As ‘ilegalidades’ da Zona Franca de Manaus

Wilson Périco (*) [email protected]

Acerta a reportagem do jornal ‘O Globo’, no último final de semana, sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, ao deduzir que “Depois de meio século, espera-se uma trajetória de sucesso sem os incentivos. Isso denota um limite desse modelo de incentivo à industrialização”. E erramos todos nós, patrocinadores e beneficiários da Zona Franca de Manaus, na medida em que, nas bodas de ouro da renúncia fiscal, não buscamos compreender e fazer valer os expedientes constitucionais que lhe dão legalidade e amparam seus acertos e deslizes. São muitos os acertos – basta imaginar os três milhões de empregos gerados em todo território nacional, a arrecadação que a União daí recolhe, e a proteção de mais de 95% do patrimônio florestal. Somos, ademais, dianteira na agregação de valor à indústria de transformação. As empresas da ZFM que produzem, com qualidade e preços adequado, a multiplicidade dos itens que atendem a família e repartições públicas e privadas de todo o Brasil, substituem os produtos importamos, e, sem incentivos, não estariam necessariamente presentes no País. E importação maior, todos sabem, significa desequilíbrio na balança fiscal. Entretanto, temos funcionado ao arrepio da Lei, pois os recursos aqui aplicados são confiscados pela União, inibindo o compromisso da renúncia fiscal de redução das desigualdades regionais. A informalidade se dá, ainda, na prestação de contas dessa isenção fiscal. Esse mecanismo de estímulo tributário para mitigar o desequilíbrio regional, na verdade, favorece em 53% a região mais rica, Sudeste do Brasil, contra pouco mais de 12% de toda a Amazônia brasileira, 60% do território. A nosso favor tem o fato de apenas a Suframa prestar contas rigorosamente dos incentivos, segundo o TCU.

Temos recorrido, pontualmente, à Suprema Corte, com recorrente sucesso. Os descumprimentos estruturais dos preceitos legais estruturais, porém, são uma tarefa de toda a sociedade que é alcançada por esse conjunto de ilegalidades. Isso cabe, principalmente, à representação política da região, governadores e parlamentares, com os quais empresários e trabalhadores certamente se uniriam. A Suframa, a duras penas, recobra sua autonomia e as condições de executar o que a Lei lhe confere. Lutamos, juntos, com adesão do Estado, contra os embargos de gaveta, dos técnicos da burocracia federal, que brecam licenciamento de PPB, o processo produtivo básico que estabelece as regras de produção na ZFM. Pela Lei ordinária 8.387, de 1991, essa liberação não pode ultrapassar mais de 120 dias e, pela Constituição apenas cinco variedades de produtos não podem receber incentivos da ZFM: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passeio. Esses embargos, por sua vez, acabam favorecendo a concentração fabril que comprometeu o equilíbrio atmosférico de São Paulo, onde funciona 30% do parque industrial, contra apenas. 0,6% do polo industrial de Manaus.

A saída para esses impasses é simples: que se cumpra o marco legal da ZFM, reconhecido pelo Congresso Nacional em 2014, como sinal de concordância com seus acertos. A autonomia virá se os recursos da Suframa e de P&D – mais de R$ 6 bilhões nos últimos 10 anos – forem legalmente aplicados na região. Esses recursos permitiriam que aqui se fizesse uma revolução em tecnologia da comunicação e informação, nanobiotecnologia e economia do lazer, para seguirmos, a nosso modo, devolvendo com generosidade a renúncia fiscal que lhe dá suporte a economia e bioeconomia regional de baixo carbono, incluindo turismo acessível – no exercício constitucional do direito de ir e vir por estrada, com a recuperação da BR 319, boicotada pela ilegalidade atávica do descaso federal.

(*) Wilson é economista, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas e vice-presidente da Technicolor para a América Latina.

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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