É equivocada a inclusão deste programa entre os gastos tributários da Receita Federal, pois se forem retiradas as compensações fiscais das empresas aqui instaladas não se mudariam para o Sudeste onde a infraestrutura é mais competitiva e se concentra um percentual mais atraente de consumidores.
Por Nelson Azevedo
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Buscar ampliar o leque de empregos é louvável sob todos os pontos de vista neste cenário de adversidades socioeconômicas agravado com a crise sanitária mundial da COVID-19. Esta bandeira tem sido a grande meta da Suframa – somos testemunhas participativas – de esforços e avanços nessa direção. Este, certamente, é o espírito da nova metodologia de avaliação dos impactos do programa Zona Franca de Manaus que vincula “renúncia fiscal à geração de empregos”. A metodologia, apresentada ao público na semana passada – numa leitura mais acurada de seus destelhamentos – permite aferir as intenções de seu autor, não apenas para prestar contas ao contribuinte de nossa compensação fiscal como também revelar a diversidade das oportunidades que a ZFM pode oferecer.
Palavras tem poder
O uso da expressão renúncia fiscal, a propósito, induz ao leitor desavisado a concluir que nosso programa de desenvolvimento regional se baseia em privilégios no âmbito da legislação tributária. Daí as insinuações que, para entender objetivos econômicos dos segmentos aqui instalados, são configuradas legislações específicas que são traduzidas equivocadamente em “bolsa-empresário” ou que o polo industrial de Manaus é financiado a “fundo perdido”. Temos sido vítimas de insistentes difamações por parte daqueles que ignoram nossa história, precariedade infra-estrutural e avanços robustos na redução das desigualdades regionais. E só há renúncia quando havia um valor fiscal efetivo que é repassado ao ente privado. E, comprovadamente, não há um tostão de gasto público na ZFM. Desafiamos a provar aqueles que afirmam o contrário.
Renúncia do nada noves fora nada
É equivocada a inclusão deste programa entre os gastos tributários da Receita Federal, pois se forem retiradas as compensações fiscais das empresas aqui instaladas não se mudariam para o Sudeste onde a infraestrutura é mais competitiva e se concentra um percentual mais atraente de consumidores. Nossa economia existe por dispor de um regime tributário diferenciado, consagrado pelo poder público em base à Carta Magna, a lei maior do país, referendada em suas justificáveis prorrogações pelo Congresso Nacional, por ser política pública de integração e proteção desta região estratégica e de soberania nacional.
De acordo com a Lei
Por isso, quando uma empresa – depois que consegue saltar a corrida burocrática do PPB – começa a emitir suas notas fiscais de venda, não está provocando renúncia fiscal do poder público, pois alguém só renuncia a algo que existe previamente. A empresa se credenciou para produzir nesta área remota do país mediante compensações fiscais para seus custos diferenciados de infraestrutura. E todos os custos de implantação são assumidos por ela. Tudo dentro do contrato com o ente federal que é rigorosamente estribado no dispositivo constitucional.
Desemprego e fome
Exaltamos, pois, os esforços da Suframa para detalhar e assim revelar as demandas de emprego. Sugerimos o mapeamento mais detalhado das oportunidades de trabalho que o programa ZFM tem oferecido ao país e as urgências locais e regionais de incremento da empregabilidade. Os dados do IBGE, neste cenário, mostram que esta é a nossa maior prioridade socioeconômica. Maranhão e Amazonas foram os estados mais atingidos pela pandemia no quesito desemprego/fome. Mais do que detalhar a quantidade de postos de trabalho por escalas de “renúncia fiscal” – uma expressão a ser repensada em seus equívocos e ambiguidades instrumentalizadas a nosso desfavor – portanto, urge apostar em todas as maneiras legítimas de empregar nossa gente.
Critério vesgo
É preocupante, porém necessário, relembrar a 297ª reunião Ordinária do Conselho de Administração da Suframa (CAS), em 29 de abril último, transmitido para o mundo inteiro pelas redes sociais da Internet. Naquele dia, foi retirado de pauta, já concluída votação dos membros do Conselho, quando o então presidente do colegiado, representando o Ministro da Economia, invocando expediente legal no Regulamento do CAS, retirou de pauta um projeto de diversificação de R$325 milhões da empresa LG Eletronics, com 68 empregos alegando uma baixa geração de empregos em relação à renúncia fiscal prevista. Em Manaus desde 1996, com perto de três mil colaboradores sob contrato, a empresa tem mostrado ao mercado um cardápio fabril inovador, de classe mundial, aqui produzido. Não fosse a diplomacia da tribo, teríamos provocado a evasão de uma empresa que merece gratidão, acolhimento e muitos aplausos.
Esclarecer e flexibilizar
Se a lógica é a inadiável empregabilidades, diversificar a economia, expandir investimentos e o parque industrial para regionalizar seus benefícios, a burocracia estéril não pode impor seus mandamentos de trava. Eis porque nos indispomos com a adoção da “renúncia fiscal” – em nome dela já fomos acusados de gastar R$250 mil para gerar um único emprego em Manaus. É preciso esclarecer para que as premissas de nossos debates sejam postas claramente na mesa das conversações. E possamos avançar no caminho da autonomia da Suframa e de seu colegiado gestor.
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