Em recurso apresentado nesta segunda-feira (13) no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a concessionária Águas de Manaus pediu para voltar a aplicar o reajuste de 24,52% na tarifa de água e esgoto ou, em caso negativo, que possa aplicar o reajuste conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que subiu 4,52%.
Efetivado no dia 22 de agosto, o reajuste da tarifa desses serviços, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), foi suspenso pelo desembargador Elci Simões no dia 31 daquele mês. No início de setembro, a concessionária disse que devolveria o excedente aos consumidores que já haviam pago as faturas reajustadas através de crédito na próxima fatura.
No recurso apresentado nesta segunda-feira, a concessionária quer que a Justiça derrube a decisão que suspendeu o reajuste, ou seja, que ela volte a aplicar o aumento de 24,52%. Se não for possível, a empresa pede para aplicar o aumento em 4,52%, que foi a inflação calculada nos dozes meses anteriores a novembro de 2020 conforme o IPCA.
O reajuste pelo índice menor já havia sido proposto pela própria prefeitura no dia 20 de agosto, quando pediu a suspensão da elevação de 24,52%. Na ocasião, a gestão David Almeida alegou que o reajuste pelo IGP-M (24,5%) não reflete a verdadeira inflação, pois é influenciado pela variação de preços de produtos específicos voltados à exportação.
A briga entre a concessionária e a prefeitura em razão da correção tarifária ocorre desde novembro de 2020. Em novembro do ano passado, na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB), a Águas de Manaus informou a prefeitura que a inflação nos dose meses anteriores havia subido 24,52%, conforme apuração pelo IGP-M.
Citando a declaração do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19, a prefeitura se manifestou contra o aumento. No entanto, em julho deste ano, a concessionária, após tentativas frustradas de negociação, decidiu publicar o reajuste tarifário com validade a partir do dia 22 de agosto.
No fim de julho, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apresentou uma ação para barrar o aumento, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. O magistrado atribuiu a responsabilidade pelo aumento repentino à prefeitura, pois, segundo ele, ela não adotou qualquer medida para solucionar a questão.
A prefeitura apresentou recurso contra a decisão, no dia 20 de setembro, sustentando que o aumento de 24,5% no preço dos serviços é “impróprio” e “excessivamente oneroso aos consumidores”. O executivo municipal citou o “difícil momento” pelo qual o Brasil passa, decorrente pandemia de Covid-19 e as repercussões financeiras dela.
Fonte: Amazonas Atual
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