Ministério da Justiça prorroga prazo da Força Nacional em área indígena

O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou a ampliar o prazo para que agentes da Força Nacional de Segurança Pública reforcem as ações de preservação da ordem na Terra Indígena Enawenê-Nawê, situada no Município de Juína (MT).ebcebc

Pela terceira vez a pasta estende a data limite para a tropa federativa atuar em apoio aos servidores da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a instalação do plano de barreiras sanitárias elaborado pela União em 2020. O objetivo é impedir a entrada de não-indígenas nas comunidades indígenas, sobretudo em territórios de povos isolados e de recente contato.

Apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em julho do ano passado, o Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolado e de Recente Contato integra uma proposta mais ampla, o chamado Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas Brasileiros, elaborado com apoio técnico de consultores da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e contribuições de lideranças indígenas e Ministério Público Federal, entre outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Junto com as Bases de Proteção Etnoambiental e os Pontos de Apoio Intermitente, as barreiras sanitárias visam à proteção territorial das áreas da União de usufruto indígena. Basicamente, as barreiras são postos de controle de acesso onde agentes da Funai e profissionais de segurança pública atuam em parceria com os próprios indígenas.

O emprego de efetivos da Força Nacional na Terra Indígena Enawenê-Nawê foi autorizado em novembro de 2020, por meio da Portaria nº 641, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que inicialmente estabelecia que os agentes permaneceriam na região por 41 dias, ou seja, até 31 de dezembro.

Portaria

Portaria nº 202 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira é a terceira a estender o prazo inicial. Assinada pelo ministro Anderson Gustavo Torres, o texto estabelece que os agentes devem permanecer apoiando os servidores da Funai “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” na Terra Indígena Enawenê-Nawê até 30 de junho – prazo que pode voltar a ser prorrogado.

Fonte: Amazonas Atual

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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