Da nossa parte, devemos fazer o nosso dever de casa, elaborando alternativas que possam ter sucesso nas discussões que serão mantidas durante os debates...
Reformas tributárias devem começar pela adequada formulação dos problemas e suas possíveis soluções, e não pela discussão de pretensas soluções, estigmatizadas por uma...
Mas, as discórdias com a PEC 110/2019 não param aqui. É preciso alertar a sociedade não somente sobre suas virtudes, mas também seus impactos negativos. Primeiro, como já citado acima, há um possível impacto sobre o nível dos preços, em especial nos setores de educação, saúde, comunicação e informação, e alimentos. Segundo, há um imenso vazio de discussão no Brasil sobre a tributação da renda. Por que não propor, no bojo da agenda legislativa, alíquota adicional sobre o imposto de renda de pessoa física de, digamos, 35%, além das alíquotas atuais? Por que tanto silêncio sobre isso no Brasil?
A PEC kamikaze segue exatamente na contramão de uma agenda de reforma tributária, ao estimular a queima de combustíveis fósseis e a redução do IPI, de modo generalizado, suscita uma possível e interminável discussão sobre ofensas ao art. 14º. da LRF e sinaliza pelo desprezo para com o equilíbrio fiscal intertemporal. Em tendo tantos penduricalhos aprovados, quando a agenda de reforma tributária encontrar seu lugar, nossos desafios serão ainda maiores.
Não devemos perder de vista que qualquer proposta de reforma tributária deve respeitar os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o pacto federativo e promoção da redução das desigualdades. Uma reforma tributária genuinamente ampla deve contemplar não apenas os tributos sobre o consumo, mas também sobre a renda, o patrimônio e a folha de salários. Da mesma forma, em tempos de "descarbonização" da economia, precisamos discutir mais a tributação sobre o carbono (carbon tax), visando reduzir o consumo de combustíveis fósseis e desestimular as atividades mais emissões de gases causadores do efeito estufa.
As razões do reconhecimento da idoneidade da ZFM, por parte de organismos e instituições sérias, são similares aos motivos que levaram o Congresso Nacional a prorrogar, em 2014, por mais 50 anos, a contrapartida fiscal para ampliar e diversificar este programa de acertos