Aposentadoria por idade: Donas de casa têm direito a esse benefício?

Sou dona de casa tenho direito a aposentadoria? Se você contribui para o INSS sim! Mas se você nunca contribuiu você não terá direito.

Desde que a dona de casa realize contribuições à previdência, ela só pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e estará coberta em relação aos benefícios.

Com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houveram diversas mudanças para a concessão de benefícios pelo INSS.

Continue a leitura e confira alguns pontos e requisitos importantes sobre as possibilidades de aposentadoria para dona de casa até 12/11/2019: 

Se você completou os requisitos requeridos até o dia 12/11/2019 e tem 65/60 anos de idade e 15 anos de contribuição você já tem o direito de se aposentar conforme as antigas regras da aposentadoria por idade.

Idade e tempo de contribuição:

Mulheres

• 60 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Homens

• 65 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Agora após a reforma alguns requisitos mudaram por exemplo caso você tenha começado a contribuição para o INSS ou não tenha completado os requisitos até a data da reforma você terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:

Mulheres

• 62 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Homens

• 65 anos de idade;

• 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção:

Benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso)

Se você é dona de casa com 65 anos ou mais vive em condições de miserabilidade e nunca contribuiu para a previdência você pode ter direito ao loas. Benefício que dá direito do idoso receber de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda.

Lembrando que para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte

Fonte: Jornal Contábil

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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