Governo dá um passo pra frente e dois para trás na composição do Conama

Depois da ministra do STF, Rosa Weber, suspender o decreto que enxugava o Conama, Bolsonaro assina novo decreto, com oito cadeiras para entidades ambientalistas e mantém método de sorteio

Um passo para frente e dois para trás, esse é o resumo do novo decreto assinado nesta quarta-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera mais uma vez a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o Conama. A investida vem três meses depois da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspender o primeiro decreto assinado por Bolsonaro em maio de 2019, na época junto ao ex-ministro Ricardo Salles, que reduzia para quatro as cadeiras destinadas às entidades ambientalistas, que passaram a ser os únicos representantes da sociedade civil no colegiado. No novo decreto, são 8 vagas. Entretanto, as ONGs ambientais possuíam 11 cadeiras no colegiado antes da chegada de Bolsonaro ao poder. 

Entre as alterações promovidas pelo novo decreto (nº 11.018/22), assinado junto ao secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Fernando Wandscheer, estão também o retorno do ICMBio e da Agência Nacional de Águas (ANA) ao colegiado. Ambos haviam perdido suas cadeiras na reformulação feita em maio de 2019. Em contrapartida, a exclusão das vagas do Ministério da Saúde e de entidades ligadas à questão indígena foi mantida. 

Além disso, o número de representantes das entidades empresariais foi ampliado de dois para cinco, um para cada confederação nacional (da Indústria, do Comércio, de Serviços, da Agricultura e do Transporte). 

O número de representantes indicados pelos governos estaduais também cresceu em comparação a 2019, passou de cinco para nove, sendo no mínimo um de cada região geográfica do país. O número de representantes de governos municipais foi mantido em duas cadeiras. Antes dos decretos de Bolsonaro, cada governo estadual tinha direito a um assento e os governos municipais tinham oito representantes.

Com as mudanças, o Conama passa a ser composto por 36 representantes. São 13 a mais que o primeiro decreto de Bolsonaro (nº 9.806/2019), que reduziu o colegiado para 23 cadeiras, mas ainda é menos da metade do que a composição da era “pré-Bolsonaro”, quando o Conselho possuía um total de 93 integrantes com direito a voto.

O tempo de mandato para os representantes dos governos estaduais, municipais e das entidades empresariais foi ampliado para dois anos, ao invés de um, como determinava decreto de 2019. A ampliação não incluiu, entretanto, o mandato das entidades ambientalistas, que permanecem com a duração de apenas um ano. O sistema de sorteio – outro elemento incluído pelo decreto de 2019 e amplamente criticado – também foi mantido.

A nova redação também mantém a exclusão dos cargos de conselheiros sem direito a voto, que eram ocupados por representantes do Ministério Público Estadual, e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O Ministério Público Federal é o único conselheiro sem direito a voto no Conama.

A ação de inconstitucionalidade (ADPF nº 623) sobre o decreto nº 9806/2019 tramita no STF desde setembro de 2019, mas o julgamento foi paralisado devido a um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. No final de dezembro de 2021, a ministra Rosa Weber, que é relatora do caso, acatou o apelo de organizações ambientalistas e suspendeu, por medida cautelar, as mudanças na composição e funcionamento do Conama promovidas pelo decreto. 

O argumento pela prevenção era de que a nova composição concentrava os votos – e o poder de decisão do Conama – nas mãos do governo federal, sem dar chances da sociedade civil tentar barrar eventuais retrocessos que fossem pauta no colegiado – como ocorreu com a revogação das resoluções que definiam as Áreas de Preservação Permanente (APPs), anuladas posteriormente no próprio Supremo.

Com o decreto publicado hoje, a composição do Conama passa a ser distribuída da seguinte forma: 12 assentos pertencem ao governo federal; 9 aos governos estaduais; 2 aos governos municipais; 5 às confederações das entidades empresariais; e 8 para as entidades ambientalistas. No universo de 36 votos, o governo federal detém, sozinho, 33,33% do poder decisório, o equivalente a um terço do total, contra 22,2% das entidades ambientalistas.

Do lado do governo federal, além do ministro do Meio Ambiente, e do seu secretário-executivo, tem cadeira os Ministérios da Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, além da Secretaria de Governo da Presidência da República, dos presidentes do Ibama, do ICMBio e da ANA.

Com a nova redação é possível que a Advocacia-Geral da União (AGU) tente entrar com uma petição no STF, no âmbito da ADPF 623, com o argumento de que a ação teria perdido o objeto e o “problema” da composição foi sanado. O que não é verdade, adverte fonte ouvida por ((o))eco, já que outros problemas apontados pela ministra Rosa Weber em sua medida cautelar ainda não foram resolvidos, como o método do sorteio para eleger as entidades ambientalistas que compõem o colegiado.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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