente Jair Bolsonaro.

proposta legislativa que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Alex Redano (PRB-RO), feita em resposta a uma solicitação de garimpeiros, conforme o próprio reforçou durante a plenária que avaliou o projeto. O texto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em dezembro de 2021 (23 votos a 0). Em sua justificativa, o deputado alega que, apesar da normativa federal autorizar a queima, a destruição dos equipamentos utilizados na infração ambiental fere outros princípios constitucionais, como o direito à propriedade e o “devido processo legal antes da destruição prematura sem que se enfrente o contraditório e uma forma abusiva e truculenta”, classifica Redano.

O projeto original aprovado pelos deputados incluía também a proibição de que órgãos de fiscalização estaduais acompanhassem órgãos federais em ações de destruição de maquinários. Na avaliação do próprio governador, entretanto, a norma é inconstitucional, e, por isso, o artigo foi vetado.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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