Em votação majoritária, o tribunal declarou ilegal os decretos legislativos que revogaram as 11 UCs, porém outra lei, também em xeque na justiça, ainda mantém a extinção
Secretaria-Geral da Presidência da República consultou ICMBio sobre possibilidade de revogar norma de 1990, com a justificativa de que a lei do SNUC já contempla as Resexs. ICMBio e extrativistas discordam
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) demonstram o compromisso da iniciativa privada com a criação, implementação e gestão das unidades de conservação no...
No interior da Amazônia brasileira, em áreas ainda inacessíveis ao mundo exterior, a vida selvagem segue seu ciclo natural. Seu afastamento garante um certo grau...
A mobilização das entidades do Amazonas para trazer os atores federais ao debate logístico merece ser reconhecida. Durante muito tempo, a navegação amazônica foi tratada em Brasília como uma facilidade concedida pela geografia: rios largos, extensos e aparentemente inesgotáveis dispensariam a disciplina de planejamento reservada às rodovias, ferrovias e portos. As secas de 2023 e 2024 expuseram o preço dessa ilusão. A presença recente do Ministério de Portos e Aeroportos, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação e do DNIT abre uma oportunidade que a região não deve desperdiçar. Para aproveitá-la, será preciso qualificar o debate e distinguir uma obra necessária em certos pontos de uma política capaz de organizar todo o sistema.