Confira novas regras do Pix que começam a partir de hoje

Principal alteração diz respeito ao limite de valor do Pix por período, que agora pode ser feito de forma completa em um único envio

LEONARDO MEIRELES – METRÓPOLES

O Banco Central (BC) alterou as regras em relação aos limites de valor para transações feitas via Pix. As mudanças foram anunciadas no início de dezembro de 2022 e começam a valer a partir desta segunda, 2 de janeiro de 2023.

A principal alteração diz respeito ao limite de valor por transação, considerando determinado período de tempo. Por exemplo, se o cliente tem um limite diário de R$ 3 mil, pode usar o montante inteiro em uma única transação. Antes, ele tinha de fracionar esse limite durante o dia.

O limite pode ser reduzido assim que o cliente quiser. Em caso de aumento, o banco deve autorizar em um prazo entre 24h e 48h. Em relação a contas de pessoas jurídicas, cabe a cada banco definir os limites de transações.

Também passa a ser opcional aos bancos oferecer ao cliente a customização em relação ao horário noturno. Normalmente, o período é das 20h às 6h, mas o usuário poderá pedir a mudança para 22h e 6h.

O Banco Central aumentou o valor-limite para retirada de dinheiro por meio do Pix Saque e do Pix Troco. Durante o dia, o limite passa de R$ 500 para R$ 3 mil. Já à noite, vai de R$ 100 para R$ 1 mil.

Pix
Foto reprodução Metrópoles

Confira o ponto a ponto das principais mudanças no Pix

  • Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de transações Pix, com finalidade de compra ou de transferência, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física.
  • Os limites devem ser estabelecidos por período. O período diurno vai das 6h às 20h. O período noturno, das 20h às 6h.
  • Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade em que o período noturno compreenda entre 22h e 6h. Se o usuário final quiser que o período noturno seja esse, o período diurno passa a ser de 6h até 22h.
  • O limite por período para transações será igual ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno, e R$ 1 mil no período noturno, em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, independentemente do período.
  • O limite por transação para disponibilização de recursos em espécie pelo agente de saque será de R$ 3 mil entre 6h e 20h; e R$ 1 mil entre 20h e 6h.
  • O limite por período para transações Pix com finalidade de saque e de troco  não pode ser superior a R$ 3 mil nem inferior a R$ 1 mil no período diurno; e deve ser igual a R$ 1 mil no período noturno.

Texto publicado originalmente em Metropoles

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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