“Essas suspeitas de retaliação política ou submissão aos maldizeres de seus enviados para a região, são corroboradas pelo próprio desempenho da economia estadual, ou seja, pujante para as condições adversas da região e irrelevante nos seus 1,4 da participação no PIB, bem como no quantitativo de suas indústrias, 0,6% dos estabelecimentos industriais do país”.
Por Alfredo Lopes
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Anote esta publicação e o dia em que o Decreto 11.047/22 o veio à luz. Madrugada de 15/04/2022, uma sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. Cumpre-se a consolidação no corte de 25% das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma redução planejada pelo governo agora atrelada à nova versão da tabela TIPI, que entrará em vigor em 01/05/22. Fica, pois, revogado o Decreto 10.979/22, que incialmente fez o corte de IPI e estava vinculado a versão anterior da TIPI. Com a novidade da não exclusão dos produtos fabricados pela ZFM. O governo federal havia dito em várias reuniões e acordos que faria a exceção da redução do IPI dos produtos fabricados na ZFM, mas na madrugada da Paixão publicou um decreto ratificando a redução do IPI sem excetuar a ZFM. O presidente da Federação das Indústrias do estado do Amazonas, Antônio Silva, na mesma hora acusou o golpe, lembrando que os compromissos assumidos pelo ministro e pelo presidente da república não foram cumpridos.
O Amazonas sem eira nem beira!
E mais de uma oportunidade, um comentário lembrado por muitos atores locais, presidente Bolsonaro indagou, em tom de ironia, como ficaria o estado do Amazonas sem a Zona Franca de Manaus. Isso foi dito, em todas as oportunidades de conflitos entre A bancada parlamentar do estado e o gabinete da presidência, notadamente nos conflitos anotados e denunciados com relação a conduta administrativa da pandemia COVID-19. Como não associar essa medida ao tom irônico dos tais comentários? Assim como é impossível não retomar as diversas ameaças do ministro da economia, Paulo Guedes, de remoção da economia do Amazonas, o programa Zona Franca de Manaus, que responde em 85% pela roda da economia estadual e regional.
De cócoras e de costas
Essas suspeitas de retaliação política ou submissão aos maldizeres de seus enviados para a região, são corroboradas pelo próprio desempenho da economia estadual, ou seja, pujante para as condições adversas da região e irrelevante nos seus 1,4 da participação no PIB, bem como no quantitativo de suas indústrias, 0,6% dos estabelecimentos industriais do país. De costas e de cócoras para a região, o governo federal, ao autorizar o garimpo dos bacanas, travestidos de remanescentes de Serra Pelada, desembarcam maquinários milionários em áreas protegidas, especialmente, em terras indígenas, para saquear depredando, envenenando a água e alimentos com mercúrio, ou depredar estuprando de todas as formas as etnias que a Funai esqueceu.
Fieam reage
Por meio de Nota Oficial divulgada na noite desta sexta-feira (15), a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), E através de seu presidente Antonio Silva, que também é vice-presidente da CNI,, ressaltou o posicionamento do setor produtivo do estado diante da publicação do decreto nº 11.047/2022
“A entidade não se posicionou e não se posiciona de forma contrária à medida que é benéfica para boa parcela da indústria nacional”. No entanto, destaca que o IPI é o principal elemento da cesta de incentivos fiscais que compõe as vantagens competitivas do programa Zona Franca de Manaus e que, portanto, é imprescindível que a competitividade do PIM seja assegurada.
Além disso, Antônio Silva lembra ainda que foi um dos representantes do estado que participaram da reunião com o presidente Bolsonaro (PL) na qual foram apresentadas medidas alternativas que garantiriam a redução do imposto sem afetar a competitividade do PIM, “recebendo, inclusive, a concordância por parte do governo federal de que a solução seria trabalhada em conjunto”.
A Nota encerra afirmando que a Fieam “não se furtará de tomar as medidas cabíveis que o caso requeira”.
Confira a Nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
A edição extra do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2022, em sua Seção 1, trouxe a publicação do Decreto n° 11.047, datado do mesmo dia. O referido decreto revogou, a partir de 01 de maio de 2022, o Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, o qual promoverá a redução linear das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% (vinte e cinco por cento), e, concomitantemente, consolidou essa redução diretamente na nova Tabela do IPI (TIPI), promulgada pelo Decreto n° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, uma vez que a redução restava fixada sobre a TIPI que perderá validade no final de abril.
Os produtos manufaturados no Polo Industrial de Manaus não foram excetuados da redução proposta e tiveram suas alíquotas diminuídas. A medida, objetivamente, resulta em prejuízo para o polo produtivo de Manaus, haja vista que diminui a competitividade do produto local ao aproximar o custo tributário entre a produção regional e a produção no restante do país.
Ratificamos que a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) não se posicionou e não se posiciona de forma contrária à medida que é benéfica para boa parcela da indústria nacional. Corroboramos com a importância da gradual redução da carga tributária sobre a produção e somos favoráveis aos movimentos do governo que objetivam o fortalecimento do setor produtivo. Em novembro de 2021, a título de exemplo, o próprio governo federal promoveu corte de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação (II) sobre 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Reforma Tributária também possui tendência de facilitar e diminuir o custo tributário nacional. Essas ações que fortalecem a indústria e impulsionam o segmento possuem amplo apoio da Fieam.
Esclarecemos, contudo, que o IPI é o principal elemento da cesta de incentivos fiscais que compõem o Polo Industrial de Manaus, assim, é imprescindível que a competitividade do nosso segmento produtivo seja assegurada. Em reuniões com o governo federal, apresentamos sugestões de medidas que serviriam para garantir que a redução do IPI não afetasse de maneira negativa as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, recebendo, inclusive, a concordância por parte do governo federal de que a solução seria trabalhada em conjunto.
A missão precípua do governo federal é reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as regiões do país. Em uma república federativa como o Brasil, o que é benéfico para a maioria não pode ser alicerçado sobre o detrimento da minoria. A Fieam permanece à disposição para construir soluções que atendam às partes interessadas, mas, por sua própria natureza, não se furtará de, em conjunto com o governo estadual, tomar as medidas cabíveis que o caso requeira.
Antonio Carlos da Silva
Presidente
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