O Amazonas se movimenta para o que seria “…as águas de março fechando o verão, é a promessa de vida no teu coração”, de Tom Jobim para a vida da ZFM!
Por Juarez Baldoino Costa
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A ACA – Associação Comercial do Amazonas se movimenta para colaborar com propostas de regulamentação dos temas ZFM – Zona Franca de Manaus, ALC – Áreas de Livre Comércio e do Fundo de Desenvolvimento, exclusivo do estado, da Reforma Tributária que entra em vigor em 2026.
Com o exíguo prazo até o fim de março indicado pelo presidente Lira da Câmara Federal para receber os projetos de Leis Complementares, a sesquicentenária ACA, presidida por Jorge Souza Lima, reuniu dia 07 último em sua sede com outras entidades convidadas para colher sugestões e formatar propostas a serem encaminhadas ao governo do estado, que deve liderar o processo junto à Brasília, suportado pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate) da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Entre as entidades presentes, estiveram os conselhos regionais de administração, de contabilidade e de economia CRA-AM, CRC-AM e CORECON-AM, a OAB-AM – Ordem dos Advogados do Brasil e a Amazonáutica – Associação Náutica, Esportiva e de Turismo dos Estaleiros de Reparos Navais e Marinas do Amazonas.
Como resultado preliminar da reunião, foram destacados para criar redação, entre outros, os créditos presumidos e a tributação diferenciada assegurada pela RT à ZFM nas aquisições mercadorias nacionais e importadas, para o IBS (atuais ICMS e ISS) e a CBS (atuais PIS e COFINS), além do IPI que é afeto principalmente ao PIM – Polo Industrial de Manaus, para o qual uma das propostas foi automatizar a tributação pelo imposto sobre novos produtos que venham a ser produzidos no PIM, caso haja produção fora da ZFM.
Para o Fundo de Desenvolvimento para o Amazonas, uma das propostas apresentadas é para garantir que a eventual utilização dos recursos para custeio do estado, o que inclusive desvirtua a razão de criação do fundo, seja compensada automaticamente com novos recursos.
Quanto à possibilidade de redução nos benefícios fiscais da ZFM por mecanismo que a RT prevê, contraditoriamente ao artigo 40 do ADTC, foi solicitado à OAB-AM que pudesse avaliar o encaminhamento adequado para o tema.
A questão do prazo até março, segundo a Câmara, se refere à agenda legislativa, e caso não seja atendido há a possibilidade de a matéria ficar para 2025.
Leia também:
O CIEAM – Centro da Indústria do Estado do Amazonas, a SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus e a ABRACICLO – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares, com os mesmos objetivos, também promovem evento no dia 21 próximo na sede da Suframa.
O Amazonas se movimenta para o que seria “…as águas de março fechando o verão, é a promessa de vida no teu coração”, de Tom Jobim para a vida da ZFM!
Juarez é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
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