“A medida cautelar não representa julgamento definitivo sobre responsabilidades, mas busca preservar o erário e assegurar a regularidade administrativa até a conclusão da instrução processual”.
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, determinou, em decisão monocrática, o cancelamento da contratação direta no valor de R$ 1.348.300.206,00 firmada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) para implantação de sistema integrado de ensino na rede estadual.
A medida foi adotada no âmbito de representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio Tribunal, que apontou indícios de irregularidades na utilização da inexigibilidade de licitação para celebrar contrato com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo.
A decisão monocrática foi proferida após a admissibilidade da representação e análise do pedido cautelar. No entendimento da Presidência, os elementos iniciais constantes nos autos indicam a necessidade de intervenção preventiva do órgão de controle, diante da relevância do valor envolvido e da modalidade escolhida para a contratação.
A inexigibilidade de licitação é admitida pela legislação apenas quando há inviabilidade de competição, situação que exige demonstração técnica consistente quanto à exclusividade ou singularidade do objeto. Em contratações de grande vulto, a comprovação desses requisitos tende a ser examinada com rigor pelos órgãos de controle.
Ao determinar o cancelamento, a presidente exerceu competência prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-AM, que autorizam a concessão de medidas cautelares de forma monocrática quando presentes indícios suficientes de irregularidade e risco potencial ao interesse público. A decisão tem efeito imediato, mas ainda será submetida à apreciação do colegiado, conforme o rito processual da Corte.
O mérito da contratação continuará sob análise técnica e jurídica no âmbito do Tribunal. A medida cautelar não representa julgamento definitivo sobre responsabilidades, mas busca preservar o erário e assegurar a regularidade administrativa até a conclusão da instrução processual.
