Quando a Justiça tarda… e o Brasil se cala: dois crimes impunes do capitalismo predatório

Na segunda-feira, 18 de agosto de 2025, duas notícias — separadas por contextos, mas unidas por um mesmo padrão de abuso — vieram à tona e exigem resposta urgente das instituições brasileiras. A primeira veio do exterior: o Canadá oficializou um acordo histórico, homologado por sua Suprema Corte, que obriga três gigantes do tabaco — JTI-Macdonald, Imperial Tobacco e Rothmans Benson & Hedges — a pagar US$ 15 bilhões (R$ 76 bilhões) em indenizações por danos causados a fumantes e seus familiares.

Dois crimes com o mesmo DNA: ganância e impunidade

  • De um lado, indústrias do vício que envenenaram gerações com nicotina, aditivos e propaganda enganosa.
  • Do outro, bancos que saqueiam a única renda dos mais vulneráveis, utilizando da complexidade e da assimetria do sistema para espoliar aposentados.
Quando a Justiça tarda… e o Brasil se cala: dois crimes impunes do capitalismo predatório

Na segunda-feira, 18 de agosto de 2025, duas notícias — separadas por contextos, mas unidas por um mesmo padrão de abuso — vieram à tona e exigem resposta urgente das instituições brasileiras. A primeira veio do exterior: o Canadá oficializou um acordo histórico, homologado por sua Suprema Corte, que obriga três gigantes do tabaco — JTI-Macdonald, Imperial Tobacco e Rothmans Benson & Hedges — a pagar US$ 15 bilhões (R$ 76 bilhões) em indenizações por danos causados a fumantes e seus familiares.
foto: Shaun Meintjes/Unsplash

A Justiça canadense respondeu. A brasileira ainda se esconde.

  • O Canadá acaba de provar que é possível responsabilizar empresas bilionárias por danos coletivos.
  • Aqui, enquanto isso, seguimos em silêncio institucional.

Propostas urgentes

O Portal Brasil Amazônia Agora propõe que as instituições responsáveis — Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, OAB, entidades civis e parlamentares conscientes — adotem providências imediatas:

Ação Civil Pública contra a Indústria do Tabaco no Brasil: Com base na jurisprudência canadense e nos dados epidemiológicos locais, que se responsabilize legalmente as empresas pelo ônus sanitário imposto ao SUS e à sociedade brasileira.

Revisão total das regras do crédito consignado e dos débitos automáticos: O Banco Central deve revogar imediatamente a norma de 2021 que desobriga a autorização do cliente. Toda cobrança sem consentimento deve ser considerada ilegal e passível de restituição.

Criação de um Fundo de Reparação aos Aposentados: Administrado com controle social, voltado à compensação dos danos causados e à assistência a idosos vítimas de fraudes ou abusos bancários.

Porque uma Justiça que se omite diante de crimes dessa natureza transforma a vítima em cúmplice da impunidade.

E o Brasil — país que mais envelhece entre os emergentes e que convive com mais de 200 mil mortes anuais por doenças associadas ao tabagismo — não pode mais adiar esse acerto de contas. O que o Canadá fez não é apenas uma sentença judicial. É um aviso: a Justiça existe. Basta querer usá-la para o bem comum.

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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