Desmatamento na Amazônia pode ultrapassar os 15 mil km² em 2022

O último ano do governo Bolsonaro pode nos trazer um novo recorde no desmatamento da Amazônia: 15 mil km², dos quais 6 mil km² devem ser suprimidos no Pará, estado que historicamente é líder na conversão da floresta. Esse recorde seria a maior área destruída desde 2006, quando foram destruídos 14,3 mil km² de florestas. Amazonas, Mato Grosso e Rondônia completam a lista dos estados com maiores riscos de desmate. Ao todo, 725 Terras Indígenas, Unidades de Conservação e áreas Quilombolas estão sob risco de desmatamento, o que representa 90% do total, que é de 803 territórios.

As estimativas são da plataforma de inteligência artificial PrevisIA, desenvolvida pelo Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) e pela Microsoft, com apoio do Fundo Vale. No site do Imazon você encontra uma série de gráficos detalhando as áreas de maior risco.
Para chegar a esses números, a plataforma avalia as áreas em risco de desmatamento levando em conta informações sobre corte raso no passado, topografia, distância para áreas protegidas, dados socioeconômicos, distância para rios e para estradas oficiais e não oficiais. Como explica a matéria da Folha, esse ponto é importante porque a destruição tende a se concentrar em áreas próximas às vias.

Reuters ressalta que o desmatamento sempre aumenta em anos eleitorais, e o g1 observa que 71% do desmatamento previsto ainda não aconteceu e, por isso, pode ser evitado.

Em tempo 1: N’O Globo, Lauro Jardim informa que o senador Álvaro Dias tem pressionado seu colega Jaques Wagner, presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, para que o texto do projeto de Lei da Grilagem seja posto logo em votação. Como Dias representa os paranaenses, fica a dúvida sobre qual o interesse desse tema para seu estado que justifique o empenho.

Em tempo 2: A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) se manifestou contrária à Lei 14.285, de dezembro do ano passado. Sancionada por Bolsonaro, a lei muda dispositivos do Código Florestal e dá poder a municípios e ao Distrito Federal para determinarem o tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos d’água em zonas urbanas. Na opinião do colegiado, o deslocamento da competência que anteriormente era da União, é inconstitucional e fragiliza a proteção das APPs.

Fonte: ClimaInfo

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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