Coluna Follow-Up
Carta Aberta ao Professor Eurico Marcos Diniz de Santi
Professor Eurico Santi,
Apreciamos com atenção e respeito seu artigo sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM) versus toda a região amazônica competição e federalismo cooperativo . O debate público agradece a clareza dos seus argumentos, a densidade jurídica e a coerência conceitual que marcam sua trajetória intelectual e sua contribuição efetiva ao desenho institucional da Emenda Constitucional n.º 132/23.
Antes de qualquer divergência — e elas virão — é justo reconhecer seu papel. O senhor ajudou a estruturar parte das bases técnicas que permitiram preservar a ZFM na reforma, sustentando o diferencial competitivo como exceção constitucional legítima. Sua visita a Manaus, mesmo breve, demonstrou disposição para dialogar e compreender uma realidade que costuma ser interpretada à distância. Esse mérito precisa ser destacado com sinceridade.
Dito isso, passemos ao diálogo necessário.
O Direito não existe fora do território — e o território amazônico não cabe no IVA
O senhor afirma que, com a reforma, “adentramos o reino do Direito, onde impera a dogmática jurídica”.
Com o devido respeito, professor, para a Amazônia esse reino é insuficiente.
A neutralidade plena, a base ampla e a não cumulatividade são pilares relevantes para um IVA moderno. Mas nenhum desses elementos dissolve 400 anos de desigualdade territorial, vulnerabilidade logística, assimetrias infraestruturais e desafios únicos de uma região continental onde política fiscal é, antes de tudo, política de Estado e de soberania nacional.
A Amazônia não pode ser tratada como um “caso tributário”. Ela é um desafio inadiável e civilizatório. “Decifra-me ou serei devorada.”
O federalismo cooperativo não significa simetria entre desiguais
O senhor defende que a reforma introduz um “verdadeiro federalismo cooperativo”, baseado em harmonização, compartilhamento e equilíbrio.
Mas equidade não nasce de harmonia abstrata — nasce do reconhecimento dos abismos reais e de desigualdades clamorosas.
O Amazonas não disputa investimentos com Minas, Paraná ou São Paulo.
Ele disputa com o Vietnã, a Malásia, a Indonésia e a China.
E disputa carregando o peso logístico e geográfico de uma região que permanece, por omissão histórica, desconectada das condições mínimas de competitividade estrutural.
Exigir neutralidade fiscal em um país profundamente assimétrico é o mesmo que exigir igualdade de chegada para quem nunca teve igualdade de largada.
A lógica jurídica do IVA não substitui a lógica geopolítica da Amazônia
O senhor afirma que regimes especiais são incompatíveis com o IBS e a CBS.
De fato: são incompatíveis com o ideal técnico do IVA.
Mas são absolutamente compatíveis — e imprescindíveis — com: a política de integração territorial; a proteção da floresta em pé; a segurança nacional em fronteiras vulneráveis; a manutenção de empregos formais em regiões de baixa densidade; a industrialização limpa em área ambientalmente sensível e ameaçada permanente pela informalidade predatória e criminosa.
O IVA é um instrumento. A Amazônia é uma estratégia de país. Quando o instrumento ameaça a estratégia, não é a Amazônia que deve ceder.
O “cercadinho de 11.300 km²” não é o problema — é a solução possível
Seu artigo sustenta que a ZFM gera “conflito interno” na Amazônia, reproduzindo desigualdade dentro da região. Mas esse argumento parte de duas premissas equivocadas que precisam ser esclarecidas:
a) Que cidades da Amazônia competem diretamente entre si
Não competem. Manaus não compete com Belém, Rio Branco ou Macapá. Pelo contrário, Manaus induz 30% do PIB de toda a Região Norte. Compete com Shenzhen, Ho Chi Minh City e Kuala Lumpur, vitrines de competitividade fabril e referências de inovação e logística competente.
b) Que a ZFM foi criada para equalizar a Amazônia
A ZFM é — e sempre foi — uma política de ocupação produtiva, de integração territorial e de soberania, não uma política de distribuição municipal de incentivos.
A narrativa de “conflito interno” entre estados amazônicos serve aos que nunca enfrentaram os custos logísticos de mover uma tonelada entre Tefé e Belém, ou àqueles que confundem proximidade geográfica com igualdade competitiva.
A reforma pode ser moderna — mas a Amazônia já é indispensável
Professor, seu texto se encerra dizendo que “todos estamos juntos para colaborar com o alinhamento e a harmonia da reforma tributária”.
Concordamos. Estamos juntos.
Mas o alinhamento não pode ignorar a transição energética global, a agenda climática, a geopolítica dos recursos naturais, a bioeconomia de floresta em pé e, especialmente, a centralidade da Amazônia na sobrevivência planetária.
A ZFM não é um “ruído” no federalismo cooperativo. É uma cláusula de segurança nacional para o século XXI.
Fica aqui um novo convite
Esta carta não pretende refutar sua obra, nem desconsiderar sua contribuição. Muito pelo contrário. Pretende ampliar o horizonte do debate.
Por isso, convidamos o senhor — publicamente — a uma segunda visita à Amazônia. Não apenas a Manaus, mas ao interior profundo: às cidades isoladas, às comunidades ribeirinhas, às fronteiras vivas onde o Estado brasileiro só existe porque a economia formal existe, aos laboratórios que pesquisam vida, clima e biodiversidade, às cadeias amazônicas que nascem longe das luzes da cidade e perto das necessidades do mundo.
A reforma tributária tem muito a contribuir para o Brasil.
Mas o Brasil tem um compromisso maior com a Amazônia — e esse compromisso antecede qualquer modelo tributário, por mais elegante que seja.
Com estima, firmeza e espírito cooperativo,
Alfredo Lopes – co-fundador do Brasil Amazônia Agora – Portal independente dedicado ao desenvolvimento sustentável, à economia da floresta em pé e à defesa de um Brasil que ainda precisa ser plenamente reconhecido por todos nós.
