Modificação no texto retirou exigência de cadastro ativo do CAR, que garantia que a área não tinha sobreposição com terras da União ou áreas protegidas
A ofensiva judicial da FIESP contra a Zona Franca de Manaus expõe mais do que um embate tributário. Revela a dificuldade histórica de parte do Brasil em aceitar qualquer redistribuição de competitividade, riqueza e protagonismo econômico fora do eixo tradicional de poder.