“E não apenas a opinião pública: as instituições do setor público, os atores do setor produtivo, a academia, as organizações da sociedade civil e os territórios que dependem da estabilidade institucional para trabalhar, investir e planejar o futuro observam o Tribunal…”
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Há momentos em que a República descobre — com espanto tardio — que a legitimidade das instituições é um patrimônio vitalício, de construção diária, feita de prudência, transparência e contenção.
A crise que agora invadiu o Supremo Tribunal Federal não nasceu ontem, nem começou apenas com a atmosfera tóxica que se formou em torno do caso Banco Master. Ela é, antes, a soma de três vetores que se retroalimentam: a radicalização política, a hiperexposição de ministros e a fome social por exemplos éticos num país cansado de privilégios.
No epicentro, o STF volta a enfrentar o dilema que nenhum tribunal constitucional consegue evitar: ser guardião da Constituição sem se tornar prisioneiro da própria visibilidade. E, quando a Corte é arrastada para o palco — por fatos, ruídos, pressões e disputas — cresce o risco de que o debate público deixe de perguntar “o que é constitucional?” e passe a perguntar “quem é confiável?”.
É nesse contexto que a entrevista de Edson Fachin, recém-empossado presidente da Corte, no Estadão do dia 27.01.2026, se torna um documento político-institucional. Não pelo que ela “revela” de bastidores, mas pelo que ela confessa como necessidade.
Por que o caso Master virou símbolo e contaminou o ambiente do STF com tamanho poder corrosivo?
A dimensão financeira e social do escândalo: o colapso do Banco Master, a intervenção/liquidação e o rastro de investigação criminal criaram um cenário em que a sociedade espera respostas rápidas, tecnicamente robustas e politicamente imunes. O Banco Central apontou “grave crise de liquidez” e “graves violações às normas” como motivação para o regime especial no conglomerado.
A judicialização de decisões regulatórias sensíveis: quando o Judiciário passa a tocar, diretamente, o fio desencapado que liga supervisão bancária, mercado, interesses privados e reputação institucional, qualquer sombra vira tempestade.
O Brasil vive um paradoxo: exige do Supremo que proteja a democracia, mas se revolta quando o Supremo aparece demais; exige decisões rápidas, mas suspeita quando elas vêm por liminar; exige ética exemplar, mas normalizou um ecossistema político em que a vantagem virou método.
E só há um caminho a seguir — e ele é o mais exigente: voltar a ser percebida como instituição e não como soma de biografias. Quando a crise entra no STF, a resposta não pode ser corporativa; tem de ser constitucional. Não pode ser performática; tem de ser estruturante. Não pode ser “pancada”; tem de ser norma.
Dura lex sed lex. Em tempos de hiperexposição, redes em combustão e política em estado de nervo, essa máxima soa quase como provocação: a lei não foi feita para agradar, mas para resistir. A crise que alcança o Supremo Tribunal Federal é, ao mesmo tempo, sintoma e advertência — sintoma de um país que judicializou seus conflitos e advertência de que nenhum poder sobrevive ileso quando se afasta da disciplina que o legitima: a forma, o rito, a transparência e a Constituição.
A sociedade brasileira — em suas múltiplas vozes — acompanha esta hora com apreensão, sim, mas também com confiança: confiança de que o Supremo Tribunal Federal, sob crítica e sob prova, continuará exercendo o seu papel de guardião insubstituível dos direitos e deveres constitucionais.
E não apenas a opinião pública: as instituições do setor público, os atores do setor produtivo, a academia, as organizações da sociedade civil e os territórios que dependem da estabilidade institucional para trabalhar, investir e planejar o futuro observam o Tribunal com a expectativa de que a Corte reafirme, por atos e por autocontenção, o fundamento que mantém a República de pé — a supremacia da Constituição, acima de conveniências, paixões e circunstâncias.
Porque, no fim, a República pode suportar quase tudo — menos a ideia de que a lei virou opção.
“E mesmo porque fora da lei não há salvação”.