Barroso vota a favor de MP que pune decisões contrárias à ciência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (20) a favor da legalidade da Medida Provisória (MP) 966, editada no dia 13 de maio, que trata da responsabilização de agentes públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia de covid-19. 

O texto da MP definiu que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo, ou erro grosseiro, ao assinarem decisões específicas sobre o assunto. 

Após a edição da MP, seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida poderia abrir espaço para evitar punições por atos ilegais. 

Em seu voto, Barroso, que é relator do caso, fez restrições à interpretação jurídica da medida para esclarecer que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não poderão ser anistiados pela MP. 

“Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, afirmou. 

No entendimento do ministro, apesar de não haver ilegalidade formal na MP, a medida não dá segurança aos administradores públicos e passou a impressão que se estava ˜protegendo as coisas erradas.”

“Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos ou de improbidade ficam desde logo excluídos. Portanto, o alcance desta Medida Provisória não acolhe atos ilícitos nem tampouco atos de improbidade”, disse.

Após voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (21). Mais dez ministros devem votar. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o trabalho do bom gestor público do governo federal, dos estados e dos municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia de covid-19.

“A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a Medida Provisória”, argumentou. 

Fonte: Agência Brasil

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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